Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Transporte escolar inseguro deve ser regularizado em Jaguaruna




Medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o transporte escolar no Município de Jaguaruna foi concedida pelo Tribunal de Justiça. A liminar havia sido parcialmente concedida pelo Juízo de 1º Grau, mas a Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna recorreu da decisão e a medida foi complementada pelo TJSC.
Na ação, a Promotoria de Justiça narra que, em inquérito civil, apurou que algumas linhas de transporte escolar oferecido pelo Município transitavam com o dobro do número de passageiros - inclusive pessoas estranhas ao ambiente escolar -, que os veículos não teriam passado pela inspeção semestral exigida por lei, não estariam com a identificação obrigatória de transporte escolar e não teriam cadeiras especiais para crianças com menos de 10 anos de idade.
 
A Promotoria de Justiça acrescenta que fez várias tentativas de regularizar a situação do transporte escolar pela via extrajudicial, mas não obteve contrapartida das autoridades municipais, restando o ajuizamento da ação civil pública com pedido de liminar para corrigir as irregularidades. O Juízo da Comarca de Jaguaruna, no entanto, concedeu liminar apenas limitando o número de passageiros ao permitido.

Inconformada com a concessão parcial da medida liminar na Comarca de Jaguaruna, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJSC, que concedeu-a em sua plenitude. A medida liminar concedida em 2º Grau determinou que, além de observar o limite de passageiros, sob pena de multa de R$ 5 mil o Município de Jaguaruna, no prazo máximo de 15 dias, promova a realização das vistorias obrigatórias semestrais perante o Órgão de Trânsito competente e a instalação de caideiras para crianças com menos de dez anos. Também determina que o Município abstenha-se imediatamente de permitir a prática de "caronas" a pessoas estranhas ao ambiente escolar. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 282.11.007275-8).


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Ilustração extraída do blog http://eebosvaldoaranha.blogspot.com/2011/04/preocupacao-de-nossa-diretora-daniela.html 

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