Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 27 de julho de 2011

Melhorias nas escolas - audiências designadas

O Termo de Ajuste de Condutas é  um importante instrumento de conciliação

A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça designou duas audiências para o mês de agosto de 2011 (dias 15 e 17), para discussão sobre duas propostas de celebração de termo de compromisso de ajustamento de condutas com o Município de Palhoça, para melhoria das condições do Grupo Escolar Frei Damião e e da Escola Básica Professor Neri Brasiliano Martins (Procedimento Preparatório n. 06.2011.002111-6 e Inquérito Civil n. 06.2011.003810-4).

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é um acordo extrajudicial que o Ministério Público pode propor, com o intuito de que o Poder Público efetue melhorias em determinada área de sua obrigação, como a educação, no presente caso. O objetivo é a conciliação, para que não haja necessidade de ajuizamento de ação para resolução do problema.

O Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação efetuaram vistorias no Grupo Escolar Frei Damião e na Escola Básica Professor Neri Brasiliano Martins e constataram várias irregularidades, motivo pelo qual se pretende, agora, sanar as mesmas, em prol das centenas de crianças e adolescentes que estudam nestes estabelecimentos.

Para as audiências, serão notificados pessoalmente como compromissários o Prefeito Municipal de Palhoça Ronério Heiderscheidt e a Secretária Municipal de Educação Jocelete Isaltina Silveira dos Santos e como testemunhas as Diretoras da Escola Básica Professor Neri Brasiliano Martins e do Grupo Escolar Frei Damião, a Coordenadora-Geral do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça e a Presidente do Conselho Municipal de Educação de Palhoça.

É importante repetir: o objetivo é a conciliação em favor das crianças e adolescentes, que têm direito à educação em espaços salubres e seguros.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Uma história que eu não gostaria de contar - Adriano Silva



Fonte do texto: www.exame.com.br

Se você silenciar, vira cúmplice, parceiro. Se você virar a cara e fingir que não está acontecendo, também.

A história é assim. Uma mulher de uns 50 e poucos anos, pobre, sem instrução, mora na periferia de uma grande capital brasileira. Não é miserável, pelos padrões do Brasil, mas acomodou-se na ignorância e na falta de perspectiva. Se morasse nos Estados Unidos, seria daqueles pessoas sem respeito próprio que decidem viver do welfare, às custas da ajuda do governo para não morrer de fome, o que é o último estágio na estrutura social americana. Por aqui, ela é mais uma entre tantas integrantes da classe D, equilibrando-se precariamente no último degrau da dignidade, ainda com alguma comida sobre a mesa mas com a certeza de que jamais ascenderia à classe média baixa.

Essa mulher tem duas filhas, ambas com pouco mais de 25 anos. Cada uma de um casamento diferente. Os progenitores, como é comum, viviam suas vidas noutro lugar, talvez com outras famílias, absolutamente alheios ao curso das vidas daquelas duas meninas. A mulher tem um novo marido. Um namorado que, também como é comum, virou um agregado da casa. A filha mais nova da mulher tem um menino de 8 anos. A filha mais velha também tem uma filha. Eles moram todos juntos. A filha mais velha teve a sua menina ainda adolescente, como é comum. E também como é comum, essa menina, a neta da matriarca, também engravidou adolescente. Eis o que não é comum: a criança que essa menina deu à luz é filha do namorado da avó. Ou seja: o padrasto da sua mãe é ao mesmo tempo pai legítimo e bisavô postiço da criança recém nascida. O homem abusou sexualmente da neta da sua companheira. Repetidas vezes, soube-se depois. Se é que já não se sabia disso antes. A menina, aos 13 anos, era mãe do bisneto da sua avó e também uma vítima da violência sexual imposta pelo namorado que a dona dessa pensão manicomial havia trazido para dentro de casa.

Acredite ou não, depois do pequeno rebuliço armado com a gravidez da neta nessas condições hediondas, a dona da casa resolveu permitir que o namorado continuasse morando ali. Perdoou-o. A família, ou aquele ajuntamento de gentes, como você preferir, continuou morando junto, assistindo TV amontoada na sala, dividindo o mesmo banheiro e a mesma geladeira. Até que, algum tempo depois, o previsível aconteceu: o namorado da mulher, padrasto das filhas, pai e bisavô postiço do bebê, abusou daquele que seria o seu outro neto, o menino de 8 anos, filho da filha mais nova de sua companheira. Um menino, na tenra infância, muito antes da puberdade, fora abusado sexualmente por seu avô emprestado, pelo amante da avó.

Outro rebuliço e desta vez o sujeito é colocado para fora de casa. Depois de ter maculado indelevelmente duas crianças. Sob a negligência e a quase cumplicidade da mulher e também de suas duas filhas, mães das crianças vitimadas, que de algum modo compactuaram com as condições para que esse pesadelo acontecesse. Essa é a última notícia que tenho para relatar. Talvez o abusador já tenha voltado e tenha sido outra vez perdoado e tenha sido outra vez reintegrado à casa. Talvez a mulher tenha consumado suas ameaças de mandar matá-lo e ele já esteja apodrecendo numa vala. Não sei. O que sei é que esse conto de horror não aconteceu apenas na periferia de uma cidade brasileira, ele aconteceu também na periferia da minha família.

Resolvi contar essa história porque o silêncio é sempre favorável ao crime, é sempre um incentivo a que as agressões se repitam e se eternizem. Especialmente no que se refere ao abuso e à violência sexual contra menores. Esse é um dos maiores tabus que ainda existem entre nós. Ninguém quer saber, ninguém quer ouvir, ninguém quer enxergar, ninguém quer admitir que isso existe, ninguém quer lidar com fatos dessa natureza. Todo mundo prefere achar que isso só acontece lá longe, com os outros, num lugar distante o suficiente para não nos envolvermos, para não termos que encarar a foto insuportável nem sentir o cheiro fétido. No entanto, apagar a luz não faz o monstro desaparecer. Ao contrário, isso só o torna mais letal – porque o monstro enxerga e opera no escuro, e nós não. É constrangedor e é desagradável relatar uma história dessas. Mas já aprendi que é muito mais vergonhoso não contá-la. Porque isso significa em grande medida compactuar com ela, oferecer condições para que ela continue acontecendo e ceifando novas vítimas. E essa é uma guarida que eu jamais oferecerei ao Lado Sombrio da Força. Eu sou Jedi.

A saber: em 2010, fiz o primeiro trabalho voluntário da minha vida, ajudando o pessal da Childhood, do World Childhood Foundation (WCF), a Fundação da Rainha Sílvia, da Suécia, a lançar o seu site. Isto certamente não foi uma coincidência. Se você conhece algum caso como esse, ou desconfia que algo parecido possa estar acontecendo ou possa vir a acontecer com alguém, se você foi abusado ou se você sente que em algum momento pode vir a se tornar um abusador, entre em contato com eles. Denuncie, peça informação, solicite ajuda.
Adriano Silva
28/01/2011

Extraído do site da ONG Childhood Brasil - link aqui


sexta-feira, 22 de julho de 2011

ADOÇÃO - LAÇOS DE AMOR


Mais informações: visite o site da campanha Adoção - Laços de Amor

O que faz o Ministério Público na Área da Infância e Juventude?



De acordo com o artigo 127 da Constituição Federal o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O artigo 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz uma série de atribuições da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude:


I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 
IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;
XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
§ 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.
§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
§ 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
§ 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:
a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;
b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;
c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.
A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça tem instaurado vários procedimentos, de interesse individual ou coletivo, com o intuito de resguardar os direitos das crianças e adolescentes previstos em lei.

Precisamos da colaboração de toda a sociedade para que as políticas públicas e sociais relacionadas a esta área se tornem cada vez mais fortes, não só através da atuação do Ministério Público, mas também por meio da participação da comunidade e do amadurecimento político de toda a população.

Participe dessa transformação!

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Prefeitura de Palhoça deve promover melhorias nas casas lares

 
A 3ª Vara Cível de Palhoça deferiu, em 30 de junho, liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando que a Prefeitura Municipal de Palhoça providencie uma série de ações para melhoria da estrutura e do atendimento nas casas lares, que recebem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, acolhidos institucionalmente.

A ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atuação na área da infância e juventude, identifica diversas irregularidades que deverão ser resolvidas pelo poder municipal. A liminar dá prazo de 60 dias para providenciar a nomeação de monitores e auxiliares, com a devida capacitação, além de mais um psicólogo e um assistente social. A liminar também define prazo de 45 dias para realizar as reformas necessárias identificadas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.

Antes do ajuizamento da ação, houve tentativa, por parte do Ministério Público, de realização de um acordo extrajudicial, com um termo de ajustamento de conduta. O Prefeito e a Secretária de Assistência Social, apesar de devidamente notificados, não compareceram na audiência marcada, alegando compromissos assumidos anteriormente, tampouco encaminharam representantes.

As casas lares feminina e masculina acolhem atualmente 32 crianças. Um dos principais problemas apontados é a falha no quadro de funcionários, com a necessidade de nomeação de mais um assistente social e mais um psicólogo, já que os atuais extrapolam o número máximo de 25 crianças em atendimento. A decisão cita, ainda, a necessidade de contratação de monitores, com base em relatos de situações gravíssimas como ocasiões em que todas as crianças e adolescentes da casa lar masculina estavam sob os cuidados de somente um monitor.

Os problemas na estrutura física foram verificados em vistorias pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, sendo que o relatório da Vigilância aponta que a casa lar feminina apresenta situação precária, não estando em condições de acolher a quantidade de crianças e adolescentes atendidas atualmente. Os relatórios apresentaram diversos pontos a serem corrigidos como infiltrações, vazamentos, presença de baratas e ratos e inexistência de sistemas de segurança, como extintores e iluminação de emergência.

A decisão da 3ª Vara Cível de Palhoça garante os direitos das "crianças e adolescentes em situação de risco, de abandono e de violência, que efetivamente só são acolhidas institucionalmente porque não possuem uma família ou se possuem, nesta foram vítimas de um cenário desolador, de desrespeito aos seus interesses de pessoas em desenvolvimento". O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, nesse caso, a responsabilidade do município no atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

O município tem 60 dias para efetuar as seguintes providências:

1. Providenciar a nomeação/contratação/relotação de mais monitores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção das casas lares, em quantidade a ser indicada pela Gerência do Programa Abrigo;
2. Providenciar a nomeação/contratação de um(a) psicólogo(a) e de um(a) assistente social;
3. Providenciar uma sala de atendimento para psicóloga e assistente social. 
4. Providenciar a realização de curso de capacitação com todos os funcionários das casas lares.

O município tem 45 dias para efetuar as seguintes providências:

Na Casa Lar Masculina:

A) Resolver os problemas de presença de mofo, goteiras, infiltrações, pintura descascada, fissuras nas paredes e telhado;
B) Resolver os problemas nos banheiros de infiltração, torneiras e registros de água danificados (com vazamento) e um deles com a porta quebrada;
C) Efetuar a troca dos travesseiros que estão sem capa e em mau estado de conservação;
D) Providenciar atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;
E) Obrigar os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
F) Adequar a iluminação em algumas dependências, colocando-se lâmpadas, retirando-se a fiação exposta e os problemas de infiltração;
G) Tomar providências para que não se constate mais a presença de diversos vetores na parte externa, como baratas e ratos;
H) Efetuar limpeza da caixa d'água e retirar o excesso de lixo.
I) Providenciar projeto preventivo contra incêndio;
J) Providenciar atestados para habite-se e funcionamento;
K) Atender às normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);
L) Instalar carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;
M) Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
N) Substituir a mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;
O) Instalar registro de corte junto ao ponto de consumo de GLP;
P) Na saída de emergência, redimensionar o corrimão e guarda corpo da escada de acesso ao pavimento superior (acesso à administração);
Q) Redimensionar o gás canalizado e a saída de emergência;
R) Instalar sistema de proteção por extintores, sistema de sinalização de abandono de local e sistema de iluminação de emergência;
S) Providenciar atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação;

Na Casa Lar Feminina: 

A) Resolver os problemas no esgoto (fossa séptica danificada);
B) Resolver os problemas nas paredes, telhados e pinturas, em razão da presença de mofo, umidade, goteiras e infiltração, tanto na parte interna como na parte externa;
C) Tomar providências para que se elimine a presença de vetores, como ratos e baratas;
D) Providenciar área de recreação adequada às crianças;
E) Embalar e acondicionar o lixo de forma correta;
F) Providenciar que os chuveiros tenham condições de uso;
G) Providenciar local adequado para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos;
H) Providenciar pisos e paredes íntegros, laváveis e impermeáveis;
I) Providenciar a colocação de telas nas aberturas, impossibilitando-se a circulação de vetores;
J) Organizar na sua totalidade o berçário;
K) Resolver o problema do vazamento na pia da cozinha;
L) Retirar do tanque usado para lavagem de roupas o lançamento de esgoto;
M) Resolver o problema da fiação elétrica exposta;
N) Obrigar os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
O) Providenciar atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;
P) Providenciar projeto preventivo contra incêndio;
Q) Providenciar atestados para habite-se e funcionamento;
R) Atender as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);
T) Instalar carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;
U) Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
V) Substituir mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;
W) Redimensionar o sistema de gás central canalizado;
X) Instalar sistema de proteção por extintores, sistema de sinalização de abandono de local e sistema de iluminação de emergência;
Y) Providenciar atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação.

Saiba mais:
Leia outras matérias sobre a atuação da Promotoria de Justiça de Palhoça na área da infância e juventude.


4/5/2011 - Violência infantojuvenil: liminar exige atendimento



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Foto extraída do site bbel.uol.com.br

Jovens em Palhoça (SC): situação de trabalho proibido e falta de oferta de trabalho legal (Aprendizagem)



Uma operação de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil foi realizada no Município de Palhoça, SC, no início de junho. Foram verificados 62 estabelecimentos de lavação de automóveis e oficinas mecânicas. Foi determinado o afastamento de 26 adolescentes que exerciam atividade proibida para menores de 18 anos (77 da Lista TIP - Piores Formas de Trabalho Infantil).

As informações sobre os adolescentes foram encaminhadas à 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, que irá verificar a situação de cada um deles.

Uma das opções de encaminhamento no caso de jovem com 14 anos completos é sua contratação como aprendiz.

Aprendizagem é uma forma de trabalho protegida, que oferece ao jovem qualificação. É uma relação de emprego, com carteira assinada, com aulas teóricas e aplicação prática na empresa. É uma forma de oferecer a esses jovens um futuro com perspectiva de melhor colocação no mercado de trabalho. Além disso, evita-se a evasão escolar – comum  aos adolescentes que trabalham – porque é obrigatória a frequência escolar até completar o Ensino Médio.

Caso todos os estabelecimentos de Palhoça estivessem conscientizados para o tema Responsabilidade Social e contratassem aprendizes,  haveria, no mínimo,1.284 aprendizes contratados. No entanto, conforme informações prestadas na RAIS e no CAGED, existem menos de 100 aprendizes contratados.

Na próxima semana, a Fiscalização do Trabalho verificará a situação dos principais empregadores, buscando aumentar a oferta dessa oportunidade de qualificação para estes e outros jovens de Palhoça, em consonância com a Agenda Nacional do Trabalho Decente.

Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina - FETI/SC (link aqui)

quinta-feira, 14 de julho de 2011

CASAS LARES DE PALHOÇA - DESCASO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA - LIMINAR CONCEDIDA



Conforme noticiado anteriormente no blog (confira aqui e aqui), a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça ajuizou Ação Civil Pública (n. 045.11.007788-6), em razão do descaso do Município de Palhoça com relação às casas lares, onde se encontram acolhidas institucionalmente crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência e maus tratos de suas respectivas famílias. Em apuração prévia, foram constatadas gravíssimas irregularidades no Programa Abrigo.

Na data de ontem, em uma belíssima decisão, a Juíza de Direito da Infância e Juventude de Palhoça, Dra. Simone Boing Guimarães Zabot, concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público e determinou que o Município de Palhoça tome uma série de medidas para melhoria da gravíssima situação encontrada.

Seguem aqui os trechos principais desta histórica e emblemática decisão.
Vale a pena a leitura!

Trata-se de Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o Município de Palhoça.
(...)
Em análise ao mérito do pedido formulado na inicial, há que se salientar, inicialmente, que os fatos aduzidos são de conhecimento desta magistrada, que há longa data é titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca e vem vivenciando a problemática envolvendo as Casas Lares do Município. Em várias oportunidades constatou-se a dificuldade de atendimento com qualidade nas determinações judiciais em decorrência da falta de estrutura humana, diante do parco número de funcionários destinados ao atendimento da demanda crescente de menores acolhidos institucionalmente.

Já houve problema recente da falta de profissional psicólogo nas Casas, em decorrência do afastamento da profissional anterior em razão de licença maternidade. A vacância no preenchimento do cargo rendeu aos feitos da infância e juventude envolvendo menores acolhidos um atraso considerável e um prejuízo irremediável, levando em conta que há necessidade diária de acompanhamento do citado profissional no cotidiano dos infantes acolhidos até para que soluções mais imediatas sejam relatadas ao Juízo. 

Os problemas referentes ao número reduzido de monitores, veio ao conhecimento da Justiça da Infância antes mesmo da propositura da ação através de ofícios encaminhados pela própria gerência do programa.

Situações gravíssimas já haviam sido narradas a este Juízo e foram também reprisadas ao Representante do Ministério Público, mencionando a  tentativa de invasão por um estranho em uma das casas lares, sem que os funcionários percebessem, tendo a própria equipe do programa demonstrado a preocupação com a segurança do local e com o número pequeno de monitores para o atendimento de todos os menores acolhidos (ofício de fls. 81).

Em outra ocasião foi narrado através de novo  ofício que um dos monitores da casa lar masculina ficou sozinho com todos menores durante o plantão noturno, já que a segunda monitora foi obrigada a deslocar-se para a casa lar feminina, eis que no local havia somente uma monitora para o atendimento de um maior número de meninas acolhidas.

No relatório encaminhado pela Gerente do Programa houve menção que para o atendimento dos plantões nas casas lares, que compreende inclusive o final de semana, há apenas dois monitores e que "apenas quando existe algum funcionário de férias, licença ou atestado de saúde é que um dos plantões fica com apenas um funcionário" (fls. 72).

Bom salientar que em algumas ocasiões a casa lar feminina esteve com mais de um bebê acolhido institucionalmente, fato que aliás, vem acontecendo cada vez com mais frequencia em decorrência especialmente das entregas espontâneas dos infantes em Juízo pelas genitores. Essa circunstância, por si só, implica em um trabalho extraordinário da equipe técnica, diante da necessidade de uma atenção redobrada de um monitor para o atendimento dessas crianças, fato constado pessoalmente nas visitas realizadas no local.

Portanto, é claro e evidente, o número reduzido de monitores que atendem o local, fato que com o tempo foi se agravando em função do aumento do número de crianças acolhidas. Há atualmente nas duas casas lares o total de 32 crianças, número bastante diferente da realidade de anos anteriores (conforme documento de fls. 32 há seis anos o número era infinitamente inferior), sem que houvesse por parte da municipalidade qualquer iniciativa de contratação de mais monitores.

Pelos mesmos motivos também é imprescindível a contratação de mais um psicólogo e mais um assistente social, fato que se comprova ao se observar a legislação que rege à Assistência Social, que dispõe como recomendação que haja um assistente social e um psicólogo para atendimento de até 20 (vinte crianças). A própria Secretaria de Assistência Social reconheceu essa necessidade ao encaminhar os documentos encaminhados às fls. 120/123.

Houve também o reconhecimento pela própria equipe técnica do Programa abrigo da necessidade de contratação de outros profissionais, sejam monitores, seja psicólogo e assistente social, conforme resposta ao ofício/requisição do Ministério Público no Inquérito Civil (71/74).

Por fim, quanto a esta questão, também este Juízo constatou no andamento dos feitos, que é clara a dificuldade da atual equipe técnica, com uma única assistente social e uma psicóloga, no atendimento célere nos casos envolvendo todas as crianças acolhidas. Há exigências legais atuais de acompanhamento contínuo desses profissionais, não só para a orientação dos menores acolhidos e de seus familiares, mas também para a  confecção de Plano individual de Atendimento - PIA – de cada um e seu efetivo atendimento na forma estabelecida.

Nesse sentido, completamente justificados os requerimento da inicial quanto a contratação de novos funcionários.

Não fosse a gravidade da falta de recursos humanos acima salientada, com a instauração do inquérito civil houve também constatação concreta na necessidade de melhorias urgentes na estrutura física das duas casas lares, diante da exposição das crianças e adolescentes acolhidos a inúmeros  riscos de saúde e de integridade física.

Foram juntados aos autos laudos da Vigilância Sanitária, acompanhadas de fotografias (fls. 91/104) e do Corpo de Bombeiros (104/109) que evidenciaram toda a gama de irregularidades já apontadas na inicial, valendo serem destacadas diante de sua gravidade.
(...)

Diante de todo o quadro apontado, razão assiste do Dr. Promotor quando mencionou restar comprovado o descaso da Administração Pública Municipal no trato com as questões atinentes às crianças e adolescentes do Município, especialmente aquelas que dependem da Política de Atendimento Social.

Por certo que com um razoável esforço haveria a possibilidade de indicação de representantes para comparecimento da audiência para discussão sobre o Termo de Ajustamento de Conduta sugerido pelo Ministério Público, como bem salientou em sua peça inicial, já que havia justificativa para a ausência do Sr. Prefeito Municipal e da Sra. Secretária.

Entretanto, preferiu o Executivo simplesmente comunicar a impossibilidade de comparecimento, sugerir que a celebração do Termo de Ajuste de conduta teria "perdido o objeto", em razão de alegada tomada de medidas  para o atendimento das necessidades demonstradas,  culminando por mencionar no ofício que não havia "mais razão para celebrar o termo".

Contudo, data venia, a resposta  não espelha a efetiva realidade, assim como a forma supostamente conduzida pelo Município para o atendimento da questão também não atende a urgência que o caso requer, além em importar em completo desprestígio com o Ministério Público e com o Judiciário.

Basta ver o teor do ofício encaminhado às fls. 121/123, onde há menção de ter o Município solucionado parte dos problemas de infra-estrutura (sem qualquer prova nesse sentido), de que a reforma nos telhados estaria sendo buscada através da "responsabilização do proprietário" e que muitas soluções não haviam sido alcançadas diante da necessidade de "um tempo maior e projetos específicos, tanto de orçamento, quanto de engenharia, além da burocracia, pelo imóvel não ser público".

Ora, os laudos encaminhados pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros foram feitos no último mês de maio e nenhuma das supostas soluções foram comprovadas nos autos e tampouco houve menção a esta magistrada de sua efetivação por parte da Equipe Técnica da Casa Lar ou mesmo da Municipalidade. Se o foram, certamente não para o atendimento das questões mais complexas e mais graves narradas nos autos.

Ademais, se o Município tinha conhecimento da existência do Inquérito Civil desde o mês de fevereiro de 2011 e da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta no último mês de junho, o mínimo razoável era o comparecimento de representantes das autoridades notificadas (o Município tem vários procuradores nomeados), para confirmarem ou não o interesse em sua celebração, com a juntada dos documentos pertinentes a fim de comprovarem a suposta solução das demandas.

Na verdade, durante longo tempo houve tentativa de solução dos problemas vivenciados pela Infância e Juventude do Município sem a propositura de ações próprias por parte do Ministério Público, em razão de se entender inicialmente haver disposição e vontade política no atendimento das demandas mais prementes.

Entretanto, as soluções conciliatórias acabaram no momento em que o Município primeiramente deixou de compor Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, ao ser chamado a solucionar o impasse da ausência de número de funcionários, especialmente técnicos, para o atendimento da demanda reprimida nos programas sociais de atendimento das políticas públicas, cuja lista de espera em programas vitais como o Sentinela – posteriormente abrangido pelo PAEFI - apontavam o número de mais de 170 crianças e famílias para atendimento desde setembro de 2009.

Nessa primeira tentativa de termo de ajustamento de conduta, alegou o Município a impossibilidade de cumprimento dos prazos constantes nas cláusulas dispostas - mesmo tendo havido esforço do Representante Ministerial em propor novos prazos -, sem apontar qualquer outra solução para a questão a curto prazo.

Esse impasse redundou na interposição na ação Ação Civil Pública de n. 045.11.004099-0, que teve a liminar integralmente deferida por parte deste Juízo em data de 02/05/2011 e aguarda decisão no agravo de instrumento interposto perante o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
(...)

Assim, diante da gravidade dos fatos apontados na presente ação que demonstram a necessidade urgente de tomada de medidas junto as casas de acolhimento institucional deste Município, a fim de sanar as irregularidades amplamente expostas em todos os documentos que compõem o feito, o fato do  Município de Palhoça estar ciente de suas vicissitudes há longa e não ter logrado êxito em sanar razoavelmente as mazelas existentes, é que entendo demonstrado o periculum in mora alegado na inicial para sustentar o pedido de liminar.

O fumus bonis iuris está fartamente demonstrado em todas as provas juntadas, especialmente o Inquérito Civil Público nº 06.2009.004870-6 juntado à inicial, conferindo assim a verossimilhança necessária às alegações formuladas.

Ante o exposto, DEFIRO integralmente o pedido liminar formulado  e, consequentemente, determino que a parte requerida:

1. Providencie a nomeação/contratação/relotação de mais monitores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção das casas lares, em quantidade a ser indicada pela Gerência do Programa Abrigo;

2. Providencie a nomeação/contratação de um(a) psicólogo(a) e de um(a) assistente social;

3. Providencie uma sala de atendimento para psicóloga e assistente social.

4. Providencie a realização de curso de capacitação com todos os funcionários das casas lares.

Para as providências acima referidas fixa-se um prazo de 60 dias.

5. Na Casa Lar Masculina:

A) Resolva os problemas de presença de mofo, goteiras, infiltrações, pintura descascada, fissuras nas paredes e telhado;

B) Resolva os problemas nos banheiros de infiltração, torneiras e registros de água danificados (com vazamento) e um deles com a porta quebrada;

C) Efetue a troca dos travesseiros que estão sem capa e em mau estado de conservação;

D) Providencie atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;

E) Obrigue os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);

F) Adeque a iluminação em algumas dependências, colocando-se lâmpadas, retirando-se a fiação exposta e os problemas de infiltração;

G) Tome providências para que não se constate mais a presença de diversos vetores na parte externa, como baratas e ratos;

H) Efetue limpeza da caixa d'água e retire o excesso de lixo.

I) Providencie projeto preventivo contra incêndio;

J) Providencie atestados para habite-se e funcionamento;

K) Atenda às normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);

L) Instale carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;

M) Instale abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

N) Substitua a mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;

O) Instale registro de corte junto ao ponto de consumo de GLP;

P) Na saída de emergência, redimensione o corrimão e guarda corpo da escada de acesso ao pavimento superior (acesso à administração);

Q) Redimensione o gás canalizado e a saída de emergência;

R) Instale sistema de proteção por extintores, sistema de sinalização de abandono de local e sistema de iluminação de emergência;

S) Providencie atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação;

6. Na Casa Lar Feminina:

A) Resolva os problemas no esgoto (fossa séptica danificada);

B) Resolva os problemas nas paredes, telhados e pinturas, em razão da presença de mofo, umidade, goteiras e infiltração, tanto na parte interna como na parte externa;

C) Tome providências para que se elimine a presença de vetores, como ratos e baratas;

D) Providencie área de recreação adequada às crianças;

E) Embale e acondicione o lixo de forma correta;

F) Providencie que os chuveiros tenham condições de uso;

G) Providencie local adequado para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos;

H) Providencie pisos e paredes íntegros, laváveis e impermeáveis;

I) Providencie a colocação de telas nas aberturas, impossibilitando-se a circulação de vetores;

J) Organize na sua totalidade o berçário;

K) Resolva o problema do vazamento na pia da cozinha;

L) Retire do tanque usado para lavagem de roupas o lançamento de esgoto;

M) Resolva o problema da fiação elétrica exposta;

N) Obrigue os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);

O) Providencie atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;

P) Providencie projeto preventivo contra incêndio;

Q) Providencie atestados para habite-se e funcionamento;

R) Atenda as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);

T) Instale carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;

U) Instale abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

V) Substitua mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;

W) Redimensione o sistema de gás central canalizado; 

X) Instale sistema de proteção por extintores, sistema de sinalização de abandono de local e sistema de iluminação de emergência;
Y) Providencie atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação.

Para as providências acima referidas, fixa-se o prazo de 45 dias.

7. Cite-se a parte requerida, na pessoa do seu representante legal, para contestar a ação, no prazo de 10 (dez) dias.

8. Fixo desde já, em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Cumpra-se, com urgência. Intimem-se.

As crianças e adolescentes das casas lares agradecem...muito...