Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

CELAS DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE PALHOÇA - DEFERIDO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

foto meramente ilustrativa que não se trata de cela da Delegacia de Palhoça


Foi publicada a decisão que deferiu a antecipação de tutela requerida pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça na Ação Civil Pública n. 045.12.000624-8, para que o Estado de Santa Catarina efetue, no prazo de 90 (noventa) dias, a adequação das instalações na Delegacia de Polícia, para apreensão de adolescentes em conflito com a lei, proibindo-se, inclusive, de forma imediata, o ingresso e permanência de adolescentes nesses locais ou ainda em outros compartimentos com pessoas adultas. 

Além disso, foi determinado que imediatamente o Estado de Santa Catarina providencie repartição com instalações adequadas, em seção isolada dos adultos, localizada na região da Grande Florianópolis até que as reformas na Delegacia de Polícia de Palhoça sejam efetuadas. Este local deverá ser informado no prazo de 10 (dez) dias.

Ademais, foi fixada multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 para cada dia de atraso (R$ 500,00 para cada secretário), destinada ao Secretário de Estado da Segurança Pública, Senhor César Augusto Grubba, e à Secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Sra. Ada Faraco de Luca, a fim de persuadir tais gestores a "tomarem as providências necessárias no sentido de tirar o Estado de Santa Catarina de sua inércia e fazê-lo cumprir a sua obrigação."

O Juiz de Direito André Augusto Messias Fonseca, da Vara da Infância e Juventude de Palhoça, colocou em sua brilhante decisão que:

"(...) os adolescentes detidos na Delegacia de Palhoça estão sendo privados de direitos básicos, pois ficam sem tomar banho durante longo período e não conseguem acessar o banheiro para fazer suas necessidades com a frequência necessária. Ainda são obrigados a permanecer em ambiente com odor insuportável de urina, na qual há risco de proliferação de doenças infectocontagiosas, em razão da ventilação insuficiente, da falta de higiene e da iluminação escassa.
Não bastasse isso, há ocasiões em que os adolescentes são colocados juntos com pessoas adultas, o que fere de morte o disposto no art. 185, §2o, do ECA."

A responsabilidade é do Estado de Santa Catarina, esclarecendo-se que a Polícia Civil de Palhoça, apesar de tantas dificuldades de estrutura e de trabalho, sempre procurou fazer o máximo para que os direitos dos adolescentes fossem preservados.

Mais informações sobre a ação civil pública ajuizada, acesse aqui e aqui.

Desta decisão ainda cabe recurso.

No próximo post, segue a íntegra da decisão.

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