Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 9 de março de 2012

Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de Palhoça - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado



Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça celebrou com o Município de Palhoça termo de compromisso de ajustamento de conduta, para regularizar e estruturar o funcionamento dos CRAS de Palhoça.

O CRAS é uma unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica, com matricialidade familiar e ênfase no território. É a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS.  Nele, são necessariamente ofertados os serviços e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.


O trabalho oferecido no CRAS, com ênfase na família, deve privilegiar a dimensão socioeducativa da Política de Assistência Social. Dessa forma, todas as ações profissionais devem ter como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e das potencialidades de riscos.

O CRAS deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados, sem prejuízo de ampliação de profissionais caso seja ofertado outros serviços, programas, projetos e benefícios.

Nos CRAS, o principal capital é o humano, sejam assistentes sociais, psicólogos e/ou outros profissionais, o que torna necessário capacitá-los periodicamente e de forma continuada, além de integrá-los numa rede nacional de proteção social.

Entre as principais e essenciais atividades desenvolvidas pelo CRAS estão: Recepção e acolhida de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Entrevista familiar; Visitas domiciliares; Oferta de serviços do PAIF: procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social; conhecimento, acompanhamento e apoio nas avaliações das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF); Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; Grupo: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e de inserção produtiva; Vigilância Social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos; Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos; Reuniões e ações comunitárias; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; Atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócio assistenciais; Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais.

Segue a íntegra do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta:


IC - Inquérito Civil nº 06.2011.00006939-9
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva; e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 82.92.316/0001-08 (COMPROMISSÁRIO), representado neste ato pelo Secretário Municipal de Assistência Social de Palhoça Maurício Roque da Silva e pela Secretária Municipal de Gestão Fernanda Haeming C. Pereira   têm entre si justo e acertado o seguinte:  

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que o Ministério Público tem a obrigação de fiscalizar a efetiva implementação e operacionalização do Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal,  bem como a observância dos direitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações da Lei n. 12.435/2011), de acordo com o que determina o artigo 31 do referido diploma legal, principalmente com relação ao atendimento prestado às famílias de crianças e adolescentes em situação de risco, para que seus direitos sejam devidamente resguardados;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que o CRAS é uma unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica, com matricialidade familiar e ênfase no território. É a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS.  Nele, são necessariamente ofertados os serviços e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais;

CONSIDERANDO que o trabalho oferecido no CRAS, com ênfase na família, deve privilegiar a dimensão socioeducativa da Política de Assistência Social. Dessa forma, todas as ações profissionais devem ter como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e das potencialidades de riscos;

CONSIDERANDO que o CRAS deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados, sem prejuízo de ampliação de profissionais caso seja ofertado outros serviços, programas, projetos e benefícios;

CONSIDERANDO que nos CRAS, o principal capital é o humano, sejam assistentes sociais, psicólogos e/ou outros profissionais, o que torna necessário capacitá-los periodicamente e de forma continuada, além de integrá-los numa rede nacional de proteção social;

CONSIDERANDO que entre as principais e essenciais atividades desenvolvidas pelo CRAS estão: Recepção e acolhida de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Entrevista familiar; Visitas domiciliares; Oferta de serviços do PAIF: procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social; conhecimento, acompanhamento e apoio nas avaliações das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF); Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; Grupo: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e de inserção produtiva; Vigilância Social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos; Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos; Reuniões e ações comunitárias; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; Atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócio assistenciais; Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais;

CONSIDERANDO que os serviços desenvolvidos nos CRAS funcionam em parceria com a rede básica de ações e serviços próximos à sua localização. A execução do trabalho em cada CRAS é feita por uma equipe composta de no mínimo um assistente social, um psicólogo, um auxiliar administrativo, um auxiliar de serviços gerais e eventuais estagiários;

CONSIDERANDO que nos CRAS a recepção e a acolhida dos usuários são feitas por assistentes sociais e psicólogos procedendo-se ao reconhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada  BPC e do Programa Bolsa Família  PBF, para cadastramento ou recadastramento, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades do Programa. As famílias e/ou indivíduos são encaminhados para a aquisição dos documentos civis e para os demais serviços de proteção social básica e de proteção social especial  quando for o caso. São, ainda, acompanhadas através de grupos de convivência, reflexão e serviço sócio-educativo e por meio de visitas domiciliares;

CONSIDERANDO que na forma do disposto no art. 4º, par. único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à população infanto-juvenil (conforme inteligência dos arts. 87, inciso I; 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, par. único, todos da Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que por força do princípio consagrado pelo art. 100, p.ú., inc. III, da Lei nº 8.069/90, a responsabilidade primária pela plena efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, a partir da elaboração e implementação de políticas públicas intersetoriais específicas, é do Poder Público, sobretudo em âmbito municipal (ex vi do disposto no art. 88, inciso I, do citado Diploma Legal), e que por força do disposto no art. 90, §2º, da mesma Lei nº 8.069/90, os recursos necessários à criação e manutenção dos programas e serviços correspondentes devem ser contemplados pelo orçamento dos diversos órgãos públicos encarregados de sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar os CRAS em conformidade com sua respectivas demandas atuais e reais, à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, não onerosidade excessiva e eficiência;

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos CRAS são de suma importância para a população do município, serviços estes que não podem deixar de ser prestados, tampouco podem ser realizados de forma ineficiente;

CONSIDERANDO que por essa razão foi instaurado o Inquérito Civil n. 06.2011.006939-9, destinado a apurar a situação da rede de atendimento de proteção social de Palhoça, principalmente os CRAS;

CONSIDERANDO que foram constatadas algumas irregularidades nos CRAS do Município de Palhoça; 

CONSIDERANDO que o Município de Palhoça já havia cumprido várias cláusulas antes da designação desta audiência, diante da sua preocupação e empenho para melhoria das estruturas dos CRAS;

RESOLVEM

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no artigo 5°, parágrafo 6° da Lei n° 7.347/85, de 24 de julho de 1.985, mediante as seguintes cláusulas:


I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA

1 – Do Centro de Referência de Assistência Social da Barra do Aririú

1.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) entre os técnicos já em exercício neste CRAS, bem como um psicólogo e um auxiliar de serviços gerais para esta unidade (prazo – 10 dias);

1.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência  um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador dentre os técnicos] durante todo o horário de atendimento (prazo – 10 dias);

1.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS (prazo – 10 dias); 

1.4 – providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo (prazo – 10 dias);

1.5 – apresentar projeto básico com respectivo orçamento para ampliação desta unidade, para que seja disponibilizado espaço para atendimento em grupo (prazo – 60 dias);

1.6 – Realizar cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma (prazo - 30 dias);

1.7 – resolver os problemas da fossa, de pequenos reparos e de pintura pendentes nesta unidade (prazo - 60 dias);

1.8 – garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo - 180 dias);

2 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Brejarú

2.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) entre os técnicos já em exercício neste CRAS, bem como um psicólogo, um técnico administrativo e um auxiliar de serviços gerais para esta unidade (prazo – 10 dias);

2.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência  um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador dentre os técnicos] durante todo o horário de atendimento (prazo – 10 dias) ;

2.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS (prazo – 10 dias); 

2.4 – providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo (prazo – 10 dias);

2.5 – apresentar projeto básico com respectivo orçamento para ampliação desta unidade, para que seja disponibilizado espaço para atendimento em grupo (prazo – 60 dias);

2.6 – Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma (prazo - 30 dias);

2.7 – Buscar novo local adequado para o funcionamento deste CRAS, garantindo acessibilidade nesta nova unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo - 09 meses).



3 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Caminho Novo

3.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) entre os técnicos já em exercício neste CRAS, bem como um auxiliar de serviços gerais para esta unidade (prazo - 10 dias);

3.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência  um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador dentre os técnicos] durante todo o horário de atendimento (prazo – 10 dias);

3.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS (prazo – 10 dias); 

3.4 – providenciar a adequação do espaço para atendimento das famílias em grupo com o mobiliário necessário (Prazo - 90 dias);

3.5 – Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma (prazo - 30 dias);

3.6 – Providenciar um banheiro adequado e acessível para o usuário (prazo - 09 meses);

 3.7 – garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo - 180 dias); 


4 - Das Cláusulas Gerais   

4.1 – nomear uma coordenadora-geral para a Proteção Social Básica (prazo - 05 dias);

4.2 – providenciar a nomeação de coordenadores que exerçam apenas esta função até o dia 10 de dezembro de 2013, nos termos da Resolução n. 5, de 3 de maio de 2010, da Secretaria Nacional de Assistência Social;

4.3 – garantir o pleno funcionamento dos PAIFs – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, a serem executados pelos técnicos dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), (prazo - 90 dias);

4.4 – elaborar mapeamento e diagnóstico detalhados e atualizados sobre a vulnerabilidade social de Palhoça, apresentando-se ainda informação de quantos CRAS a mais deverão ser implementados no Município e em que localidades, de acordo com suas respectivas necessidades (prazo - 6 meses).   

II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de algum fato fortuito ou de força maior, sem responsabilidade do Município de Palhoça, os prazos do presente acordo poderão ser revisados ou prorrogados. 

III  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PALHOÇA, conforme art. 13, da Lei 7.347/85, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

IV  QUANTO A VIGÊNCIA 

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data.

V  QUANTO AO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Palhoça, para dirimir qualquer divergência quanto a este termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 09 de março de 2012.

Aurélio Giacomelli da Silva                       
Promotor de Justiça

Fernanda Haeming C. Pereira
Secretária Municipal de Gestão - Compromissária
                   
Maurício Roque da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Palhoça
Compromissário

Testemunhas:

Vânia Guareski Souto
Diretora da Assistência Social

Suzana Wiethorn
Superintendente sa Secretaria de Assistência Social

Leonardo Vieira da Rosa
Assistente Administrativo – CRAS Brejarú

Dayana da Silva
Assistente Social do CRAS Brejarú

Tamiris da Silva
Estagiária do Serviço Social

Carla Vieira
Assistente Social do CRAS Caminho Novo

Noara Claudinni da Silva
Assistente Social do CRAS Barra do Aririú

Maria Fernanda Diogo
Psicóloga do CRAS da Barra do Aririú

Leonildo Siviero Júnior
Psicólogo CRAS Brejarú

Josiane Cristina da Silva
Psicóloga CRAS Caminho Novo

Janaína Pereira da Silva
Assistente Social do CRAS da Barra do Aririú

Fábio Siqueira
Psicólogo do CRAS da Barra do Aririú

2 comentários:

  1. Realmente, encarar a realidade de Palhoça onde a população aumenta todos dias em razão dos novos condomínios e loteamentos . Onde as políticas públicas não cresceram na mesma proporção, é necessário muito comprometimento com a causa da criança, firmeza, coragem e determinação, mesmo sabendo que será um processo para médio ou longo prazo. Continuar com esse processo de mudança de paradigma é preciso.Parabéns!

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