Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 21 de junho de 2012

Em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, foi celebrado acordo judicial com o Estado de Santa Catarina para que seja colocada em funcionamento a Delegacia Especializada para Proteção da Mulher, Adolescente em Conflito com a Lei e Idoso de Palhoça, até a data de 1º de novembro de 2012




Importante destacar a presença e o apoio importantíssimo do Excelentíssimo Desembargador Sérgio Izidoro Heil.

Segue abaixo o acordo.

Autos nº 045.12.000624-8
PRESENÇAS:
Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca
Ministério Público: Aurélio Giacomelli da Silva
Autoridades: Desembargador Sérgio Izidoro Heil (Presidente do CEIJ), César Augusto Grubba (Secretário de Segurança Pública), Aldo Pinheiro D'ávila (Delegado Geral da Polícia Civil) e Gisele de Farias Gerônimo (Delegada Regional de Palhoça)
Advogados: Fernando Mangrich Ferreira (Procurador do Estado de Santa Catarina) e Luiz Dagoberto Brião (Procurador do Estado de Santa Catarina)
Aberta a audiência, acudiram ao pregão as pessoas acima nominadas. Logo de início, o Procurador do Estado Fernando Mangrich Ferreira requereu a juntada de cópia de termo de convênio, celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Palhoça, visando à instalação de Delegacia da Mulher, Infância e Juventude de Palhoça, o que foi deferido. Feita a proposta conciliatória, esta restou exitosa, nos seguintes termos: a) O Estado de Santa Catarina compromete-se a colocar em funcionamento a Delegacia Especializada para Proteção da Mulher, Adolescente Infrator e Idoso, até a data de 1º de novembro de 2012, salvo caso fortuito ou força maior, mediante prévia justificação; b) Nesta delegacia, será edificado um espaço adequado para a contenção de adolescente em conflito com a lei, nos moldes exigidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente e legislação técnica aplicável; c) fica proibido o ingresso e permanência de adolescentes apreendidos por atos infracionais na "sala de contenção" e cela localizadas na Delegacia da Comarca de Palhoça; d) enquanto esta nova delegacia não entrar em funcionamento, o Estado de Santa Catarina compromete-se a encaminhar os adolescentes infratores de Palhoça para a 2a Delegacia de Polícia de São José, conforme já vem ocorrendo; e) ficam suspensos os efeitos da decisão interlocutória de fls. 126/136, até a data de 1º de novembro de 2012; f) esta ação fica suspensa até a data de 1º de novembro de 2012; g) caso o Estado de Santa Catarina não cumpra a obrigação ajustada no item "a" deste acordo, esta ação voltará a tramitar a partir de 2 de novembro de 2012, como também voltará a vigorar os efeitos da decisão interlocutória de fls. 126/136. O MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: "HOMOLOGO o acordo aqui celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Fica este processo suspenso, bem como os efeitos da decisão de fls. 126/136, nos termos do acordo celebrado hoje. Presentes intimados. Aguarde-se".



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