Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 21 de junho de 2012

Palhoça deverá ter delegacia especializada até novembro



Em acordo judicial firmado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado de Santa Catarina se comprometeu a colocar em funcionamento, até o dia 1º de novembro de 2012, uma Delegacia da Mulher, Infância e Juventude no município de Palhoça. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, em função da falta de local adequado para contenção de adolescentes em conflito com a lei no município, o que deverá ser suprido com a nova delegacia.

Na nova delegacia o espaço para contenção de adolescentes em conflito com a lei deverá cumprir o o exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação aplicável. O acordo suspende o trâmite da ação civil pública até o dia 1º de novembro, prazo final para o início de operação da delegacia.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Palhoça, demonstrou que os ambientes onde ficam apreendidos os adolescentes na Delegacia de Palhoça eram totalmente insalubres e atentavam contra a dignidade humana. Tanto que medida liminar concedida no mês de fevereiro deste ano, proibiu o ingresso e a permanência de adolescentes apreendidos por atos infracionais em suas duas celas (veja matéria sobre a liminar aqui).

O acordo mantém a determinação da liminar para impedir o ingresso de adolescentes na Delegacia de Palhoça e, até a nova unidade ficar pronta, os adolescentes apreendidos devem ser encaminhados à 2ª Delegacia da Comarca de São José, como já vem ocorrendo. Suspende os efeitos da medida liminar, porém, na exigência de construção ou reforma de local adequado para manter os adolescentes na Delegacia de Palhoça no prazo de 90 dias. Caso o acordo não seja cumprido, a liminar volta a ser válida e o processo seguirá seu trâmite normal.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Um comentário:

  1. É por essas e outras que admiro muito o trabalho do Dr. Aurélio. Parabéns!!!!!!!!

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