Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




domingo, 29 de julho de 2012

Governo sanciona lei que prevê remuneração e direitos sociais aos conselheiros tutelares




O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei 12.696/12 que torna obrigatório a remuneração e o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. O texto, que sofreu apenas um veto, foi publicado na edição desta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, os conselheiros devem receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina. Atualmente essa remuneração não é obrigatória. O Brasil possui 5.925 Conselhos Tutelares, em 98% dos municípios, o que corresponde a cerca de 29.600 conselheiros tutelares.

Para a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Carmen Silveira de Oliveira, as mudanças favorecem a estratégia do governo de fortalecer os conselhos tutelares em todo o país. A secretária lembrou que a SDH/PR acompanhou todos os passos da tramitação da lei, sempre contribuindo para destravar os debates acerca do tema. “A reestruturação dos conselhos é uma das metas estratégicas deste governo e isto se reflete no Plano Plurianual 2010 – 2015, que prevê ampliação dos recursos para o fortalecimento dos conselhos”, explicou.

Na avaliação da secretária, quanto maior o investimento no conselheiro, mais garantia de qualidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que instituiu os conselhos em todo o país. “Ao prever a ampliação do mandato do conselheiro de três para quatro anos, com previsão de qualificação continuada, teremos profissionais melhor preparados para as demandas da infância brasileira”, afirmou Carmen, destacando que o reconhecimento dos direitos sociais dos conselheiros deverá atrair servidores mais qualificados e vocacionados com a temática da proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O projeto ainda unifica a data para a seleção dos conselheiros - primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial - e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro. No caso do Distrito Federal, o projeto estabelece que cada região administrativa (conjunto de bairros em que se divide o DF) também deverá ter um conselho tutelar.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo município deve ter pelo menos um conselho tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela comunidade. O conselho é um órgão autônomo, que tem o objetivo de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
Veto - O governo vetou artigo que atribuía ao Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para "fins de unificação" da data de escolha dos conselheiros. De acordo com a justificativa, o artigo "desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao impor obrigação ao Poder Executivo.

Fonte: SDH - 26/07/2012

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Ministério Público pela educação




Começa nesta quinta-feira (26/7) o seminário "Ministério Público pela Educação", que busca aperfeiçoar temas relevantes para o trabalho na área, com a participação de profissionais do Ministério da Educação (MEC), Promotores de Justiça e supervisores da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

O Seminário é realizado pela Comissão de Educação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e pelos Centros de Apoio da Infância e Juventude (CIJ) e da Cidadania e Fundações (CCF) do MPSC, e conta com o apoio do Ministério da Educação e Fundação Catarinense de Educação Especial. O evento será realizado no prédio Sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Florianópolis, até o dia 27 de julho, e é destinado aos membros e servidores do MPSC, além de profissionais da educação.

No primeiro dia, serão abordados temas relacionados à educação infantil, ao piso salarial para os professores da educação básica, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), ao transporte escolar e ao papel do Ministério Público na qualidade de ensino brasileiro.

O segundo dia de palestras terá com foco a educação especial: suas políticas e leis, a acessibilidade das escolas aos alunos especiais e de que forma o Ministério Público e a sociedade civil atuam nesse modelo de educação. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo endereço eletrônico ceaf@mp.sc.gov.br.
Para saber mais sobre a atuação do Ministério Público na educação, assista ao programa Alcance.
Promotoras de Justiça discutem o problema de exclusão social na escola, o papel dos pais na educação, o perfil ideal traçado pela mídia que acaba transformando o modo de agir de crianças e adultos.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 24 de julho de 2012

Reuniões de estudos de casos - PAEFI




De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social: 

"o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social. 
Nessa direção, o Paefi oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua; mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões."


O trabalho em rede entre o Ministério Público na área da infância e juventude e as equipes técnicas do PAEFI é essencial, para que os interesses das crianças e adolescentes atendidas no serviço sejam efetivamente garantidos de forma integral e prioritária.

Como o trabalho em rede pressupõe diálogo, aproximação e ações coordenadas, mensalmente são realizadas reuniões com o promotor de justiça Aurélio Giacomelli da Silva e as equipes técnicas do serviço, na sede do PAEFI, no CREAS de Palhoça, das 09h às 16h, para discussão dos casos mais graves de infantes e jovens em situação de vulnerabilidade.

O resultado dessas reuniões só vem ao encontro dos direitos das próprias famílias atendidas pelo PAEFI, pois as situações são agilizadas e o Ministério Público procura determinar que todo o sistema de garantias atue, de acordo com a peculiaridade de cada caso, sempre levando-se em conta o excelente serviço prestado pelo programa referido, com intuito de restabelecimento dos vínculos familiares e de preservação dos princípios e garantias das crianças e adolescentes atendidos.

Nesta quarta estaremos lá! Até! 

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Educação inclusiva - audiência garante os direitos de criança deficiente visual





IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00004048-0.
Objeto: apurar a situação de J. A. M.,  deficiente visual e aluno do >>>



TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 20 de julho de 2012, às 14:00 horas, na presença do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público de Palhoça a Diretora de Planejamento Administrativo e Pedagógico Margarete Joaquina da Rosa, a Coordenadora de Educação Especial de Palhoça Rafaela Maria Freitas e a Professora do >>>>>> Maria Salete Machado da Silva. Iniciada a audiência, a Diretora de Planejamento Administrativo e Pedagógico Margarete Joaquina da Rosa informou sobre a ausência da Secretária Municipal de Educação de Palhoça, que no mesmo horário deste ato teve uma Webconferência para tratar do Programa BPC na escola. Assim, neste ato está representando a Secretária de Educação a Diretora de Planejamento Administrativo e Pedagógico Margarete Joaquina da Rosa, com amplos poderes para deliberar sobre as recomendações que serão expedidas neste termo. Após,  foi esclarecido sobre o objeto da reunião: apurar a situação de J. A. M.,  deficiente visual e aluno do  >>> 1 - Assim, inicialmente a professora Maria Salete Machado da Silva relatou sobre as dificuldades advindas do aprendizado de J.A.M., em virtude de sua deficiência visual. Que J.A.M. não está alfabetizado em braile e isso dificulta muito o trabalho. São 25 alunos na turma e apenas 6 estão alfabetizados, que se trata da 2º ano. Que Maria Salete admitiu que não foi a algumas capacitações por motivo de saúde e nas vezes em que foi, achou que não foram úteis para o seu dia a dia em sala de aula; que J.A.M. possui o seu material em braile. 2 – a coordenadora de educação especial informou que J.A.M. está inserido no ensino regular e no contraturno, na própria escola, está recebendo atendimento especializado de professor de Braile (Zezinho Fernandes Torquato) quatro vezes por semana, além de frequentar a Associação Catarinense de Integração ao Cego (ACIC), em Florianópolis, duas vezes por semana; que o transporte para a ACIC está sendo garantido pela Secretaria de Saúde de Palhoça; que J.A.M vai para a escola à pé; que foi disponibilizada capacitação e aprendizado em Braile, mas a professora Maria Salete faltou por motivos de problemas de saúde. 3 - Assim, ao final, foram expedidas as seguintes recomendações ao Município de Palhoça, para que os direitos de J.A.M. sejam devidamente preservados: A - eliminar TODAS as barreiras pedagógicas e de comunicação eventualmente existentes, adotando métodos e práticas no ensino escolar regular de J.A.M. no >>>>>>>>, adequadas às suas diferenças; B - continuar disponibilizando recursos de ensino e equipamentos especializados para a correta inclusão de J.A.M. no ensino fundamental, por meio do fornecimento do material didático necessário com regletes, soroban, além do ensino do código Braile e de noções sobre orientação e mobilidade, atividades de vida autônoma e social, além do conhecimento e aprendizado de utilização de ferramentas de comunicação por sintetizadores de voz; C -  ensinar o Braile à professora Maria Salete Machado da Silva; D -  continuar fornecendo livros didáticos em Braile pra J.A.M.; E - continuar atendendo J.A.M. em serviço de apoio especializado no contraturno escolar com os professores de educação especial quatro vezes por semana, garantindo-se professor que se encarregue do ensino e utilização do sistema Braile e de outros recursos especiais de ensino e de aprendizagem; F - os professores referidos no item anterior não poderão em hipótese alguma substituir as funções do professor responsável pela sala de aula da escola comum do ensino regular; G - capacitar a atual professora e os futuros professores do ensino regular que receberem em sala de aula J.A.M., para que seus direitos de inclusão sejam devidamente garantidos; H - No caso de eventual afastamento ou remanejamento da professora Maria Salete Machado da Silva para outra sala de aula, conforme relatório da CI n. 70/2012/SEESP/SMEC, comunicar imediatamente ao Ministério Público, para que as providências cabíveis sejam tomadas; I - aplicar a todas as crianças e adolescentes com necessidades especiais, de acordo com suas respectivas peculiaridades e deficiências, as orientações antes mencionadas, garantindo-se amplo acesso ao ensino regular, bem como atendimento especializado no contraturno. J -  A capacitação da professora Maria Salete Machado da Silva será iniciada pelo Professor Zezinho Fernandes Torquato e deverá suprir o curso anterior, do qual a professora não pode participar por motivos de saúde. K - O prazo para cumprimento destas orientações é de 30 (trinta) dias. L - O não cumprimento do prazo sem motivo justificável ensejará no ajuizamento de ação civil pública, além de outras medidas legais cabíveis. M – As recomendações foram aceitas pelo Município de Palhoça, por meio de seus representantes, que se comprometeu a cumprir integralmente tais orientações.  Em nada mais havendo, a audiência foi encerrada.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Margarete Joaquina da Rosa
Diretora de Planejamento Administrativo e Pedagógico
(representando a Secretária de Educação de Palhoça)

Rafaela Maria Freitas
Coordenadora de Educação Especial de Palhoça

Maria Salete Machado da Silva
Professora do Grupo Escolar Frei Damião 

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Novos profissionais do CREAS - audiência realizada




Segue abaixo o Termo da audiência realizada na data de hoje, sobre a falta de profissionais no CREAS e sobre os novos técnicos que assumirão suas respectivas funções na próxima semana, novos computadores e impressoras para o CREAS, continuidade de reposição de profissionais na Secretaria de Assistência Social, discussão sobre o plano de cargos e salários da Secretaria de Assistência Social e criação de fluxos e procedimentos relacionados ao Sistema Único de Assistência Social.

IC - Inquérito Civil n. 06.2012.00001883-6.
Objeto: apurar a situação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) de Palhoça..

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 20 de julho de 2012, às 09:00 horas, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público de Palhoça, Aurélio Giacomelli da Silva (Promotor de Justiça), o Prefeito Municipal de Palhoça Ronério Heiderscheidt, a Secretária Municipal de Gestão de Palhoça Fernanda Haiming, a Secretária Municipal de Assistência Social Miriam Raimundo da Silva, a Coordenadora do CREAS  Rosi Meri da Silva, a Coordenadora do Serviço LA/PSC Luciana Maria da Silva, o Coordenador do PAEFI Rafael Arns Stobbe, a Diretora de Assistência Social de Palhoça Gicele Trupel e a Superintendente de Assistência Social Vânia Guareski Souto. Inicialmente foi esclarecido sobre os objetivos da reunião – debater sobre a atual situação do CREAS de Palhoça. 1 -  o Município de Palhoça esclareceu que os novos profissionais do CREAS assumirão suas respectivas funções até o dia 27 de julho de 2012. Esses profissionais são aqueles referidos na proposta do Termo de Ajustamento de Conduta: I) 03 (três) assistentes sociais e dois psicólogos para o Serviço de LA/PSC; II) 05 (cinco) assistentes sociais, 03 (três) psicólogos e 02 (dois) pedagogos no PAEFI; III) 01 (um) psicólogo para a equipe de acolhimento do PAEFI. Com esses profissionais, as equipes ficarão completas e a demanda reprimida (70 adolescentes no Serviço das medidas socioeducativas e 180 famílias no PAEFI) será efetivamente vencida. 2 – Foi mantido o compromisso de reposição de profissionais da Secretaria de Assistência Social, no caso de lacunas futuramente existentes. 3 – Foi realizada a primeira reunião sobre o plano de cargos e salários da Secretaria de Assistência Social. A próxima reunião será no dia 30 de julho de 2012, no CREAS. A intenção é de que o plano seja finalizado até o final do ano, para encaminhamento à Câmara de Vereadores na próxima gestão. 4 -  Serão entregues para o CREAS 09 (nove) computadores, 04 (quatro) impressoras e um Switch, com as especificações previstas no Memorando n. 46/CREAS/12, até o dia  20 de agosto de 2012. 5 – Estão sendo construídos os fluxos e procedimentos internos e externos de toda a Secretaria de Assistência Social, por meio de seminários e reuniões. Por fim, foi proferido o seguinte despacho: "Diante das justificativas apresentadas pelo Município de Palhoça, bem como diante do esforço demonstrado na resolução dos problemas relacionados ao CREAS e ao SUAS, o Ministério Público deixa de efetuar proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, determinando que se aguarde o cumprimento dos prazos antes estabelecidos. No caso de não cumprimento dos prazos, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis. Nada mais."

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Ronério Heiderscheidt
Prefeito Municipal de Palhoça

 Fernanda Haiming
Secretária Municipal de Gestão de Palhoça

Miriam Raimundo da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social 

Rosi Meri da Silva
Coordenadora do CREAS  

Luciana Maria da Silva
Coordenadora do Serviço LA/PSC

Rafael Arns Stobbe
Coordenador do PAEFI 

Gicele Trupel
Diretora de Assistência Social de Palhoça

Vânia Guareski Souto
Superintendente de Assistência Social

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Serviço de Acolhimento Institucional - Excelente reunião!



O Serviço de Acolhimento Institucional, de alta complexidade, que faz parte da Proteção Especial do Sistema Único de Assistência Social, recebe crianças e adolescentes que por diversos motivos tiveram que deixar suas famílias.

Por esse motivo, os abrigos institucionais, de responsabilidade dos Municípios (Prefeituras), devem ser espaços que garantam os direitos básicos aos infantes e jovens que recebem esta medida protetiva, de cunho excepcional e temporário, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza o convívio familiar.

Em razão disso e de todas as dificuldades advindas dos atendimentos destas crianças e adolescentes em Palhoça, é que os profissionais envolvidos diretamente no Serviço (Coordenação, Equipes Técnicas e Educadores Sociais), juntamente com a Secretaria de Assistência Social, devem decidir em conjunto os destinos e rotinas das casas, para que os interesses dos acolhidos sejam devidamente resguardados.

Assim, na data de ontem, no Centro de Convivência do Idoso de Palhoça, foi realizada uma reunião, onde estiveram presentes a Secretária Municipal de Assistência Social Miriam Raimundo da Silva, a Superintendente da Assistência Social Gicele Trupel, a Diretora de Assistência Social Vânia Fátima Souto Gareski (que conduziu muito bem a reunião), a Coordenadora do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça Marli de Sá Feitosa, as equipes técnicas dos abrigos e os educadores sociais, além do promotor de justiça Aurélio Giacomelli da Silva.

Neste encontro, de iniciativa da Secretaria de Assistência Social, vários pontos foram debatidos, mas ficaram as seguintes conclusões: 1) necessidade de mais diálogo entre todos do Serviço - Coordenação, equipes técnicas, educadores sociais, auxiliares de serviços gerais, cozinheiras, etc.; 2) necessidade urgente de se elaborar o projeto político-pedagógico do serviço; 3) necessidade de participação maior dos educadores sociais nas decisões da casa, pois são esses profissionais que ficam mais  tempo e muitas vezes criam mais vínculos com as crianças e adolescentes acolhidos; 4) necessidade de capacitação contínua para todos, diante da complexidade do serviço; 5) alteração de algumas rotinas da casa; 6) necessidade urgente de se realizar um diagnóstico sobre a alimentação das crianças e adolescentes da casa; 7) necessidade urgente de compreensão sobre o papel  do Ministério Público como um dos protagonistas da rede de proteção na área da infância e juventude.

Além disso, neste encontro houve o início da discussão sobre as atribuições de todos dentro das  casas de acolhimento e foram definidos dois cronogramas de reuniões mensais, um relacionado apenas à Coordenação, Administrativo e Equipes Técnicas, e outro que diz respeito às reuniões com os educadores, nas quais a Promotoria de Justiça tentará sempre se fazer presente.

No fim, ficou claro que todos que se envolvem com o Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça têm um único objetivo: o bem estar das crianças e adolescentes que lá se encontram.  Com diálogo, bom senso e muito trabalho de todos, o bem estar e os direitos deles serão com certeza ainda mais ampliados.

E fica a reflexão:

"Que a união seja de braços, mãos ou pés. Onde juntos se torne um grande circulo, onde todos são iguais, onde o começo possa ser em qualquer uma das partes, onde não haja diferenças, apenas laços que somam o Todo" - Kris Melo

Até a próxima reunião e mãos na massa!


terça-feira, 17 de julho de 2012

Falta de profissionais no CREAS - Proposta de TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) - Audiência no dia 20 de julho de 2012, às 09:00 horas




IC - Inquérito Civil n. 06.2012.00001883-6

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado pelo Prefeito Municipal Ronério Heiderscheidt,  pela Secretária de Gestão Fernanda Haeming Carvalho Pereira e pela Secretária de Assistência Social Miriam Raimundo da Silva, com sede na Av. Hilza Terezinha Pagani, n. 289, Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil);

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados (artigo 6º, caput);

CONSIDERANDO que a Lei Maior, em seu artigo 227, prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 confere ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II);

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (artigo 3º da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que a garantia de prioridade compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (artigo 4º, parágrafo único, alíneas 'c' e 'd', da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que o artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial (artigo 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.) (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas);

CONSIDERANDO que a oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas);

CONSIDERANDO que o CREAS deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada. (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas);

CONSIDERANDO que para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida. (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas);

CONSIDERANDO que se constatou que existem 114 (cento e quatorze) crianças e adolescentes aguardando atendimento no PAEFI e 70 (setenta) adolescentes no Serviço de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade;

CONSIDERANDO que a própria coordenação do CREAS informou que há a necessidade de contratar novos profissionais para ampliar o serviço de atendimento (fl. 15);

CONSIDERANDO, ainda, que a coordenação do CREAS noticiou a existência de déficit de profissionais técnicos (fl. 56); 

CONSIDERANDO que a desídia do Município de Palhoça vai de encontro aos direitos e interesses das crianças e adolescentes residentes nesta Comarca;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público n. 06.2012.00001883-6 para apurar a atual estrutura desse importante Serviço de Proteção Especial;

CONSIDERANDO que se verificou, após a realização de diversas diligências, que crianças e adolescentes não estão sendo atendidos;

CONSIDERANDO que em razão disso este Órgão de Execução do Ministério Público expediu recomendação para regularizar o quadro de profissionais do CREAS, com a contratação de novos técnicos (fls. 24/26);

CONSIDERANDO que até o presente momento o Município de Palhoça não providenciou a contratação de novos profissionais técnicos em quantidade necessária, imprescindíveis para o atendimento dos infantes palhocenses;


RESOLVEM 

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85 e no artigo 211 da Lei n. 8.069/90, mediante as seguintes cláusulas:

I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Providenciar a estruturação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no prazo exíguo de *, consistente em:

1. REPOSIÇÃO/SUBSTITUIÇÃO: garantir a reposição/substituição de todos os profissionais que deixarem suas funções no CREAS;  

2. CONTRATAÇÃO/NOMEAÇÃO: contratar e nomear para atuação no CREAS os profissionais aprovados em concurso público, no escopo de repor o quadro de funcionais, bem como no objetivo de ampliá-lo, a fim de eliminar a demanda reprimida existente, providenciando, IMEDIATAMENTE as contratações e nomeações, por meio de processo seletivo simplificado, dos seguintes profissionais, para os seguintes serviços: 

2.1. Serviço de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA) – 3 (três) assistentes sociais e 2 (dois) psicólogos; 

2.2. Serviço PAEFI – 5 (cinco) assistentes sociais; 3 (três) psicólogos e 2 (dois) pedagogos;

2.3. Equipe de acolhimento do PAEFI – 1 (um) psicólogo. 

3. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS: elaborar o Plano de Cargos e Salários da Assistência Social;

4. COMPUTADORES: providenciar computadores para todas as equipes do CREAS;

5. FLUXOS E PROCEDIMENTOS: construir os fluxos e procedimentos internos e externos desse Serviço de Proteção Especial.


II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo.


III  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


IV – QUANTO A VIGÊNCIA:

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir da sua aceitação.


V  QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial


Palhoça, 20 de julho de 2012.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
 Promotor de Justiça         

RONÉRIO HEIDERSCHEIDT
Compromissário

FERNANDA HAEMING CARVALHO PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão de Palhoça
Compromissária

MIRIAM RAIMUNDO DA SILVA
Secretária de Assistência Social
Compromissária

Testemunhas:

LUCIANA MARIA DA SILVA
Coordenadora PSC/LA

RAFAEL ARNS STOBBE
Coordenador PAEFI

MAIS INFORMAÇÕES, leia aqui!

Atenção educadores sociais! Reunião importante!

Atenção educadores sociais do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça! Amanhã, às 09:00 horas, no Centro de Convivência do Idoso, haverá uma reunião.

A 1a. Promotoria de Justiça de Palhoça solicita que todos compareçam neste encontro, que será importantíssimo para informações, esclarecimentos e outras providências, sempre em prol das crianças e adolescentes acolhidos.

Os educadores sociais são essenciais para as melhorias que o Serviço tanto necessita! 

Aguardamos vocês!

Ontem foi realizada visita no período noturno no Abrigo Institucional Misto de Palhoça.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

CREAS sem equipes = crianças e adolescentes sem atendimento - Audiência designada!



De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, "o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção."

O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de Palhoça ainda não conta com todos os profissionais para que possa atender a demanda reprimida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e suas respectivas famílias. Isto apesar de recomendação expedida pela 1ª  Promotoria de Justiça de Palhoça, cujo prazo expirou no dia 30 de junho de 2012.

Diante disso, inúmeros casos de abuso sexual, violência doméstica, evasão escolar, prática de atos  infracionais, ou seja, de crianças e adolescentes com diversos direitos violados estão sem atendimento pelo Município de Palhoça. Isto afronta a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e demonstra o descaso da administração municipal com aqueles que deveriam ser tratados e atendidos com prioridade.

Assim, foi designada audiência para o dia 20 de julho de 2012, às 09:00 horas, para proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta (acordo extrajudicial) para que enfim o problema possa ser solucionado.

Caso não se chegue a um acordo nesta audiência, seja ajuizada ação civil pública,  com pedido de cominação de multa pessoal na folha de pagamento do Prefeito Municipal de Palhoça, para que efetivamente o Serviço referido possa atuar como deve no sistema de garantias.

Acreditamos que não serão necessárias essas medidas extremas, pois o Município de Palhoça tem colaborado em todas as demandas da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, que na verdade se tratam apenas dos direitos das crianças e adolescentes de Palhoça.

O resultado dessa reunião será comunicado no blog.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 22 ANOS - E AÍ?




Hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 anos. E aí? Bem, é óbvio que houve várias conquistas nessas décadas na proteção das crianças e adolescentes no Brasil. Mas ainda há um longo caminho a ser percorrido.

A visão da maioria dos nossos governantes e políticos em relação à Lei n. 8069/1990 (ECA) é ridícula e lamentável. As políticas públicas nesta área em muitos municípios e estados brasileiros inexistem ou são muito deficientes. Além disso, principalmente em anos eleitorais, as crianças são usadas de todas as formas para captação de votos. É o carinho na cabeça, é o beijo no rosto é o pegar no colo. E quando muitos de nossos digníssimos políticos assumem seus cargos, simplesmente ignoram a infância e a juventude, que deveria ser tratada com prioridade e protegida integralmente contra qualquer forma de violação aos seus direitos, conforme determina a legislação aniversariante. Mas, ao contrário, nada se investe, ou se investe o mínimo, do mínimo, do mínimo daquilo que deveria ser efetivamente destinado em prol de nossas crianças. E quanto se gasta com publicidade? E quando se gasta com shows milionários? E quanto se gasta com corrupção?

E é nesse cenário desolador que o Ministério Público, por meio de suas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, deve atuar, fiscalizando e tomando as medidas necessárias para que efetivamente nossos governantes cumpram suas obrigações legais, criando e estruturando políticas públicas fortes nas áreas da educação (vagas em creches e pré-escolas, educação especial inclusiva, qualidade no ensino, valorização do professor, etc.), saúde (investimento no Sistema Único de Saúde, implantação dos CAPSi, etc), assistência social (estruturação do Sistema Único de Assistência Social – CRAS, CREAS, Serviço de Acolhimento Institucional, etc.), habitação (prioridade no atendimento de famílias com crianças em situação de vulnerabilidade), esporte, cultura e lazer. E mais: deve o Promotor de Justiça fomentar o trabalho em rede, eficiente, integrado e entrosado, evitando a política dos compartimentos, sem qualquer senso coletivo e de responsabilidade solidária.

Além do Ministério Público, a sociedade civil é essencial nesta difícil missão. Os conselhos de direitos (da criança e do adolescente, da saúde, da educação, da assistência social, etc), instâncias democráticas, paritárias e deliberativas, têm um papel essencial na fiscalização e na formulação das políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes. Esses conselhos não podem, de forma alguma, ser meros despachantes ou carimbadores das vontades unilaterais e muitas vezes inidôneas da maioria dos governantes. Ao contrário, o protagonismo deve prevalecer, tendo-se ciência, inclusive, de que as resoluções dos conselhos de direitos têm caráter vinculativo, ou seja, devem ser cumpridas obrigatoriamente pelo Poder Público. Como se não bastasse a participação da sociedade nesses conselhos, o voto de cada cidadão também é um instrumento democrático e imprescindível para que os interesses das crianças e adolescentes sejam preservados. Então pergunte aos candidatos esse ano: Quais suas propostas para as crianças e adolescentes? Serão tratados com prioridade? O senhor conhece o SUAS? O senhor sabe o que faz uma psicóloga do PAEFI? E uma assistente social do CRAS? Quantas equipes multidisciplinares o senhor pretende implantar na área social da Prefeitura? Que medidas o senhor irá adotar neste grande desafio que é a educação especial inclusiva? E os professores, vão continuar com esses salários? Enfim, muitas outras perguntas teriam que ser feitas, para que coloquemos nos cargos políticos representantes que realmente se preocuparão com a infância e com a juventude.

Enfim, sabe-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei moderna e foi copiada ou serviu de modelo em diversos outros países. Porém, o Barão de Montesquieu já dizia:

“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte.”

Assim, desejo parabéns a todos os que lutam dia após dia, de forma incessante, para que o Estatuto da Criança e do Adolescente realmente seja cumprido, apesar de tudo...

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça   

quarta-feira, 11 de julho de 2012

9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente



A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente marcada para 11 a 14 de julho de 2012 debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passou por consulta pública ano passado e está em fase de finalização. A formulação deste tema foi o objetivo na 8ª Edição do evento. Este ano o objetivo é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano.
 A Conferência está sendo constituída sob 5 eixos estratégicos:
1 – promoção dos direitos de crianças e adolescentes;
2 – proteção e defesa dos direitos;
3 – protagonismo e participação de crianças e adolescentes;
4 – controle social da efetivação dos direitos;
5 – gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), após a 8ª Confêrencia Nacional, criaram um grupo intersetorial formado por 13 Ministérios e quatro conselheiros da sociedade civil. A partir das 68 diretrizes aprovadas, elaborou os princípios, as diretrizes e os objetivos estratégicos do Plano Decenal. Todo o processo de conferências 2011-2012, que se iniciou com as municipais, está sendo pautado pela discussão dessa elaboração tendo em vista três focos principais: sua mobilização, implementação e monitoramento.
A 9ª CNDCA é promovida pelo Conanda, órgão paritário criado em 1991, que, por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além disso, fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

Protagonismo e educomunicação

A inovação da metodologia deste ano está na participação das(os) adolescentes em todas as etapas da Conferência: organização da Nacional, estaduais e municipais. A expectativa da Comissão Organizadora é receber cerca de 800 adolescentes em julho de um total de 3 mil participantes. As etapas municipais, livres, territoriais e regionais aconteceram de agosto a novembro, enquanto que as estaduais serão de fevereiro a maio de 2012.
Além disso, numa construção inovadora entre CONANDA e Estados, a cobertura educomunicativa será realizada nas Conferências Estaduais DCA e na etapa nacional. Cerca de 18 integrantes de cada Estado receberão a oficina de planejamento e das linguagens texto, áudio, vídeo e fotografia que serão apresentadas nos formatos de jornal mural, tv de bolso, fanzine, programetes de rádio, exposição e site/blog. 54 adolescentes serão selecionados para a 9ª Conferência e o número de envolvidos pode chegar a quase 500 em todo o país.
A cobertura educomunicativa, além de utilizar técnicas do jornalismo, é principalmente uma reflexão sócio-educativa de formação e mobilização de crianças e adolescentes – para, pelo e com eles – que passa pelas discussões sobre democracia, direitos sociais do cidadão, educação para a paz e de solidariedade entre os povos. Ou seja, constrói uma comunicação fundamentada entre princípios e valores humanistas. Esta é o que podemos chamar de "essência" da Educomunicação cujo referencial teórico-metodológico está centrada em Paulo Freire. A prática tem como maior preocupação o processo de discussão na feitura dos produtos e, para tanto, que os procedimentos sejam executados de forma colaborativa. Nesse sentido, as crianças e os adolescentes serão protagonistas da cobertura e apresentarão ao mundo suas opiniões sobre os temas abordados nas conferências. Aprenderão a fazer o planejamento de uma cobertura, a levantar dados para suas produções, a debater suas opiniões, a perceber a importância dos momentos de escuta, a se comunicar com as pessoas, principalmente as que não estarão nos eventos, pensando em como mobilizá-las.
A possibilidade de trabalhar com a Educomunicação abre espaço para a criação e fortalecimento de vínculos entre eles, não apenas no momento da cobertura, mas na escola e na comunidade. Cria, divulga e fortalece o direito à comunicação que também dá acesso a todos os demais. Vai além da já reconhecida liberdade de expressão: é também o direito de todas as pessoas de ter acesso aos meios de produção e difusão da informação, de ter condições técnicas e materiais para produzir e veicular essas produções e de ter o conhecimento necessário para que sua relação com esses meios ocorra de maneira autônoma.

Acompanhem pelos perfis:
9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Facebook) e 9aCNDCA (Twitter).
  
Evento:
9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Data: 11 a 14 de julho de 2012
Local: Centro de Convenções Ulisses Guimarães, Brasília (DF)
  
Mais informações
Thaís Chita
(11) 8224 8202
nonaconferenciadca@gmail.com
Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.direitosdacrianca.org.br
(61) 2025 3525
SCS, Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco B , Quadra 09, Lote C, Torre A
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