Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sábado, 31 de março de 2012

corautista.org/brasil - Brasil é destaque no Dia Mundial do Autismo - 2 de abril de 2012



Não foi à toa que a ONU (Organização das Nações Unidas) decretou todo 2 de abril como sendo o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (World Autism Awareness Day), desde 2008. Este é o quarto ano do evento mundial, que pede mais atenção ao transtorno do espectro autista (nome oficial do autismo), que é mais comum em crianças que AIDS, câncer e diabetes juntos.


No Brasil - além do Cartaz ao lado) e do -- Video da campanha a data será lembrada com a iluminação em azul (cor definida para o autismo) de vários prédios e monumentos importantes, entre eles, o Cristo Redentor (no Rio de Janeiro) -- que acabou de inaugurar uma moderna iluminação de LED --, a Ponte Estaiada, o Monumento às Bandeiras e o Viaduto do Chá (todos em São Paulo) e o prédio do Senado em Brasília (outras ações podem ser vistas emlhttp://RevistaAutismo.com.br/DiaMundial ). 

No restante do mundo, outros importantes pontos acenderão sua “luz azul”, como no ano passado o prédio Empire State, em Nova York (Estados Unidos) e a CN Tower, em Toronto, (Canadá).

O autismo é uma síndrome complexa e muito mais comum do que se pensa. Atualmente, o número mais aceito no mundo é a estatística do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão do governo dos Estados Unidos: uma criança com autismo para cada 110. Estima-se que esse número possa chegar a 2 milhões de autistas no país, segundo o psiquiatra Marcos Tomanik Mercadante citou em audiência pública no Senado Federal no fim de 2010, onde discute-se uma lei exclusiva para o autismo, liderada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). 

Mercadante é um dos autores da primeira (e por enquanto única) estatística brasileira, num programa piloto por amostragem na cidade de Atibaia (SP), que registrou naquela amostragem incidência de uma para cada 333 crianças -- publicada no final de fevereiro último. No mundo, segundo a ONU, acredita-se ter mais de 70 milhões de pessoas com autismo, afetando a maneira como esses indivíduos se comunicam e interagem. A incidência em meninos é maior, tendo uma relação de quatro meninos para uma menina com autismo.No ano passado, um discurso do presidente dos Estados Unidos, no dia 2, lembrou a importância da data: “Temos feito grandes progressos, mas os desafios e as barreiras ainda permanecem para os indivíduos do espectro do autismo e seus entes queridos. É por isso que minha administração tem aplicado os investimentos na pesquisa do autismo, detecção e tratamentos inovadores – desde a intervenção precoce para crianças e os serviços de apoio à família para melhorar o suporte para os adultos autistas”. Barack Obama ainda concluiu: “Com cada nova política para romper essas barreiras, e com cada atitude para novas reformas, nos aproximamos de um mundo livre de discriminação, onde todos possam alcançar seu potencial máximo”.

No Brasil, é preciso alertar, sobretudo, as autoridades e governantes para a criação de políticas de saúde pública para o tratamento e diagnóstico do autismo, além de apoiar e subsidiar pesquisas na área. Somente o diagnóstico precoce, e conseqüentemente iniciar uma intervenção precoce, pode oferecer mais qualidade de vida às pessoas com autismo, para a seguir iniciarmos estatísticas na área e termos idéia da dimensão dessa realidade no Brasil. E mudá-la.

terça-feira, 27 de março de 2012

AGENDA DA 1ª PROMOTORIA DE PALHOÇA - de 28/03/2012 a 04/04/2012



* 28 de março de 2012

- 09:00 - Reunião com o Conselho Tutelar e com o Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça
Local - Sala de Reuniões do Ministério Público - Fórum

- 15:00 - Reunião com a Coordenação do CREAS
Local - CREAS de Palhoça


* 29 de março de 2012

- Das 13:30 às 17:30 - Audiências de Apresentação
Local - 1ª Promotoria de Palhoça

* 30 de março de 2012

09:00 - Visita e reunião na Casa Lar Masculina de Palhoça
Local - Casa Lar Masculina

14:00  e 15:30 - audiências judiciais


* 02 de abril de 2012

09:00 - Reunião com a Equipe Técnica do CREAS (medidas socioeducativas) para discussão de casos
Local - Sala de Reuniões do Ministério Público - Fórum

14:00 às 17:00 - audiências de apresentação judicial

17:30 - reunião com o vereador Leonel (a confirmar) 



* 03 de abril de 2012

09:00 - Reunião com a Equipe Técnica do CREAS (medidas socioeducativas) para discussão de casos
Local - Sala de Reuniões do Ministério Público - Fórum

- Das 13:30 às 17:30 - Audiências de Apresentação
Local - 1ª Promotoria de Palhoça


15:00 - Lançamento do Diagnóstico Social da Criança e do Adolescente de Palhoça
Local - Centro de Convivência - Caminho Novo


*04 de abril de 2012 (dia inteiro)

Colóquio Regional de Implantação do SINASE em Santa Catarina, de acordo com a Lei n. 12.594/12.
Local - Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça.














quinta-feira, 22 de março de 2012

Reuniões



Para que os direitos das crianças e adolescentes sejam efetivamente garantidos de forma integral e prioritária, é essencial que exista uma rede de proteção forte e organizada, formada entre todos os protagonistas desta área - Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Serviço de Acolhimento Institucional, sem contar ainda as Secretarias de Educação, Saúde e Habitação, etc.

A 1a. Promotoria de Justiça de Palhoça já tem feito reuniões mensais com o PAEFI, com o Programa de medidas socioeducativas em meio aberto, com o Conselho Tutelar e com as profissionais do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça, também com efetiva participação do Poder Judiciário.

Porém, para uma correta compreensão sobre os fluxos necessários, bem como para que os interesses das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sejam preservados, o Ministério Público tem agendado também reuniões conjuntas, com o objetivo de discussão de casos e de verificação das estruturas dos serviços oferecidos pelo Município de Palhoça.

Assim, na data de ontem, foi realizada reunião com as Coordenações do CREAS e do PAEFI e com o Conselho Tutelar. Na próxima semana será realizado encontro com o Conselho Tutelar e com o Serviço de Acolhimento Institucional. 

Nesses encontros são lavrados termo de audiência, com deliberações importantes e objetivas, para cumprimento de todos os envolvidos, estabelecendo-se rotinas e procedimentos adequados.

É importante citar o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 88, incisos V e VI:  


Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: 
(...)V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; 
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

Com o objetivo de que toda a comunidade tenha conhecimento das reuniões realizadas, passaremos a divulgar a agenda da 1a. Promotoria de Justiça de Palhoça neste blog. 

sexta-feira, 16 de março de 2012

Seminário discute medidas socioeducativas em meio aberto




O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promove, na próxima segunda-feira (19/03), o seminário "Implantação e fiscalização do sistema socioeducativo em meio aberto em Santa Catarina". O evento conta com a parceria do Tribunal de Justiça catarinense (TJSC) e será realizado no auditório do Edifício-Sede do MPSC, a partir das 9h.
 
O seminário, voltado a Promotores de Justiça, Juízes de Direito e Assistentes Sociais das duas Instituições, tem como objetivo esclarecer e pontuar de maneira objetiva e prática sobre as medidas socioeducativas nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
 
A promoção do evento se dá em razão da instauração, pelo MPSC e TJSC, de Inquérito Civil para apurar, em todos os municípios do Estado, a existência e as condições de programas para acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.
 
O Inquérito Civil será determinante para traçar o diagnóstico da situação em todo Estado e, a partir daí, permitir que sejam tomadas as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para incentivar ou exigir dos municípios a instituição de programas específicos para o acompanhamento da aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto. O Inquérito busca corrigir falhas no sistema socioeducativo que ocorrem justamente quando o adolescente comete as primeiras e menos graves infrações.
 
A importância das medidas em meio aberto
 
As medidas socioeducativas em meio aberto buscam a reintegração dos adolescentes em suas famílias e comunidades. De acordo com diretriz aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), é responsabilidade dos municípios a instituição de programas de execução das medidas de prestação de serviços comunitários e liberdade assistida.
 
Segundo o Ministério Público, a falta, ineficiência ou inadequação dos programas socioeducativos municipais especializados no atendimento de adolescentes acusados de praticar atos infracionais compromete a solução dos problemas detectados, com prejuízo não apenas aos adolescentes e suas famílias, mas de toda a sociedade.
 
Veja a programação do evento:
 
9h - Palestra: Parâmetros nacionais para constituição e funcionamento dos programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Palestrante: Carlos Cabral Cabrera - Promotor de Justiça do Estado de SP
10h50 - Palestra: Situação e desafios do sistema socioeducativo em meio aberto catarinense". Palestrante: Adriana Maimone Aguillar - Coordenadora Estadual para as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto / Gerência de Proteção Social Especial.
13h30 - Análise dos instrumentais do Inquérito Civil Estadual para diagnósticos do sistema socioeducativo em meio aberto catarinense - Bernadete Sant'Ana - Diretora do Departamento de Administração Socioeducativa / Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (DEASE/SJC/SC)
16h - Palestra: "A intersetorialidade entre o meio aberto e a privação de liberdade". Palestrantes: Ênio Gentil Júnior - Advogado da Infância e Juventude (TJ/SC) e Neylen Bruggemann Bunn Junckes - Assistente Social, Cordenadora Sociopedagógica da Secretaria de Justiça e Cidadania

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MP/SC

Mais informações sobre o inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça sobre as medidas socioeducativas em meio aberto, clique aqui.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Creche do Bairro Frei Damião - Audiência realizada e recomendação expedida

Foto:  Caio Marcelo  /  Agencia RBS

Conforme informamos aqui, na data de hoje foi realizada audiência na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, para deliberação sobre a situação da creche do bairro Frei Damião, que não está recebendo 70 (setenta) crianças no espaço do CADI (Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral), em virtude da não renovação, até o momento, do termo de sessão de imóvel à entidade referida, por parte do Município de Palhoça.

O termo referido foi encaminhado na data de hoje para a Câmara de Vereadores de Palhoça, em caráter de urgência. 

Neste ato, foram expedidas as seguintes recomendações à Secretária Municipal de Educação de Palhoça:

1) providenciar a agilização dos trâmites do novo termo de sessão (contrato de concessão real de uso) ao CADI na Câmara de Vereadores, para que ocorra a aprovação em 48 (quarenta e oito) horas, inclusive dando ciência aos vereadores sobre a sua urgência; 

2) No caso de não aprovação do novo termo no prazo antes estabelecido de 48 (quarenta e oito) horas, comunicar tal fato imediatamente ao Ministério Público, que tomará as providências cabíveis; 

3) agilizar os trâmites necessários para que as crianças voltem a frequentar a creche referente ao CADI em 5 (cinco) dias; 

4) Reavaliar o espaço físico do CADI, para que se verifique a possibilidade de abertura de mais vagas de creche no seu imóvel, encaminhando-se relatório detalhado, no prazo de 10 (dez) dias; 

5) agilizar os trâmites das renovações de convênios e termos diversos, para que as crianças matriculadas não sofram os prejuízos narrados neste feito (cumprimento imediato). 

A Secretária de Educação do Município de Palhoça se comprometeu a cumprir as recomendações mencionadas, nos prazos estabelecidos.

Esta audiência faz parte do Procedimento Preparatório n. 06.2012.00001572-8.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de Palhoça - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado



Na data de hoje, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça celebrou com o Município de Palhoça termo de compromisso de ajustamento de conduta, para regularizar e estruturar o funcionamento dos CRAS de Palhoça.

O CRAS é uma unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica, com matricialidade familiar e ênfase no território. É a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS.  Nele, são necessariamente ofertados os serviços e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.


O trabalho oferecido no CRAS, com ênfase na família, deve privilegiar a dimensão socioeducativa da Política de Assistência Social. Dessa forma, todas as ações profissionais devem ter como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e das potencialidades de riscos.

O CRAS deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados, sem prejuízo de ampliação de profissionais caso seja ofertado outros serviços, programas, projetos e benefícios.

Nos CRAS, o principal capital é o humano, sejam assistentes sociais, psicólogos e/ou outros profissionais, o que torna necessário capacitá-los periodicamente e de forma continuada, além de integrá-los numa rede nacional de proteção social.

Entre as principais e essenciais atividades desenvolvidas pelo CRAS estão: Recepção e acolhida de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Entrevista familiar; Visitas domiciliares; Oferta de serviços do PAIF: procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social; conhecimento, acompanhamento e apoio nas avaliações das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF); Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; Grupo: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e de inserção produtiva; Vigilância Social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos; Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos; Reuniões e ações comunitárias; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; Atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócio assistenciais; Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais.

Segue a íntegra do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta:


IC - Inquérito Civil nº 06.2011.00006939-9
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva; e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 82.92.316/0001-08 (COMPROMISSÁRIO), representado neste ato pelo Secretário Municipal de Assistência Social de Palhoça Maurício Roque da Silva e pela Secretária Municipal de Gestão Fernanda Haeming C. Pereira   têm entre si justo e acertado o seguinte:  

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que o Ministério Público tem a obrigação de fiscalizar a efetiva implementação e operacionalização do Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal,  bem como a observância dos direitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações da Lei n. 12.435/2011), de acordo com o que determina o artigo 31 do referido diploma legal, principalmente com relação ao atendimento prestado às famílias de crianças e adolescentes em situação de risco, para que seus direitos sejam devidamente resguardados;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que o CRAS é uma unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica, com matricialidade familiar e ênfase no território. É a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS.  Nele, são necessariamente ofertados os serviços e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais;

CONSIDERANDO que o trabalho oferecido no CRAS, com ênfase na família, deve privilegiar a dimensão socioeducativa da Política de Assistência Social. Dessa forma, todas as ações profissionais devem ter como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e das potencialidades de riscos;

CONSIDERANDO que o CRAS deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados, sem prejuízo de ampliação de profissionais caso seja ofertado outros serviços, programas, projetos e benefícios;

CONSIDERANDO que nos CRAS, o principal capital é o humano, sejam assistentes sociais, psicólogos e/ou outros profissionais, o que torna necessário capacitá-los periodicamente e de forma continuada, além de integrá-los numa rede nacional de proteção social;

CONSIDERANDO que entre as principais e essenciais atividades desenvolvidas pelo CRAS estão: Recepção e acolhida de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Entrevista familiar; Visitas domiciliares; Oferta de serviços do PAIF: procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social; conhecimento, acompanhamento e apoio nas avaliações das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF); Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; Grupo: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e de inserção produtiva; Vigilância Social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos; Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos; Reuniões e ações comunitárias; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; Atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócio assistenciais; Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais;

CONSIDERANDO que os serviços desenvolvidos nos CRAS funcionam em parceria com a rede básica de ações e serviços próximos à sua localização. A execução do trabalho em cada CRAS é feita por uma equipe composta de no mínimo um assistente social, um psicólogo, um auxiliar administrativo, um auxiliar de serviços gerais e eventuais estagiários;

CONSIDERANDO que nos CRAS a recepção e a acolhida dos usuários são feitas por assistentes sociais e psicólogos procedendo-se ao reconhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada  BPC e do Programa Bolsa Família  PBF, para cadastramento ou recadastramento, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades do Programa. As famílias e/ou indivíduos são encaminhados para a aquisição dos documentos civis e para os demais serviços de proteção social básica e de proteção social especial  quando for o caso. São, ainda, acompanhadas através de grupos de convivência, reflexão e serviço sócio-educativo e por meio de visitas domiciliares;

CONSIDERANDO que na forma do disposto no art. 4º, par. único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à população infanto-juvenil (conforme inteligência dos arts. 87, inciso I; 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, par. único, todos da Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que por força do princípio consagrado pelo art. 100, p.ú., inc. III, da Lei nº 8.069/90, a responsabilidade primária pela plena efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, a partir da elaboração e implementação de políticas públicas intersetoriais específicas, é do Poder Público, sobretudo em âmbito municipal (ex vi do disposto no art. 88, inciso I, do citado Diploma Legal), e que por força do disposto no art. 90, §2º, da mesma Lei nº 8.069/90, os recursos necessários à criação e manutenção dos programas e serviços correspondentes devem ser contemplados pelo orçamento dos diversos órgãos públicos encarregados de sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar os CRAS em conformidade com sua respectivas demandas atuais e reais, à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, não onerosidade excessiva e eficiência;

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos CRAS são de suma importância para a população do município, serviços estes que não podem deixar de ser prestados, tampouco podem ser realizados de forma ineficiente;

CONSIDERANDO que por essa razão foi instaurado o Inquérito Civil n. 06.2011.006939-9, destinado a apurar a situação da rede de atendimento de proteção social de Palhoça, principalmente os CRAS;

CONSIDERANDO que foram constatadas algumas irregularidades nos CRAS do Município de Palhoça; 

CONSIDERANDO que o Município de Palhoça já havia cumprido várias cláusulas antes da designação desta audiência, diante da sua preocupação e empenho para melhoria das estruturas dos CRAS;

RESOLVEM

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no artigo 5°, parágrafo 6° da Lei n° 7.347/85, de 24 de julho de 1.985, mediante as seguintes cláusulas:


I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA

1 – Do Centro de Referência de Assistência Social da Barra do Aririú

1.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) entre os técnicos já em exercício neste CRAS, bem como um psicólogo e um auxiliar de serviços gerais para esta unidade (prazo – 10 dias);

1.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência  um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador dentre os técnicos] durante todo o horário de atendimento (prazo – 10 dias);

1.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS (prazo – 10 dias); 

1.4 – providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo (prazo – 10 dias);

1.5 – apresentar projeto básico com respectivo orçamento para ampliação desta unidade, para que seja disponibilizado espaço para atendimento em grupo (prazo – 60 dias);

1.6 – Realizar cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma (prazo - 30 dias);

1.7 – resolver os problemas da fossa, de pequenos reparos e de pintura pendentes nesta unidade (prazo - 60 dias);

1.8 – garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo - 180 dias);

2 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Brejarú

2.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) entre os técnicos já em exercício neste CRAS, bem como um psicólogo, um técnico administrativo e um auxiliar de serviços gerais para esta unidade (prazo – 10 dias);

2.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência  um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador dentre os técnicos] durante todo o horário de atendimento (prazo – 10 dias) ;

2.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS (prazo – 10 dias); 

2.4 – providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo (prazo – 10 dias);

2.5 – apresentar projeto básico com respectivo orçamento para ampliação desta unidade, para que seja disponibilizado espaço para atendimento em grupo (prazo – 60 dias);

2.6 – Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma (prazo - 30 dias);

2.7 – Buscar novo local adequado para o funcionamento deste CRAS, garantindo acessibilidade nesta nova unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo - 09 meses).



3 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Caminho Novo

3.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) entre os técnicos já em exercício neste CRAS, bem como um auxiliar de serviços gerais para esta unidade (prazo - 10 dias);

3.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência  um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador dentre os técnicos] durante todo o horário de atendimento (prazo – 10 dias);

3.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS (prazo – 10 dias); 

3.4 – providenciar a adequação do espaço para atendimento das famílias em grupo com o mobiliário necessário (Prazo - 90 dias);

3.5 – Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma (prazo - 30 dias);

3.6 – Providenciar um banheiro adequado e acessível para o usuário (prazo - 09 meses);

 3.7 – garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo - 180 dias); 


4 - Das Cláusulas Gerais   

4.1 – nomear uma coordenadora-geral para a Proteção Social Básica (prazo - 05 dias);

4.2 – providenciar a nomeação de coordenadores que exerçam apenas esta função até o dia 10 de dezembro de 2013, nos termos da Resolução n. 5, de 3 de maio de 2010, da Secretaria Nacional de Assistência Social;

4.3 – garantir o pleno funcionamento dos PAIFs – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, a serem executados pelos técnicos dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), (prazo - 90 dias);

4.4 – elaborar mapeamento e diagnóstico detalhados e atualizados sobre a vulnerabilidade social de Palhoça, apresentando-se ainda informação de quantos CRAS a mais deverão ser implementados no Município e em que localidades, de acordo com suas respectivas necessidades (prazo - 6 meses).   

II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de algum fato fortuito ou de força maior, sem responsabilidade do Município de Palhoça, os prazos do presente acordo poderão ser revisados ou prorrogados. 

III  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PALHOÇA, conforme art. 13, da Lei 7.347/85, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

IV  QUANTO A VIGÊNCIA 

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data.

V  QUANTO AO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Palhoça, para dirimir qualquer divergência quanto a este termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 09 de março de 2012.

Aurélio Giacomelli da Silva                       
Promotor de Justiça

Fernanda Haeming C. Pereira
Secretária Municipal de Gestão - Compromissária
                   
Maurício Roque da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Palhoça
Compromissário

Testemunhas:

Vânia Guareski Souto
Diretora da Assistência Social

Suzana Wiethorn
Superintendente sa Secretaria de Assistência Social

Leonardo Vieira da Rosa
Assistente Administrativo – CRAS Brejarú

Dayana da Silva
Assistente Social do CRAS Brejarú

Tamiris da Silva
Estagiária do Serviço Social

Carla Vieira
Assistente Social do CRAS Caminho Novo

Noara Claudinni da Silva
Assistente Social do CRAS Barra do Aririú

Maria Fernanda Diogo
Psicóloga do CRAS da Barra do Aririú

Leonildo Siviero Júnior
Psicólogo CRAS Brejarú

Josiane Cristina da Silva
Psicóloga CRAS Caminho Novo

Janaína Pereira da Silva
Assistente Social do CRAS da Barra do Aririú

Fábio Siqueira
Psicólogo do CRAS da Barra do Aririú

quinta-feira, 8 de março de 2012

Creche do Bairro Frei Damião - audiência designada para amanhã



Foto:  Caio Marcelo  /  Agencia RBS

Burocracia deixa 70 crianças sem creche em Palhoça, na Grande Florianópolis

Local, na comunidade Frei Damião, tem sala, professor, mas a falta uma assinatura da prefeitura


Sâmia Frantz  |  samia.frantz@horasc.com.br



Para cerca de 70 crianças da única creche da Frei Damião, uma das comunidades mais pobres do Estado, no município de Palhoça, na Grande Florianópolis, as aulas ainda não começaram. E o motivo não é a falta de professores. O que tirou os alunos da escola é um impasse entre prefeitura de Palhoça e o Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral (Cadi), uma ONG de trabalhos sociais.

Atualmente, a creche municipal Ulisses Guimarães não tem espaço suficiente para atender aos 200 alunos matriculados. Para ajudar, o Cadi, no outro lado da rua, cede parte do seu prédio para a escola. 


Quatro turmas sem aulas


Mas, para isso, a ONG depende de uma autorização de cessão de uso da prefeitura, o que ajuda na prestação de contas e na segurança das crianças.

Por causa da falta dessa assinatura – o documento foi encaminhado à Secretaria de Educação em outubro –, quatro turmas estão sem aulas.

– Estamos abrindo mão de oferecer oficinas gratuitas à comunidade, para destinar salas à escola. Estamos de mãos amarradas, a gente quer ajudar e não consegue – diz o consultor do Cadi, Roberto Schenk.


Unidade tem até fila de espera


Com o atraso nas aulas, os professores começaram a sofrer ameaças. Até um Boletim de Ocorrência já foi registrado na polícia. A direção da escola preferiu não se pronunciar sobre o caso. 

O Cadi tinha planos de ceder mais uma sala à creche, para 60 alunos. Hoje, a escola tem uma fila de espera de 150 crianças.

Procurada, a prefeitura de Palhoça limitou-se a dizer que está resolvendo trâmites legais e burocráticos, mas não explicou os motivos de não ter resolvido a questão antes do início das aulas.


Pais desesperados


Sem aula, Karolaine Guedes, quatro anos, não aguenta mais de saudades da creche. Sempre que vai brincar, sai com a mochila e os cadernos a tiracolo. Enquanto a mãe trabalha, ela passa as manhãs com a vizinha. À tarde, é o irmão de 10 anos quem fica com a menina.

– A gente não trabalha direito, com a cabeça em casa – conta a mãe, a doméstica Josiane dos Passos, 25 anos.

Na casa de Amábile Oliveira, cinco anos, a situação também é difícil. Os pais trabalham o dia inteiro, então, é a avó Maria Salete, costureira, quem cuida dela.

– Não consigo costurar, nem aceitar mais serviço.

A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça instaurou o Procedimento Preparatório n. 06.2012.00001572-8 nesta data e designou para amanhã (09/03/2012), às 16:30, audiência com a Secretária Municipal de Educação de Palhoça e com o representante do CADI (Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral), para que seja verificado, debatido e solucionado o problema, ou seja, para que as 70 (setenta) crianças referidas na matéria voltem a ser atendidas.

Mais informações sobre essa reunião, acompanhe aqui no blog 


EM TEMPO: A REUNIÃO FOI REMARCADA PARA A PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 12/03/2012, ÀS 17:00 HORAS.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Informações importantes sobre a aprendizagem – Principais dúvidas



Quem pode ser aprendiz?
R. Adolescente ou jovem com idade entre 14 e 24 anos; para os portadores de necessidades especiais, não há limite de idade
Qual o objetivo do contrato de aprendizagem?
R. A formação técnica, que é adquirida pela freqüência em curso de aprendizagem ministrado pelo sistema “S”, e profissional, que é propiciada pelo empresário no dia a dia de sua atividade.
O objetivo da aprendizagem é a preparação do adolescente ou jovem para interagir na sociedade como cidadão responsável e atuante, pois terá de cumprir os horários de trabalho pontualmente, respeitar o seu empregador e os colegas de trabalho, ser limpo e asseado, ser educado no trato com as pessoas, aprender a falar e se comunicar com os mais diferentes tipos de pessoas, a se comportar conforme o lugar onde estiver, perder a timidez, aprender a se comunicar etc.
Como o empresário pode preencher a vaga?
R. A Agência do Trabalhador possui um cadastro de menores interessados em trabalhar como aprendiz; são ao todo aproximadamente 600 jovens; o empresário poderá fazer contato com o chefe da agência e informar o número de vagas existentes e o ramo de sua atividade; observando a ordem de antiguidade de cadastramento, o chefe da Agência fará o encaminhamento do adolescente à empresa.
É possível ao empresário fazer a seleção de menores visando a contratação?
R. A possibilidade de seleção é restrita às áreas de trabalho que justifiquem uma seleção prévia. Não se trata de preencher uma vaga para um emprego e sim, dar uma oportunidade de aprendizagem para um adolescente ou jovem; não poderá o empresário fazer escolhas por razões de sexo, religião, cor, nível de estudo etc. Se for facultado ao empregador fazer a seleção, certamente, escolherá o mais inteligente, o mais bonito, o mais saudável, o que tem mais estudo etc., e assim, ao final, iremos nos deparar com um grupo de adolescentes e jovens excluídos.
Após receber o adolescente em sua empresa, o que mais deve o empresário fazer?
R. Preparar a documentação necessária e fazer a matrícula do adolescente no curso de aprendizagem, ministrado pelo SENAI, se a empresa for do ramo da indústria, ou SENAC, se do ramo do comércio; também integram o sistema “S” o SENAR, SENAT e SESCOOP, que podem estar ministrando cursos de aprendizagem. Caso o sistema “S” não ofereça cursos e/ou vagas para atender a demanda, escolas técnicas de educação ou instituições sem fins lucrativos cujo objetivo seja a assistência ao adolescente e a educação profissional, com registro no CMDCA, poderão ministrar os cursos, que serão validados pelo MTE.
O curso de aprendizagem, no qual o adolescente deve ser matriculado obrigatoriamente, tem algum custo para a empresa?
Não. É gratuito, pois as empresas participantes do sistema “S” já contribuem com a alíquota de 1% sobre a folha de pagamento dos salários de seus empregados; assim, o sistema “S” tem a obrigação legal de oferecer os cursos de formação técnica aos aprendizes.
Qual a cota de aprendizagem que a empresa está obrigada a cumprir?
R. 5% no mínimo e 15% no máximo por estabelecimento, cálculo que é feito sobre o total de empregados cujas funções demandam formação profissional. As frações de unidade darão lugar a contratação de um aprendiz. São excluídas desse cálculo as funções que exijam formação de técnica ou superior, cargos de direção, gerência ou confiança.
O que ocorre se o empresário que está obrigado a contratar não contrata?
R. Fica sujeito a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; o Ministério Público do Trabalho poderá, conforme o caso: a) formalizar com o empresário ajuste de termo de conduta; b) instaurar inquérito administrativo; c) ajuizar ação contra o empresário na Justiça do Trabalho. Será ainda enviado relatório pelo MTE ou MPT ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Vara da Infância e da Juventude, para as providências legais. Na hipótese de verificação de infração penal, será encaminhado relatório também ao Ministério Público Estadual ou Federal.
Quais os requisitos básicos iniciais para a contratação de um aprendiz?
R. Especialmente dois: matrícula do menor no curso profissionalizante, feita pelo empresário (curso ministrado pelo sistema “S”), e celebração de contrato de aprendizagem (entre aprendiz e empresário);
O contrato de aprendizagem deverá ser escrito?
R. Sim. O contrato deverá ser escrito, com previsão do prazo, que será, em regra, de dois anos,  das tarefas que o aprendiz irá realizar, jornada de trabalho que irá cumprir e o salário/hora que irá receber, além de outras especificações que o empresário queira acrescentar. Se o aprendiz for menor de 16 anos, o contrato deverá ser assinado pelo pai ou responsável legal
Se houver redução do número de empregados, o empresário pode reduzir também o número de aprendizes?
R. Não.
Existe proibição de algum tipo de trabalho ao aprendiz?
R. Não, salvo se for menor de 18 anos. O aprendiz menor de 18 anos não poderá trabalhar em ambiente insalubre e/ou perigoso; não poderá executar tarefas que impliquem riscos ocupacionais, como, por exemplo, operar máquinas que possam causar acidente de trabalho. Também não poderá trabalhar em bares, boates, danceterias, saunas, motéis e outros ambientes que possam prejudicar sua formação moral.
O aprendiz não poderá trabalhar em horário noturno.
O aprendiz poderá trabalhar em domingos e feriados?
R. Sim, desde que observadas as exigências legais e não haja prejuízos a saúde e formação do aprendiz
Quais são os direitos trabalhistas do aprendiz?
- anotação do contrato em CTPS
- salário-hora, calculado sobre o piso estadual ou convencional (o maior deles); se não houver piso estadual ou piso normativo (CCT ou ACT), será calculado sobre o salário mínimo nacional.
- remuneração do descanso semanal remunerado (domingos e feriados)
-FGTS – 2%
- jornada máxima de 6h00 (computadas as horas de teoria e prática) se o aprendiz ainda não concluiu o ensino fundamental; 8h00 se já concluiu.
- vale-transporte
- férias acrescidas de 1/3; aos menores de 18 anos as férias deverão coincidir com as férias escolares, ainda que a empresa dê férias coletivas a todos os seus empregados.
- gratificação natalina (13o salário).
Os direitos assegurados pelas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de trabalho são extensivos aos aprendizes?
R. Não, salvo de houver previsão expressa no contrato de aprendizagem ou nas Convenções ou Acordos coletivos.
A rescisão de contrato do aprendiz que contar com mais de um ano de serviço deverá ser homologada no sindicato ou outro órgão competente se não tiver sindicato na localidade?
R. Sim; se o aprendiz tiver menos de 16 anos, a rescisão deverá ser assistida pelo pai ou responsável.
Que direitos trabalhistas não são devidos ao aprendiz na rescisão de contrato, em condições normais (término do contrato de aprendizagem de dois anos ou implemento de idade)?
R. aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
O empresário deve fazer o desconto da contribuição assistencial do aprendiz?
R. Sim
O empresário poderá descontar do salário as faltas que o aprendiz tiver no curso de aprendizagem?
R. Sim, se injustificadas
Como o empresário deve proceder em caso de afastamento do aprendiz para fins de cumprimento do serviço militar?
R. o afastamento para o serviço militar não pode acarretar a extinção do contrato; podem ajustar que o período de afastamento será computado na contagem do prazo para o término do contrato de aprendizagem.
O que ocorre em caso de afastamento por motivo de licença-maternidade ou auxílio-previdenciário por motivo de doença durante o contrato?
R. O contrato fica suspenso; aplica-se a mesma regra dos contratos por prazo determinado.
Se o aprendiz sofrer acidente de trabalho, terá direito à estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91?
R. A doutrina e jurisprudência majoritária entendem que não; porém, em caso de acidente de trabalho o empresário poderá ser obrigado a indenizar o prejuízo sofrido pelo aprendiz (dano moral, material e estético).
 Existem outros deveres que o empresário tem de observar, além de registrar a CTPS do aprendiz e pagar as verbas trabalhistas?
Fazer o registro da contratação no Livro de Registro de Empregado
Recolher mensalmente as contribuições previdenciárias
Incluir o nome do aprendiz na RAIS
Fazer o cadastramento no CAGED
O que ocorre quando o empresário desvirtua o contrato de aprendizagem?
R. O contrato de aprendizagem se converte em contrato de trabalho, por prazo indeterminado, e o empresário tem de arcar com todas as obrigações trabalhistas; em certos casos, se a infração cometida pelo empresário for grave, poderá dar ensejo a indenização pelo dano moral;
Para prevenir problemas ou litígios com de desvirtuamento do contrato de estágio, que cautela poderá o empresário adotar?
R. Poderá designar formalmente um monitor para acompanhar o aprendiz no exercício de suas atividades dentro da empresa; esse monitor irá acompanhar as atividades do aprendiz e assegurar que a sua formação se faça de maneira correta e adequada.
Onde os empresários poderão obter mais informações sobre a aprendizagem?
Na CLT, arts. 402 a 441; Lei n. 5.598/90; Lei n. 8.069/90, arts. 60/69, 90, 95 a 98; Portarias do MTE 605, de 13/12/2007, 2.185, de 5/11/2009 e 1.715, de 21/9/2009; Resolução  n. 74, de 13/9/2001, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CONANDA); Instrução Normativa SIT 75, de 8/5/2009.
Extraído do Portal Pato Branco via Fórum Estadual do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho em SC (FETI-SC) - CONHEÇA O BELÍSSIMO BLOG DO FETI AQUI!
Foto do site do centro de Formação e Integração Social (clique aqui)