Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 29 de abril de 2013

Escola Adriana Weingartner - Graves problemas de estrutura - acordo judicial celebrado - suspensão das aulas - reformas urgentes - construção de nova escola


Conforme já foi noticiado no blog (leia aqui), diante da recusa na celebração de termo de ajustamento de conduta, foi ajuizada ação civil pública (n. 045.12.011911-5)  contra o Município de Palhoça, para melhoria das condições da Escola Básica Professora Adriana Weingartner, que apresenta graves problemas em sua estrutura, bem como diversas restrições do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

Na última sexta-feira (27/04/2013), foi realizada audiência judicial, na qual foi celebrado acordo entre o Ministério Público e o Município de Palhoça, devidamente homologado judicialmente, para que as aulas sejam suspensas por 15 (quinze) dias, até que os graves problemas apontados pelos órgãos técnicos sejam sanados. Além disso, o Município de Palhoça se comprometeu a construir uma nova escola até 1º de março de 2015, sendo que as crianças que lá estudam atualmente terão seus direitos de vaga, transporte e merenda escolar devidamente resguardados nesse período em outros locais adequados no ano letivo de 2014.

Segue a íntegra do termo de audiência:

TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos nº 045.12.011911-5

Ação Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor:  Ministério Público do Estado de Santa Catarina e outro
Réu:  Município de Palhoça

Data: 26/04/2013 às 16:00h
Local:  Sala de Audiências da Vara da Família Órfãos, Sucessões Inf e Juventude da Comarca de Palhoça.

PRESENÇAS:
Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca
Ministério Público: Aurélio Giacomelli da Silva
Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Município de Palhoça 
Advogados: Felipe Neves Linhares (representando o Município de Palhoça)
Demais Presentes: Gilberto da Silva (Diretor da Escola Básica Professora Adriana Weingartner), Angela Rosa da Silva Beppler (Pedagoga de Educação Infantil), Shirley Nobre Scharf (Secretária de Educação e Cultura do Município de Palhoça), Fernando Ireno Vieira (Comandante Interino da 2a Companhia do 10º Batalhão de Bombeiros Militar), Leonel José Pereira (Secretário da Segurança Pública e Defesa Civil), Luciano Pereira (Diretor da Vigilância de Saúde)  

Aberta a audiência, acudiram ao pregão as pessoas acima nominadas. Após o MM. Juiz expor a todos a finalidade desta audiência, os representantes do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e da Defesa Civil informaram haver a necessidade de realização de reformas na Escola Adriana Weingartner, inclusive na parte da escola que não foi interditada pela Defesa Civil e que atualmente está em funcionamento. Também informaram não possuir competência técnica para atestar a segurança do telhado que cobre a parte da escola que está em funcionamento e não foi interditada. O representante do Corpo de Bombeiros trouxe a notícia de que foi informado de que estaria havendo aulas de música na parte da escola interditada pela Defesa Civil. Todos chegaram ao consenso de que seria necessária a realização de vistoria no local por engenheiro civil. As partes, então, requereram a suspensão da audiência, para que todos os profissionais dos órgãos de segurança aqui presentes se deslocassem até a escola, juntamente com engenheiro civil do quadro da Prefeitura Municipal de Palhoça, a fim de verificar se a parte não interditada da escola tem condições ou não de continuar em funcionamento. Tal pedido foi acolhido. A audiência foi suspensa, sendo reaberta às 18h30min, com a presença de todos. O representante da Defesa Civil apresentou laudo de vistoria, subscrito por dois engenheiros, indicando a necessidade de reparos na escola. Foi aberto debate sobre a situação da escola e, depois disso, houve acordo no seguinte sentido: a) há necessidade urgente de realização dos reparos estruturais indicados no laudo de vistoria subscrito pelos engenheiros civis, entregue nesta audiência; b) o Corpo de Bombeiros entende que há necessidade, urgente, da colocação de 03 extintores, tipo PQS (Pó Químico Seco de 4kg), sendo dois no pavimento superior e um no pavimento térreo, com a devida sinalização; substituição da mangueira de gás da cozinha; e instalação de abertura de ventilação permanente na cozinha; c) A Vigilância Sanitária Municipal entende que há necessidade, urgente, de colocação de telas nas aberturas de janelas e portas na cozinha, conserto de azuleijos danificados na cozinha, conserto de infiltração no teto da cozinha e colocação de tampas nos vasos sanitários; d) A Defesa Civil entende que há necessidade, urgente, de realização dos reparos indicados pelos engenheiros que estiveram na escola hoje; e) as partes concordam que não há como as reformas indicadas neste termo serem realizadas sem a suspensão das aulas, inclusive da turma pré-escolar (cozinha não vai funcionar, impedindo a confecção de merendas), pelo que entendem necessária tal suspensão pelo prazo mínimo de 15 dias; f) a municipalidade assume o compromisso de, dentro deste prazo de 15 dias, envidar esforços no sentido de realizar todas as reformas indicadas neste termo de audiência e no laudo de vistoria apresentado hoje; g) as aulas não serão retomadas enquanto as reformas mencionadas no item anterior não forem concluídas; h) já há uma área da escola que está interditada pela defesa civil, sendo que tal área será ampliada, de acordo com a visita realizada hoje, sendo que a Defesa Civil tomará as providências necessárias para a demarcação/sinalização desta nova área interditada, encaminhando relatório ao juízo, inclusive com fotos, a respeito das áreas interditadas da escola; i) o Diretor da Escola assume o compromisso de retirar os instrumentos musicais que hoje estão depositados em sala interditada, removendo estes instrumentos para área não interditada; j) o Diretor da Escola assume o compromisso de zelar pela não violação da área interditada pela Defesa Civil, mantendo afastados os freqüentadores da escola de tal área; k) o período em que as aulas ficarem suspensas será reposto pela municipalidade durante o ano letivo; l) enquanto as aulas estiverem suspensas, fica proibido o ingresso de pessoas nas dependências da escola, inclusive professores, com exceção do pessoal responsável pelas obras e do Diretor da Escola; m) o Município de Palhoça compromete-se a construir uma nova escola no local onde hoje funciona a Escola Municipal Adriana Weingartner; n) a nova escola entrará em funcionamento no início da ano letivo de 2015, mais especificamente em 1º de março de 2015; o) antes da nova escola entrar em funcionamento, a municipalidade compromete-se a providenciar todos os alvarás juntos aos órgãos competentes (Defesa Civil Municipal (laudo com engenheiro), Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc); p) findo o ano letivo de 2013, todos os alunos hoje matriculados na escola em questão serão transferidos para outro local ou outras escolas em condições adequadas (para o ano letivo de 2014), comprometendo-se a municipalidade a garantir vagas para todos alunos, bem como transporte e merenda escolar; q) no ano de 2014, serão iniciadas as obras da nova escola, sendo que, após concluídas as obras e concedidos todos os alvarás, a escola nova reiniciará suas atividades em 2015, garantido o retorno para lá dos alunos transferidos no ano anterior. O MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: "1. HOMOLOGO o acordo aqui celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. 2. Em consequência disso, DETERMINO a suspensão das aulas na Escola Municipal Adriana Weingartner, a partir da data de 29 de abril de 2013 até o dia 12 de maio de 2013. 3. Também DETERMINO, em razão da emergência verificada, que o Município de Palhoça realize os reparos urgentes ajustados neste acordo, de modo que as aulas possam ser retomadas o quanto antes. 4. A fim de verificar o cumprimento deste acordo, designo nova audiência conciliatória para o dia 09 de maio de 2013, às 17 horas. Presentes intimados. 5. DETERMINO que o Comissariado da Infância e Juventude compareça na escola em questão, na data de 29 de abril de 2013, no período matutino e vespertino, a fim de verificar o cumprimento desta decisão, impedindo o ingresso de pessoas no local, observando a cláusula "l" deste acordo. 6. CUMPRA-SE, com a urgência necessária, inclusive em regime de plantão, valendo esta ata de audiência como mandado". E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Marcos Alves de Souza, o digitei, e eu, ________, Helena Tenter Heusi Carneiro, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.


sexta-feira, 26 de abril de 2013

INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO - Supostas irregularidades nos repasses de verbas do FUNDEB e outras verbas públicas às entidades conveniadas de educação infantil de Palhoça - Necessidade de conhecer o trabalho do Conselho Gestor do FUNDEB




Segue a íntegra da portaria:

PORTARIA N. 06.2013.00004998-8/001


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventuais irregularidades nos repasses de valores do FUNDEB e de outras verbas públicas às entidades conveniadas de Educação Infantil de Palhoça/SC.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; com fulcro nos artigos 205 e 206, inciso IV, ambos da Carta Magna; nos artigos 54, inciso I, e 201, inciso V, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente; e no artigo 3º, inciso VI, da Lei n. 9.394/96, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que aportaram nesta Promotoria de Justiça informações de que não estão sendo devidamente repassados os recursos do FUNDEB e/ou outras verbas públicas às entidades conveniadas da Educação Infantil de Palhoça, contrariando o que dispõe a Portaria Interministerial n. 1.496/2012;

CONSIDERANDO que em razão das eventuais irregularidades nos repasses dos valores do FUNDEB ou outras verbas públicas e do atraso da efetivação destes, as crianças que freqüentam centros educacionais infantis conveniados deste Município acabam sendo prejudicadas;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de se avaliar a atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; 

RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador Geral do Município, à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, à Presidente do Conselho Municipal de Educação desta Comarca (COMED) e à Presidente ou Coordenadora do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias:

1 - informações detalhadas sobre os critérios utilizados com relação aos valores do FUNDEB ou outras verbas públicas que são repassadas aos Centros Educacionais Infantis conveniados com o Município de Palhoça;

2 - que se informe se a Portaria Interministerial n. 1.496/2012 está sendo cumprida;

3 – que se informe porque no início de cada ano esses repasses são efetivados com atraso, quebrando-se a continuidade necessária para que as crianças sejam atendidas a contento;

4 - que se informe se está ocorrendo o efetivo controle e deliberação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Conselho Municipal de Educação e se no repasse de verbas relacionados ao ano de 2013 esse controle ocorreu, o que deverá ser devidamente comprovado pelos documentos correspondentes;

5 – a remessa das últimas cinco atas das reuniões do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

6 – a remessa da listagem com os nomes de todos os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

7 – que se informe se há discussão/deliberação com as entidades conveniadas sobre os repasses dos valores antes citados;

8 – que se manifeste sobre o pleito de revisão dos convênios com as entidades referidas, principalmente em virtude da informação de que os valores repassados correspondem a apenas 70% das despesas da educação infantil.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 26 de abril de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Por que os direitos das crianças e dos adolescentes não são efetivados?




Os direitos de crianças e adolescentes no Brasil não são efetivados, ou são efetivados com  grande dificuldade por diversos motivos.

Primeiramente, a infância e a juventude não são tratadas como prioridade, como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando nossos políticos despreparados vão formular as políticas públicas essenciais para o desenvolvimento básico da população, os direitos das crianças e adolescentes são deixados de lado ou então os investimentos para a efetiva proteção desse público são insuficientes e irrisórios. Quanta se gasta com publicidade? Muito. Outro exemplo: os grandes loteamentos são aprovados, mas sem se condicionar à construção de creches ou de postos de saúde ou escolas. Resultado: o crescimento desordenado da nossa população, o crescimento da miséria e da violência, pela falta de planejamento e de espaços para os direitos mais básicos de nossas crianças e adolescentes.

Além disso, a falta de investimentos em áreas essenciais acaba afetando os infantes, mais fracos e desprotegidos em todo esse processo. A assistência social, como política de estado, e a saúde deveriam receber investimentos muito maiores para implementação de seus equipamentos (CRAS,CREAS,CAPS, etc), que muitas vezes previnem a violação de direitos das famílias dos infantes.

Outro fator que dificulta a efetivação dos direitos da criança e do adolescente é a corrupção. O desvio de verbas públicas, o locupletamento indevido de recursos de todos por alguns agentes públicos ímprobos comprovadamente torna escassos os investimentos nas áreas sociais fundamentais, que afetam diretamente o público infanto-juvenil.

Mas o problema não ocorre apenas na falta de aplicação de recursos públicos.

A incompetência na gestão do sistema de garantias de direitos é evidente. Os protagonistas da rede (conselho tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, secretários municipais ou estaduais, coordenadores de serviços essenciais e todos os profissionais que atuam nesta seara) agem de forma desordenada e desarticulada, cada qual de seu jeito, havendo sobreposição de atuação em alguns casos e falta de atuação em outros. Há ausência de um trabalho efetivo de rede, onde todos sabem suas funções e as atribuições dos demais, abarcando todas as situações de vulnerabilidade de crianças e adolescentes.

Ademais, na parte referente ao ato infracional, ainda há uma percepção odiosa de que o adolescente é um marginal, um delinquente e não um indivíduo em desenvolvimento, que possui os mesmos direitos das demais crianças e que se chegou à extrema vulnerabilidade social ao cometer um ato contrário à lei é porque realmente necessita de apoio. Os Municípios não investem nas medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) e os Estados se omitem gravemente com relação às masmorras que se constituem os centros de internação. A Lei do SINASE (n. 12.594/2012) em muitos locais ainda não saiu do papel e os direitos dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas não estão sendo preservados.

E por fim temos a sociedade, que assiste passiva ao extermínio de jovens pobres envolvidos com o tráfico ou a miséria de infantes nas comunidades carentes, quando deveria, por meio dos conselhos de direitos ou outras instâncias democráticas e sociais, exigir dos governantes que a legislação seja cumprida.

O caminho é longo, mas a luta pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes deve prosseguir!

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça 

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Justiça obriga Estado a reformar Centro Educacional Dom Jaime Câmara, em Palhoça



Goteiras nas salas impedem alunos de terem aula - Foto: Betina Humeres / Agencia RBS



Sâmia Frantz
O governo do Estado tem até 31 de janeiro do ano que vem para realizar e concluir uma reforma ampla e geral no Centro Educacional Dom Jaime Câmara, no Bairro Bela Vista, em Palhoça. 


O órgão comprometeu-se a cumprir a promessa na manhã desta quinta-feira, na audiência de conciliação realizada com o juiz da Vara da Infância e Juventude da Palhoça, André Augusto Messias Fonseca. A urgência das obras está baseada em uma ação civil pública ajuizada no ano passado pelo Ministério Público, após uma vistoria feita por agentes da Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros para apurar as irregularidades da escola.

Na época, o local chegou a ser interditado pela Defesa Civil em razão das más condições oferecidas aos alunos e professores e o risco de desabamento. No relatório entregue ao MP constava graves problemas, como infiltrações e rachaduras pelas paredes, portas quebradas, goteiras em meio a salas de aulas, espaço inadequado na cozinha e na preparação dos alimentos e falta de condições nos banheiros, que não tinham sequer papel higiênico e sabonete líquido.

Conforme o acordo, a licitação já deve estar em andamento em até três semanas. A ideia é começar as obras imediatamente depois disso. Uma nova vistoria deve ser feita em até 15 dias, para informar ao Estado quais são as exatas reformas necessárias a serem feitas dentro do prazo. Se forem constatadas obras urgentes, o prazo será alterado e adiantado.

Extraído do Site do Diário Catarinense (veja qui)

Pela ampliação da maioridade moral - E pelo aumento do nosso rigor ao exigir o cumprimento da lei de governantes que querem aumentar o rigor da lei (e também dos que não querem)






Eu acredito na indignação. É dela e do espanto que vêm a vontade de construir um mundo que faça mais sentido, um em que se possa viver sem matar ou morrer. Por isso, diante de um assassinato consumado em São Paulo por um adolescente a três dias de completar 18 anos, minha proposta é de nos indignarmos bastante. Não para aumentar o rigor da lei para adolescentes, mas para aumentar nosso rigor ao exigir que a lei seja cumprida pelos governantes que querem aumentar o rigor da lei. Se eu acreditasse por um segundo que aumentar os anos de internação ou reduzir a maioridade penal diminuiria a violência, estaria fazendo campanha neste momento. Mas a realidade mostra que a violência alcança essa proporção porque o Estado falha – e a sociedade se indigna pouco. Ou só se indigna aos espasmos, quando um crime acontece. Se vivemos com essa violência é porque convivemos com pouco espanto e ainda menos indignação com a violência sistemática e cotidiana cometida contra crianças e adolescentes, no descumprimento da Constituição em seus princípios mais básicos. Se tivessem voz, os adolescentes que queremos encarcerar com ainda mais rigor e por mais tempo exigiriam – de nós, como sociedade, e daqueles que nos governam pelo voto – maioridade moral. 

Se é de crime que se trata, vamos falar de crime. E para isso vale a pena citar um documento da Fundação Abrinq bastante completo, que reúne os estudos mais recentes sobre o tema. Mais de 8.600 crianças e adolescentes foram assassinados no Brasil em 2010, segundo o Mapa da Violência. Vou repetir: mais de 8.600. Esse número coloca o Brasil na quarta posição entre os 99 países com as maiores taxas de homicídio de crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. Em 2012, mais de 120 mil crianças e adolescentes foram vítimas de maus tratos e agressões segundo o relatório dos atendimentos no Disque 100. Deste total de casos, 68% sofreram negligência, 49,20% violência psicológica, 46,70% violência física, 29,20% violência sexual e 8,60% exploração do trabalho infantil. Menos de 3% dos suspeitos de terem cometido violência contra crianças e adolescentes tinham entre 12 e 18 anos incompletos, conforme levantamento feito entre janeiro e agosto de 2011. Quem comete violência contra crianças e adolescentes são os adultos.  

Será que o assassinato de mais de 8.600 crianças e adolescentes e os maus tratos de mais de 120 mil não valem a nossa indignação? 

Diante desse massacre persistente e cotidiano, talvez se pudesse esperar um alto índice de violência por parte de crianças e adolescentes. E a sensação da maioria da população, talvez os mesmos que clamam por redução da maioridade penal, é que há muitos adolescentes assassinos entre nós. É como se aquele que matou Victor Hugo Deppman na noite de 9 de abril fosse legião. Não é. Do total de adolescentes em conflito com a lei em 2011 no Brasil, 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos é roubo, seguido por tráfico. Quase metade do total de adolescentes infratores realizaram o primeiro ato infracional entre os 15 e os 17 anos, conforme uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, adivinhe: a maioria abandonou a escola (ou foi abandonado por ela) aos 14 anos, entre a quinta e a sexta séries. E quase 90% não completou o ensino fundamental.  

Será que não há algo para pensar aí, uma relação explícita? Não são a escola – como lugar concreto e simbólico – e a educação – como garantia de acesso ao conhecimento, a um desejo que vá além do consumo e também a formas não violentas de se relacionar com o outro – os principais espaços de dignidade, desenvolvimento e inclusão na infância e na adolescência?  

É demagogia fazer relação entre educação e violência, como querem alguns? Mas será que é aí que está a demagogia? É sério mesmo que a maioria da população de São Paulo acredita que tenha mais efeito reduzir a maioridade penal em vez de pressionar o Estado – em todos os níveis – a cumprir com sua obrigação constitucional de garantir educação de qualidade?

Não encontro argumentos que me convençam de que a redução da maioridade penal vá reduzir a violência. E encontro muitos argumentos que me convencem de que a violência está relacionada ao que acontece com a escola no Brasil. A começar pelo recado que se dá a crianças e adolescentes quando os professores são pagos com um salário indigno.   Aqueles que escolhem (e eles são cada vez menos) uma das profissões mais importantes e estratégicas para o país se tornam, de imediato, desvalorizados ensinando (ou não ensinando) outros desvalorizados. Será que essa violência – brutal de várias maneiras – não tem nenhuma relação com a outra que tanto nos indigna?  

Teríamos mais esperança de mudança real se, diante de um crime bárbaro, praticado por um adolescente a três dias de completar 18 anos, o povo fosse às ruas exigir que crianças e jovens sejam educados – em vez de bradar que sejam enjaulados mais cedo ou com mais rigor nas prisões que tão bem conhecemos. Vale a pena pensar, e com bastante atenção: a quem isso serve?   

É uma mentira dizer que os adolescentes não são responsabilizados pelos atos que cometem. O tão atacado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a responsabilização, sim. Inclusive com privação de liberdade, algo tremendo nessa faixa etária. Mas, de novo, o Estado não cumpre a lei. Numa pesquisa realizada pelo CNJ, apenas em 5% de quase 15 mil processos de adolescentes infratores havia informações sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA), que permitiria que a medida socioeducativa funcionasse como possibilidade de mudança e desenvolvimento.   

Alguém pensa em se indignar contra isso?  

Se você se alinha àqueles que querem que os adolescentes sejam encarcerados, torturados e sexualmente violados para pagar pelos seus crimes, pode se alegrar. É o que acontece na prática numa parcela significativa das instituições que deveriam dar exemplo de cumprimento da lei e oferecer as condições para que esses adolescentes mudassem o curso da sua história, como mostrou uma reportagem do Fantástico feita por Marcelo Canellas, Wálter Nunes e Luiz Quilião. Segundo a pesquisa do CNJ já citada, em 34 instituições brasileiras, pelo menos um adolescente foi abusado sexualmente nos últimos 12 meses, em 19 há registros de mortes de jovens sob a tutela do Estado, e 28% dos entrevistados disseram ter sofrido agressões físicas dos funcionários. Sem contar que, em 11 estados, as instituições operam acima da sua capacidade.


Será que a perpetuação da violência juvenil decorre da falta de rigor da lei ou do fato de que parte das instituições de adolescentes funciona na prática como um campo de concentração? Antes de tentar mudar a lei, não seria mais racional cumpri-la?

É o que o bom senso parece apontar. Mas é previsível que, num ano pré-eleitoral e com 93% dos paulistanos a favor da redução da maioridade penal, segundo pesquisa do Datafolha, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) prefira enviar ao Congresso um projeto para alterar o ECA, passando o período máximo de internação dos atuais 3 anos para 8 anos em casos de crimes hediondos. Uma medida tida como enérgica e rápida, num momento em que o Estado de São Paulo sofre com o que o próprio vice-governador, Afif Domingos (PSD), definiu como “epidemia de insegurança” – situação que não tem colaborado para aumentar a popularidade do atual governo.  

Vale a pena registrar ainda que o número de crimes contra a pessoa cometidos por adolescentes diminuiu – e não aumentou, como alguns querem fazer parecer. Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, entre 2002 e 2011 os casos de homicídio apresentaram uma redução de 14,9% para 8,4%; os de latrocínio (roubo seguido de morte), de 5,5% para 1,9%; e os de estupro, de 3,3% para 1%. Vale a pena também dar a dimensão real do problema: da população total dos adolescentes brasileiros, apenas 0,09% cumprem medidas socioeducativas como infratores. Vou repetir: 0,09%. E a maioria deles cometeram crimes contra o patrimônio. 

É claro que, se alguém acredita que os crimes cometidos pelos adolescentes não têm nenhuma relação com as condições concretas em que vivem esses adolescentes, assim como nenhuma relação com as condições concretas em que cumprem as medidas socioeducativas, faz sentido acreditar que se trata apenas de “vocação para o mal”. Entre os muitos problemas desse raciocínio que parece afetar o senso comum está o fato de que a maioria dos adolescentes infratores é formada por pretos, pardos e pobres. (São também os que mais morrem e sofrem todo o tipo de violência no Brasil.) Essa espécie de “marca da maldade” teria então cor e estrato social? Nesse caso, em vez de melhorar a educação e as condições concretas de vida, a única medida preventiva possível para quem defende tal crença seria enjaular ao nascer – ou nem deixar nascer. Alguém se lembra de ter visto esse tipo de tese em algum momento histórico? Percebe para onde isso leva? 

Há que ter muito cuidado com o que se deseja – e com o que se defende. 

Assim como muito cuidado em não permitir que manipulem nossa indignação e nossa aspiração por um mundo em que se possa viver sem matar ou morrer.  
Se eu estivesse no lugar dos pais de Victor Hugo Deppman, talvez, neste momento de dor impossível, eu defendesse o aumento do número de anos de internação, assim como a redução da maioridade penal. Não há como alcançar a dor de perder um filho – e de perdê-lo com tal brutalidade. Diante de um crime bárbaro, qualquer crime bárbaro e não apenas o que motivou o atual debate, os parentes da vítima podem até desejar vingança. É uma prerrogativa do indivíduo, daqueles que sofrem o martírio e estão sob impacto dele. Mas o Estado não tem essa prerrogativa.

O indivíduo pode desejar vingança em seu íntimo, o Estado não pode ser vingativo em seus atos. Do Estado se espera que leve adiante o processo civilizatório, as conquistas de direitos humanos tão duramente conquistadas. E, como sociedade, nossa maturidade se mostra pelo conteúdo que damos à nossa indignação. É nas horas críticas que mostramos se estamos ou não à altura da nossa época – e de nossas melhores aspirações.

De minha parte, sempre me surpreendi não com a violência cometida por adolescentes – mas que não seja maior do que é, dado o nível de violência em que vive uma parcela da juventude brasileira, a parcela que morre bem mais do que mata. E só testemunhei a sociedade brasileira olhar de verdade – olhar para ver essa realidade – uma única vez: quando o Brasil assistiu, em horário nobre do domingo, ao documentário Falcão - Meninos do tráfico. É um bom momento para revê-lo.

Sabe por que a violência praticada por adolescentes não é maior do que é? Por causa de seus pais – e especialmente de suas mães. A maioria delas trabalha dura e honestamente, muitas como empregadas domésticas, cuidando da casa e dos filhos das outras. Contra tudo e contra todos, numa luta solitária e sem apoio, elas se viram do avesso para garantir um futuro para seus filhos. O extraordinário é que, apesar de sua enorme solidão, sem amparo e com falta de tudo, a maioria consegue. Àquelas que fracassam cabe a dor que não tem nome, a mesma dor impossível que vive a mãe de Victor Hugo Deppman: enterrar um filho.

Em 2006, espantada com uma geração de brasileiros, a maioria negros e pobres, cuja expectativa de vida era 20 anos, andei pelo país atrás dessas mulheres. Elas respiravam, mas não sei se estavam vivas. Lembro especialmente uma, a lavadeira Enilda, de Fortaleza. Quando o primeiro filho foi assassinado pela polícia, ela estava com as prestações do caixão atrasada. O pai do menino tinha ganhado um dinheiro fazendo pão e, em meio à enormidade da sua dor, eles correram para regularizar o pagamento. Quando conversei com ela, Enilda pagava as prestações do caixão do segundo filho. O garoto ainda estava vivo, mas em absoluta impotência, essa mãe tinha certeza de que o filho morreria em breve. Diante da minha perplexidade, Enilda me explicou que se precavia porque testemunhava muitas mães nas redondezas pedindo esmola para enterrar os filhos – e ela não queria essa humilhação. Enilda dizia: “Meu filho vai morrer honestamente”.

Nunca alcancei essa dor, que era não apenas de enterrar um filho, mas também de comprar caixão para filho vivo, o único ato de potência de uma mulher que perdera tudo. Enilda vivia numa situação de precariedade quase absoluta, tentando trancar nas peças apertadas da casa os filhos que restavam, num calor infernal, para que não fossem às ruas e se viciassem em crack. É claro que perdia todas as suas batalhas. A certeza de ser honesta era, para ela, toda a sanidade possível. (leia aqui).

O que podemos dizer a mulheres como Enilda? Que agora podem ficar tranquilas porque o país voltou a discutir a redução da maioridade penal e o aumento do período de internação? Que é por falta de cadeia logo cedo que seus filhos vendiam e consumiam drogas, roubavam e foram assassinados? Que, ao saber que podem ir presos aos 16 em vez dos 18 anos, seus filhos ainda vivos aceitarão as péssimas condições de vida e levarão uma existência em que não trafiquem, roubem nem sejam mortos? Que é disso que se trata? Quando o primeiro filho de Enilda foi executado, ele tinha 20 anos – e já tinha passado por instituições para adolescentes e pela prisão.

Antes de tornar-se algoz, a maioria das crianças e adolescentes que infringiram a lei foi vítima. E ninguém responde por isso.

Não há educação sem responsabilização. É por compreender isso que o ECA prevê medidas socioeducativas. Mas, quando a solução apresentada é aumentar o rigor da lei – e/ou reduzir a maioridade penal –, pretende-se dar a impressão à sociedade que os adolescentes não são responsabilizados ao cometer um crime. Essa, me parece, é a falsa questão, que só empurra o problema para a frente. A questão, de fato, é que nem o Estado, nem a sociedade, se responsabilizam o suficiente pela nova geração de brasileiros.

Educa-se também pelo exemplo. Neste caso, governantes e parlamentares poderiam demonstrar que têm maioridade moral cumprindo e fazendo cumprir a lei cujo rigor (alguns) querem aumentar. 

Eliane Brum, jornalista, escritora e documentarista. Autora de um romance - Uma Duas (LeYa) - e de três livros de reportagem: Coluna Prestes – O avesso da lenda (Artes e Ofícios), A vida que ninguém vê (Arquipélago, Prêmio Jabuti 2007) e O olho da rua - uma repórter em busca da literatura da vida real (Globo). elianebrum@uol.com.br Twitter: @brumelianebrum (Foto: Lilo Clareto/ Divulgação)

Extraído do site da Revista Época  (leia aqui)

Escola de Ensino Fundamental Dom Jaime de Barros Câmara - acordo judicial firmado com o Estado de Santa Catarina



Conforme havíamos noticiado aqui, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para que o Estado de Santa Catarina efetuasse reforma ampla e geral na Escola de Ensino Fundamental Dom Jaime de Barros Câmara, diante de uma série de irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária, pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil.

Na data de hoje foi realizada audiência perante o Juízo da Infância e da Juventude de Palhoça, na qual a conciliação foi exitosa, e o Estado de Santa Catarina se comprometeu a regularizar a situação da escola, conforme requerido pelo Ministério Público.

Segue a íntegra do acordo.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Autos nº 045.12.012660-0

Ação Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor:  Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu:  Estado de Santa Catarina
Data: 25/04/2013 às 09:30h
Local:  Sala de Audiências da Vara da Família Órfãos, Sucessões Inf e Juventude da Comarca de Palhoça.

PRESENÇAS:
Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca.
Partes: Dr. Aurélio Giacomelli da Silva (Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça), Sr. Flavio Antônio Boemcke Bernardes (Diretor Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis), Sra. Sonia Regina Horstmann Jochen (Diretora do Centro Educacional Dom Jaime de Barros Câmara).
Advogados: Dr. Evandro Regis Eckel (Procurador do Estado de Santa Catarina).

Aberta a audiência, acudiram ao pregão as pessoas acima nominadas. Feita a proposta conciliatória, esta teve êxito, nos seguinte sentido: 1) O Estado de Santa Catarina compromete-se a realizar todas as reformas listadas na petição inicial desta ação civil pública até a data de 31/01/2014, informando, inclusive, que no prazo de 03 semanas, a contar da data de hoje, já deverá estar em curso o processo licitatório para as reformas almejadas; 2) As partes concordam com a expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Municipal e Defesa Civil Municipal, para que realize inspeção na instituição Escola de Ensino Fundamental Dom Jaime de Barros Câmara, no prazo de 15 dias, para que informem se as reformas necessárias podem ser realizadas até 31/01/2014, ou se existem reformas pontuais e urgentes, cujo prazo deverá ser mais exíguo; 3) Após a resposta destes ofícios, as partes serão intimadas para tomar conhecimento, com o prazo de manifestação de 10 dias. O MM. Juiz homologou o acordo em questão, para que este surta seus efeitos legais e jurídicos. Também determinou a expedição de ofícios, conforme item 02 deste acordo. Cumpra-se com urgência.  E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Adriel Oliveira França Gonzatto, o digitei  e conferi.

terça-feira, 23 de abril de 2013

TST lança site para combater trabalho infantil




"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem promovendo o resgate uma dívida histórica da Justiça do Trabalho, ao se engajar no combate ao trabalho de crianças e adolescentes. Estamos buscando trazer para nós, magistrados trabalhistas, a responsabilidade pelas autorizações judiciais, em caráter excepcionalíssimo, para o trabalho de crianças e adolescentes". Foi o que afirmou hoje (15) o presidente do TST e do Conselho Nacional da Justiça do trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao lançar o site da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), instituída no ano passado.

O site da Comissão, ressalta o ministro, é mais um instrumento de comunicação da Justiça do Trabalho com a sociedade, "para despertar a consciência de todos sobre o fato de que o direito à educação das crianças e adolescentes deve ser preservado acima de tudo".

Segundo a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida para crianças até 14 anos. Jovens de 15 e 16 anos podem exercer atividade remunerada como aprendizes, em atividades com fins claros de profissionalização e sob a supervisão de uma instituição de ensino daquele ofício. Ocorre que é possível à criança com idade inferior a 14 anos solicitar autorização judicial para o trabalho, diante da exceção feita pela Convenção nº 138 da OIT sobre trabalho infantil, adotada pelo país.

A Convenção estabelece, em seu artigo 8º, ser possível a autorização individual de trabalho inferior à idade mínima, "excepcionalmente e com garantias de proteção integral e prioritária", ao artista infanto-juvenil. Fora esse caso, nenhuma autorização judicial de trabalho pode ser dada para quem ainda não completou 16 anos de idade, explica a Comissão.
Competência para autorização é da JT

Desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para todas as relações de trabalho e não apenas os de emprego, a Justiça do Trabalho entende que a autorização, em casos excepcionais (trabalho infanto-juvenil artístico e esportivo), para o trabalho de crianças e adolescentes, insere-se na sua alçada, mesmo que a CLT ainda tenha artigo indicando a competência do juiz da infância e juventude. Para os magistrados trabalhistas, o caráter especializado da JT permite avanço na proteção do trabalho também nessa espécie de relação contratual.

Assim sendo, a Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015, e quaisquer formas até 2020.

Com a criação da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da JT, foi promovido o seminário "Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", realizado propositalmente em outubro, mês da criança, que resultou na edição da Carta de Brasília pela Erradicação do Trabalho Infantil – Outubro 2012 . Entre os seus 12 itens, o documento reafirma a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e decidir sobre autorização para trabalho de criança e do adolescente.

Além disso, a Comissão publicou um livreto destinado aos magistrados trabalhistas sobre o assunto (disponível no site), e agora faz o lançamento de sua página na internet. Integram a CETI oito magistrados do Trabalho de diversas regiões do Brasil, sob a coordenação do ministro Lélio Bentes, do TST.

Com essas medidas, a Justiça do Trabalho está buscando sensibilizar e instrumentalizar os juízes do trabalho, seus servidores e o conjunto da sociedade brasileira, para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos, e a responsabilidade de todos no seu combate e erradicação. Para os magistrados trabalhistas, o sucesso dessa luta dependerá da articulação de governo, judiciário, legislativo, ministério público e organizações não governamentais da sociedade civil.

Como resultado do engajamento, a Justiça do Trabalho, representada pela CETI, foi o único segmento do Judiciário brasileiro a ser convidado a participar da organização da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será realizada pela primeira vez no Brasil, em Brasília, em outubro de 2013.
Conteúdo

A página da CETI na internet veicula notícias, informações técnicas, links para instituições e programas contra o trabalho da criança e do adolescente, vídeos e normas referentes ao combate à exploração das crianças no mundo do trabalho. Registra ainda eventos relacionados ao tema, abre espaço para denúncias de violência ou exploração contra a criança e oferece um canal "tira dúvidas".

Trabalho infantil no Brasil

Em 2011, havia no país cerca de 3,7 milhões de trabalhadores de cinco a 17 anos de idade, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados em setembro do ano passado. Em 2011, ano base da pesquisa, 704 mil crianças e adolescentes (de cinco a 13 anos) estavam trabalhando no país de forma ilegal. A maioria atua na produção agrícola.

Em 2011, o rendimento mensal domiciliar per capita real dos trabalhadores de cinco a 17 anos de idade foi de R$ 452,00, enquanto o dos que não trabalhavam foi de R$ 490,00. Em média, esse contingente de pessoas trabalhava, habitualmente, 27,4 horas por semana. A taxa de escolarização deste grupo ficou em 80,4%, sendo que 37,9% deles não recebiam contrapartida de remuneração. A população ocupada de cinco a 13 anos de idade estava mais concentrada em atividade agrícola (63,5%). 

Aproximadamente 74,4%, nessa faixa, estavam alocadas em trabalho sem contrapartida de remuneração (não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo ou na construção para o próprio uso).

De acordo com a legislação brasileira, apenas jovens com 14 anos ou mais podem exercer algum tipo de profissão, e na condição de aprendiz, desde que o menor não seja submetido a algum tipo de situação de risco. Mesmo assim, na faixa dos cinco aos 17 anos, havia no país cerca de 3,7 milhões de trabalhadores, o que representa uma redução de 597 mil (14%) em relação ao Pnad 2009. Das crianças de cinco a nove anos, 89 mil declararam exercer algum tipo de profissão; 615 mil trabalham na faixa de dez a 13 anos; e três milhões entre 14 a 17 anos. Nas três situações, o sexo masculino é predominante.

O trabalho de crianças e adolescentes reduz a presença deste segmento na escola. O percentual de pessoas que não frequentava escola e trabalhava, no grupo de idade de dez a 14 anos, era de 10,5% do total. Já para os que não tinham emprego essa proporção era menor: 3,1% do total de crianças nessa faixa etária, de acordo com dados do Censo Demográfico de 2010 do IBGE.

No mundo

De acordo com estimativas da OIT, há cerca de 215 milhões de crianças trabalhadoras (de cinco a 17 anos) no mundo, sendo que cinco milhões estão presas em trabalhos forçados, inclusive em condições de exploração comercial para fins sexuais e servidão por dívidas.  

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - 15/04/2013

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Leonardo Sakamoto Maioridade penal aos seis. Afinal, nessa idade, eles já se vestem sozinhos





Por Leonardo Sakamoto

Um dos maiores acertos de nosso sistema legal é que, pelo menos em teoria, protegemos os mais jovens – que ainda não completaram um ciclo de desenvolvimento mínimo, seja físico ou intelectual, a fim de poderem compreender as consequências de seus atos. Completar 18 anos não é uma coisa mágica, não significa que as pessoas já estão formadas e prontas para tudo ao apagarem as 18 velinhas. Mas é uma convenção baseada em alguns fundamentos biológicos e sociais. E, o importante, é que as pessoas se preparam para essa convenção e a sociedade se organiza para essa convenção.

Por necessidade individual e incapacidade coletiva de garantir que essa preparação ocorra de forma protegida, muita gente acaba empurrada para abraçar responsabilidades e emularem uma maturidade que elas não têm. 

Enfim, se tornam adultos sem ter base para isso.

Na prática, o Estado e a sociedade falham retumbantemente em garantir que o Estatuto da Criança e do Adolescente ou mesmo a Constituicão Federal sejam cumpridos. Entregamos muitos deles à sua própria sorte – sejam filhos de famílias pobres ou ricas. Porque encher o filho de brinquedos e fazer todas as suas vontades para compensar a ausência por conta de uma roda viva que vai nos tragando também é de uma infelicidade atroz.

O que fazer com um jovem que ceifa a vida de outro, afinal? Conheço a dor de perder alguém querido de forma estúpida pelas mãos de outro. O espírito de vingança, travestido de uma roupa bonita chamada Justiça, que foi incutido em mim pela sociedade desde pequeno, diz que essa pessoa tem que pagar. 

Para que aprenda e não faça novamente? Não. Para que sirva de exemplo aos demais? Não. Para retirá-lo do convívio social? Não. Para tentar diminuir a minha dor através da dor dele e da sua família? Não. Não há provas de que nada disso funcione, mas ele tem que pagar. Por que sempre foi assim, porque caso contrário o que fazer?

A Fundação Casa, do jeito que ela está, não reintegra, apenas destrói. A prisão, então, nem se fala. Também não acho que reduzir a maioridade penal para 16 anos vá resolver algo. Ele só vai aprender mais cedo a se profissionalizar no crime. E se jovens de 14 começarem a roubar e matar, podemos mudar a lei no futuro também. E daí se ousarem começar antes ainda, 12. E por que não dez, se fazem parte de quadrilhas? Aos oito já sabem empunhar uma arma. E, com seis, já se vestem sozinhos.

A resposta para isso não é fácil. Mas dói chegar à conclusão de que, se um jovem aperta um gatilho, fomos nós que levamos a arma até ele e a carregamos. Então, qual o quinhão de responsabilidade dele? E qual o nosso?

O certo é que ele irá levar isso a vida inteira – o que não é pouco – e nunca mais será o mesmo, para bem ou para mal. A sociedade está preparada para lidar com ele e outros jovens que cometem crimes, por conta própria ou influência de adultos?

Ou melhor, a sociedade quer realmente lidar com eles ou prefere jogá-los para baixo do tapete, escondendo os erros que, ao longo do tempo, ela mesma cometeu?

Fonte: Blog do Sakamoto/ UOL

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Obtenção de materiais para sala multidisciplinar do CAIC - Ação Civil Pública ajuizada - Cumprimento, pelo Município de Palhoça, dos requerimentos do Ministério Público



Conforme noticiamos aqui e aqui, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Palhoça, para que fossem providenciados os seguintes materiais para a sala multidisciplinar do CAIC ( Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente) de Palhoça:

- 1 (uma) impressora;
- 2 (duas) mesas redondas grandes;
- 1 (uma) mesa redonda pequena;
- 10 (dez) cadeiras grandes;
- 12 (doze) cadeiras pequenas;
- 2 (dois) rádios com CD;
- 1 (uma) TV;
- 1 (um) DVD;
- 1 (uma) máquina fotográfica;
- 2 (dois) quadros brancos;
- 1 (um) gravador;
- 1 (um) arquivo;
- 50 (cinquenta) pastas de arquivo;
- 2 (dois) fichários;
- 2 (duas) latas de tinta da cor salmão;
- materiais como lápis, borrachas, lápis de cor, folhas A4, folhas A3, gizes de cera, canetas hidrocor, canetas, cartolinas, envelopes, carimbos dos profissionais, carimbo da equipe, réguas, canetas para quadro branco, apagadores, cadernos, cadernos de desenho, cadernos de caligrafia, guache, pincéis n. 14;
- material para anamnese: entrevista semiestruturada, formulários, fichas de avaliação e acompanhamento;
- livro Psicopedagogia – Trabalhando competências, criando habilidades, de João Beauclair;
- livro Bases da Psicopedagogia – Diagnóstico e intervenção nos problemas de aprendizagem, de Olívia Porto;
- Coleção da Giracor – Matemática: primeiros passos, de Andréia F. de Souza, 'et al';  
- livro Transtornos e Dificuldades de Aprendizagem, de Simaia Sampaio, 'et al';
- jogos para avaliação de algumas habilidades como atendimento a ordens, nomeação de objetos e figuras, interação social, persistência e atenção, sequenciação e motricidade;
- 1 (um) jogo Caixa-encaixa;
- 1 (um) jogo Pranchas e encaixes;
- 1 (um) jogo de alfabeto móvel;
- 1 (um) jogo de alfabeto ilustrado;
- 1 (um) jogo de alfabeto com figuras;
- 1 (um) jogo de alfabeto e sílabas;
- 1 (um) jogo de alfabeto de encaixe (letra cursiva);
- 1 (um) jogo de alfabeto e palavras;
- 1 (um) jogo de loto leitura;
- 1 (um) jogo de numerais e quantidades 0 a 9;
- 4 (quatro) jogos de memória;
- 2 (dois) jogos de dominó de associação de idéias;
- 1 (um) jogo de dominó de associação geométrica;
- 1 (um) jogo de dominó de frases;
- 1 (um) jogo de dominó de quantidades;
- 1 (um) jogo de dominó de metade;
- 1 (um) jogo de dominó de subtração;
- 1 (um) ábaco;
- 1 (um) jogo de fantoche de família branca, com seis peças;
- 1 (um) jogo de fantoche de família preta, com seis peças;
- 1 (um) jogo de fantoche de animais, com dez peças;
- diversos quebra cabeças;
- 2 (dois) baús criativos;
- brinquedos diversos;
- CD's de música infantis diversos;
- fitas de vídeo ou DVD's; 
- livros de histórias (infantil e juvenil);
- 1 (um) painel psicomotor;
- 1 (um) carimbo de coordenação motora;
- 1 (um) carimbo método da abelha; 
- 1 (um) jogo de sequência lógica de tempo; e 
- 1 (um) quite de provas piagetianas.

Na data de hoje foi realizada audiência e se constatou que todos os equipamentos foram providenciados e todas as crianças e adolescentes estão tendo seus direitos preservados neste importante espaço educacional.

Segue o teor do Termo de Audiência:

Autos nº 045.12.012003-2
Ação Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor:  Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu:  Município de Palhoça
Data: 18/04/2013 às 09:30h
Local:  Sala de Audiências da Vara da Família Órfãos, Sucessões Inf e Juventude da Comarca de Palhoça.

PRESENÇAS:
Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca.
Partes: Dr. Aurélio Giacomelli da Silva (Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça), Sra. Shirley Nobre Scharf (Secretária de Educação e Cultura do Município de Palhoça) e Sra. Angela Rosa da Silva Beppler (Pedagoga da educação infantil).
Advogados: Felipe Neves Linhares (procurador do Município de Palhoça).

Aberta a audiência, acudiram ao pregão as pessoas acima nominadas. O Ministério Público trouxe a informação de que realizou contato com as responsáveis pela instituição CAIC, as quais noticiaram que a sala multidisciplinar foi devidamente equipada pela municipalidade, conforme requerimento formulado nesta ação civil pública. Assim sendo, requereu a extinção deste processo, com o que consentiu a municipalidade. O MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: "Vistos etc. Diante do reconhecimento do pedido inicial e do cumprimento das exigências constantes nesta ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face do Município de Palhoça, DECLARO RESOLVIDO este processo, forte no art. 269, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publicada em audiência. Presentes intimados. Registre-se eletronicamente. Com as partes renunciam ao prazo recursal, o trânsito em julgado ocorre desde já. Arquive-se." E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Adriel Oliveira França Gonzatto, o digitei e conferi.


Agradecemos os envolvidos por mais esta conquista e finalizamos com o seguinte pensamento:

"O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade." 
( Karl Mannheim )