Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 31 de maio de 2013

O que é abuso sexual infantil? O Promotor Responde




Qual a diferença entre pedofilia e abuso sexual infantil? Como saber se uma criança foi abusada? Como funciona o disque 100 e como denunciar a violência sexual infantil? O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva responde a doze perguntas sobre o assunto, neste edição de "O Promotor Responde".

A violência e a exploração sexual contra a criança são crimes cometidos geralmente dentro dos lares, no meio familiar ou por pessoas próximas e de confiança. Por isso, estima-se que apenas 10% dos casos cheguem ao conhecimento das autoridades e sejam investigados.

"O Promotor Responde" sobre o tema pretende auxiliar a população a conhecer melhor este problema e as formas de denunciar os casos. As perguntas foram elaboradas a partir das dúvidas que chegam ao conhecimento na Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, manifestadas pela população e por jornalistas. O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva atua na área da Infância e Juventude em Palhoça, na Grande Florianópolis

Você pode assistir, no YouTube, ao vídeo na íntegra, ou ir direto às perguntas que atendem às suas dúvidas:
Como podemos identificar se uma uma criança sofreu abuso sexual?
O que fazer quando uma criança sofre abuso sexual? 
Como funciona o disque 100? 
Como o promotor age quando recebe uma denúncia de abuso sexual infantil? 
O que é a rede de atendimento à criança? 
Por que apenas 10% dos casos de abuso sexual infantil são denunciados? 
O que deve ser feito para que mais gente denuncie casos de abuso sexual infantil? 
Uma criança pode ser vítima de abuso sexual mesmo sem ter sido estuprada?
A mulher também comete o crime de abuso sexual infantil?
O que é pedofilia?  
Qual a diferença entre pedofilia e abuso sexual infantil?
Quando dois adolescentes namoram, e um tem menos de 14 anos, a relação sexual é crime?

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do MPSC

PEC da Infância e da Juventude (37?)


A PEC 37 está na moda.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 37, conhecida como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira.

Nas redes sociais e em todas as searas possíveis, delegados de um lado e promotores de justiça do outro, travam uma batalha institucional e às vezes até pessoal pelo monopólio ou pelo poder de investigação criminal.

O empenho é gigantesco. Basta verificar aquiaqui e aqui.

O assunto obviamente é importante, mas como trata da divisão de poderes de  determinados Órgãos estatais (Ministério Público e Polícia), a dedicação é um pouco maior do que o normal, como verificamos também muitas vezes quando o assunto é remuneratório, mas não com tanta divulgação como ocorre agora com a PEC 37.

É uma pena que não se veja esse mesmo esforço quando o assunto é infância e juventude, prioridade constitucional e o verdadeiro futuro do nosso país.

Vejamos então.

Infelizmente não se vê a mesma dedicação para que mais delegacias especializadas sejam criadas, bem como para que elas sejam devidamente estruturadas para recebimento de crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais ou que praticaram condutas contrárias à lei. Quantas delegacias especializadas possuem psicólogo? E local adequado para apreensão de adolescentes? A vítima de abuso sexual presta seu depoimento com todas as cautelas para que se evite a revitimização? Não, é claro, pela falta de estrutura e de efetivo policial. Há delegacias em que os próprios policiais fazem a limpeza, por falta de profissionais de serviços gerais. É um descaso, mas mesmo assim os policiais civis e federais ainda conseguem grandes resultados no combate à criminalidade. 

Além disso, não se vê a criação de Procuradorias de Justiça especializadas em Direito da Infância e da Juventude, fazendo com que esta área se torne um alienígena entre a esfera criminal (e dá-lhe Código de Menores) e a esfera Cível (como assim?). Ainda não se compreende totalmente que as multas relacionadas à infância e juventude devem ser  encaminhadas integralmente para o FIA.  Ademais, não se vê uma ação articulada entre promotores de justiça para que, por exemplo, o grave problema do sistema socioeducativo em meio fechado seja melhorado. O Ministério Público também não age como protagonista quando o assunto é drogadição de adolescentes e jovens adultos. 

No Brasil infelizmente é assim: quando o poder de um Órgão e a remuneração de seus integrantes são ameaçados, todos se unem e se dedicam de forma hercúlea pela causa ou contra ela.

Quem sabe um dia isso não muda e a luta pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes - PRIORIDADE ESTABELECIDA EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - venha em primeiro lugar?

Que tal criarmos a PEC da Infância e Juventude?

O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade (Karl Mannheim).

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

terça-feira, 28 de maio de 2013

Protocolo de atendimento de crianças e adolescentes - inquérito civil instaurado



Os artigos 86 e 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente assim dispõem:

Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 
Para que esses dispositivos legais sejam colocados em prática, é essencial a existência de um protocolo de atendimento de crianças e adolescentes, por meio da criação de um fluxo claro de encaminhamentos, para que as situações de vulnerabilidade recebam atenção célere, organizada, qualificada e preferencial.

Em razão disso, foi instaurado inquérito civil, para se verificar a existência desse protocolo na rede de proteção de Palhoça, com o intuito de aperfeiçoá-lo, caso existente, ou de criá-lo, com  o auxílio de todos os protagonistas do sistema de garantia de direitos infantojuvenil (Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, PETI, Serviço de Acolhimento Institucional, Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, escolas, saúde, etc.).

Inicialmente foram encaminhados ofícios ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria de Assistência Social, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - se informe sobre a existência ou não de um protocolo de atendimento às crianças e adolescentes em Palhoça no ano de 2008 ou 2009; 2 – caso positivo o item anterior, de que forma foi constituído o referido protocolo e quem foram os responsáveis pela sua feitura; 3 – se informe se esse protocolo está sendo cumprido; 4 – a remessa de cópia do aludido protocolo.

Segue teor da portaria de instauração:



PORTARIA N. 06.2013.00004616-9/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a criar o Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente de Palhoça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição Federal determina que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (artigo 3º do ECA);

CONSIDERANDO que a garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

CONSIDERANDO que o artigo 87 do ECA determina que são linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009); VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009);

CONSIDERANDO que o artigo 88 do ECA determina que são diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009); VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade;

CONSIDERANDO que apenas por meio da construção de um protocolo de atendimento de crianças e adolescentes é que os direitos antes mencionados poderão ser garantidos de forma plena;

RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

01. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

02. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

03. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

04. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

05. A afixação desta portaria no local de costume.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 17 de abril de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça



sexta-feira, 24 de maio de 2013

Curso Inclusão - Novos Olhares



Na data de hoje, na Faculdade Municipal de Educação, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva participou como palestrante do Curso  “Inclusão: Novos Olhares”, organizado pela APAE de Palhoça.

Neste evento, o representante do Ministério Público falou sobre o seguinte tema: "Cenário da Inclusão no Município de Palhoça na perspectiva dos Direitos da Criança e do Adolescente."

E o mais importante: foram esclarecidas diversas dúvidas sobre a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Por fim, é essencial salientar que a educação inclusiva não se resume à colocação de crianças com deficiência na escola, mas na criação de um novo paradigma educacional, por meio do qual a escola seja um espaço de cidadania e de solidariedade, sem qualquer tipo de preconceito, onde as barreiras físicas e psíquicas sejam derrubadas, para que os deficientes se tornem apenas diferentes e não discriminados.

Mais informações sobre o curso, confira aqui.

Quer saber mais sobre educação inclusiva? veja aquiaquiaquiaqui, e aqui.

A 1ª Promotoria de Justiça está à disposição de todos para recebimento de denúncias e informações de descumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Greve dos psicólogos, assistentes sociais e pedagogos do Município de Palhoça - Prejuízos aos direitos de crianças e adolescentes - Inquérito Civil instaurado




PORTARIA n. 06.2013.00006261-4/01  

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventuais prejuízos aos direitos das crianças e dos adolescentes de Palhoça, advindos da greve dos psicólogos, assistentes sociais e pedagogos deste Município.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça o Ofício  n. 049/2013, oriundo do SITRAMPA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Palhoça, noticiando que "os Psicólogos, Assistentes Sociais e Pedagogos, decidiram iniciar uma GREVE por tempo indeterminado a partir de 20/05/2013";

CONSIDERANDO que é notório nesta Comarca de Palhoça que já está ocorrendo a paralisação de alguns serviços essenciais relacionados à área da infância e da juventude;

CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços públicos essenciais relacionados à criança e ao adolescente pode ocasionar problemas sérios, que poderão trazer prejuízos aos direitos mais essenciais de tais pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva por parte deste Órgão de Execução, principalmente em uma seara tão sensível como a da infância e da juventude;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6.  Este Órgão de Execução do Ministério Público determina a expedição de ofícios ao Prefeito de Palhoça e ao Presidente do SITRAMPA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre a paralisação dos Psicólogos, Assistentes Sociais e Pedagogos desta Comarca, bem como quais medidas estão sendo adotadas para que a greve que ocorre nesta Comarca termine o quanto antes e não prejudique serviços essenciais na área da infância e juventude.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 21 de maio de 2013.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

terça-feira, 21 de maio de 2013

Não fornecimento de transporte escolar em favor dos alunos que frequentam as aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) em Palhoça - Instaurado inquérito civil



Na data de hoje foi instaurado inquérito civil para apurar o não fornecimento de transporte escolar em favor dos alunos que frequentam as aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) em Palhoça.

O artigo 11, inciso VI da Lei n. 9.394/96 determina que "os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal", inclusive aqueles que frequentam a EJA.

O artigo 37 desta mesma legislação determina que "a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria".

Inicialmente, serão encaminhados ofícios ao Prefeito de Palhoça, à Procuradoria Geral do Município, à Secretária Municipal de Educação e Cultura e ao Conselho Municipal de Educação de Palhoça, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre:

1. qual o número de adolescentes e de jovens residentes neste município de Palhoça que frequentam a Educação de Jovens e Adultos (EJA)?

2. é fornecido transporte escolar ou vale transporte a estes estudantes do EJA de Palhoça?

3. quais medidas estão sendo adotadas pelo Município de Palhoça visando fomentar à educação dos jovens e adultos, bem como erradicar o analfabetismo?

4. Outras informações pertinentes ao caso.

Segue o inteiro teor da portaria de instauração do inquérito civil:

PORTARIA N. 06.2013.00006237-0/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar o não fornecimento de transporte escolar em favor dos alunos que frequentam as aulas da EJA de Palhoça – Educação de Jovens e Adultos.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição" (art. 6º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Constituição de 1988);

CONSIDERANDO que "é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, bem como atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (art. 54, incisos I e VII, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que "o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola (art. 4º, inciso VII, da Lei n. 9.394/96);

CONSIDERANDO que "os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal" (art. 11, inciso VI, da Lei n. 9.394/96);

CONSIDERANDO que "a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria" (art. 37, caput, da Lei n. 9.394/96);

CONSIDERANDO que "os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames" (§ 1º do art. 37 da Lei n. 9.394/96);

CONSIDERANDO que "o Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si" (§ 2º do art. 37 da Lei n. 9.394/96);

CONSIDERANDO que "dados do recenseamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram redução do índice da população analfabeta, complementado pelo aumento da escolaridade de jovens e adultos" (STF – ADI 1698/DF);

CONSIDERANDO que "a Educação de Jovens e Adultos (EJA) passou por muitas mudanças, com importantes conquistas na legislação nos últimos 25 anos. Porém é difícil fugir da conclusão de que essa modalidade de ensino está relegada ao segundo plano na agenda dos governantes e da própria sociedade. Basta ver as alarmantes estatísticas sobre analfabetismo: 14,1 milhões de brasileiros com mais de 15 anos (9,7% da população) que não sabem ler nem escrever e mais de 38 milhões de analfabetos funcionais, incapazes de entender um texto mais complexo que um bilhete simples" (< http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/modalidades/eja-plano-618045.Shtml>);

CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça a informação de que não está sendo fornecido transporte escolar (vale transporte) aos estudantes palhocenses que frequentam a Educação de Jovens e Adultos (EJA);

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas visando salvaguardar o direito à educação dos adolescentes e dos jovens residentes em Palhoça, que se perfectibiliza, inclusive, pelo fornecimento de transporte escolar;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6. A remessa de ofício ao Prefeito de Palhoça, à Procuradoria Geral do Município, à Secretária Municipal de Educação e Cultura e ao Conselho Municipal de Educação de Palhoça, com cópia desta Portaria de Instauração, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre:

6.1. qual o número de adolescentes e de jovens residentes neste município de Palhoça que frequentam a Educação de Jovens e Adultos (EJA)?

6.2. é fornecido transporte escolar ou vale transporte a estes estudantes do EJA de Palhoça?

6.3. quais medidas estão sendo adotadas pelo Município de Palhoça visando fomentar à educação dos jovens e adultos, bem como erradicar o analfabetismo?

6.4. Outras informações pertinentes ao caso.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 21 de maio de 2013.



Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Déficit de vagas em cheches e pré-escolas do município de Palhoça - instaurado inquérito civil




No dia 17 de maio de 2013, foi instaurado inquérito civil destinado a apurar o déficit de vagas em cheches e pré-escolas do município de Palhoça, um grave problema que tem colocado centenas de crianças em situação de vulnerabilidade.

Inicialmente será encaminhado ofício ao Prefeito de Palhoça, à Procuradoria Geral do Município, à Secretária Municipal de Educação e Cultura e ao Conselho Municipal de Educação de Palhoça, requisitando-se, no prazo exíguo de 05 (cinco) dias, informações detalhadas sobre:

1. qual o número de crianças residentes neste município de Palhoça que estão esperando a concessão de vagas em creches?

2. qual o número de crianças residentes neste município de Palhoça que estão esperando a concessão de vagas em pré-escolas?

3. quais medidas estão sendo adotadas pelo Município de Palhoça visando suprimir a falta de vagas em creches e pré-escolas em prol das crianças palhocenses; 

4. quantas vagas em creches e pré-escolas foram abertas nos últimos 10 (dez) anos no município de Palhoça?

Posteriormente será designada audiência para proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta e, caso não haja acordo com o Município de Palhoça, será ajuizada ação civil pública, para que sejam garantidas vagas a todas as crianças em creches e pré-escolas, direito este fundamental de acordo com a Constituição Federal e com  o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segue o teor da portaria de instauração do inquérito civil:


PORTARIA N. 06.2013.00005925-3/001


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar a insuficiência de vagas em creches e pré-escolas neste Município e Comarca de Palhoça/SC. 


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição" (art. 6º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (art. 208, inciso IV, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Constituição de 1988);

CONSIDERANDO que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e que a garantia de prioridade compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude" (art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que "a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência" (art. 53, inciso V, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que "o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade" (art. 4º, inciso II, da Lei n. 9.394/96);

CONSIDERANDO que "os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas" (art. 11, inciso V, da Lei n. 9.394/96);

CONSIDERANDO que "a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino" (art. 212 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que "a educação infantil é prerrogativa constitucional indisponível, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares" (STF – RE 464143 AgR/SP);

CONSIDERANDO que "sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário" (STF – RE 463210 AgR/SP);

CONSIDERANDO que "na ordem jurídica brasileira, a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - Resp 440502/SP);

CONSIDERANDO que "nas ações civis públicas propostas com vistas a garantir vagas em creches ou pré-escolas, verifica-se que a intervenção do Poder Judiciário em atos do Poder Executivo não caracteriza ofensa à separação dos poderes, uma vez que visa garantir direito fundamental das crianças. Até porque, o inadimplemento do Poder Público pode ser considerado como uma inconstitucionalidade por omissão, por deixar de implementar o direito à educação por meio de políticas públicas concretas (TJSC – Apelação Cível n. 2010.033282-9);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público já ajuizou, até o momento, 53 (cinquenta e três) Ações Civis Públicas individuais visando ao fornecimento de vagas em creches e pré-escolas para crianças residentes nesta Comarca de Palhoça;

CONSIDERANDO que diariamente aportam nesta Promotoria de Justiça solicitações de vagas em creche e estabelecimentos pré-escolares, sendo que tramitam atualmente 30 (trinta) procedimentos preparatórios tendo como objeto a negativa de vaga em educação infantil a infantes palhocenses;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas urgentes visando salvaguardar o direito à educação de todas as crianças residentes em Palhoça;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6. A remessa de ofício ao Prefeito de Palhoça, à Procuradoria Geral do Município, à Secretária Municipal de Educação e Cultura e ao Conselho Municipal de Educação de Palhoça, com cópia desta Portaria de Instauração, requisitando-se, no prazo exíguo de 05 (cinco) dias, informações detalhadas sobre:
6.1. qual o número de crianças residentes neste município de Palhoça que estão esperando a concessão de vagas em creches?

6.2. qual o número de crianças residentes neste município de Palhoça que estão esperando a concessão de vagas em pré-escolas?

6.3. quais medidas estão sendo adotadas pelo Município de Palhoça visando suprimir a falta de vagas em creches e pré-escolas em prol das crianças palhocenses; 

6.4. quantas vagas em creches e pré-escolas foram abertas nos últimos 10 (dez) anos no município de Palhoça?
  
O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 17 de maio de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Dia de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes




Nesta sexta-feira (17/5), será realizado o Seminário Estadual de Lançamento da Nova Campanha de Combate à Violência e Exploração Sexual Infantojuvenil, no auditório da FINER, na cidade de Lages. O evento acontece entre 9h e 17h30min e está sendo coordenado pelo Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infantojuvenil.

O evento será realizado para marcar a data de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Instituída pela Lei Federal n. 9.970/00, a data lembra o "Caso Aracelli", um violento crime sexual cometido contra uma menina de oito anos, em 1973, na cidade de Vitória, no Espírito Santo, em que os criminosos nunca foram responsabilizados.

A programação prevê a apresentação da nova campanha pelo Promotor de Justiça Marcelo Wegner, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), e uma oficina sobre Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil com Zilda Piovesan, Mobilizadora Comunitária Sul, da TV Futura. Ao final da tarde, será realizada uma caminhada. Parte do seminário será transmitida ao vivo pela TV Futura.

Também para lembrar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Encontro Nacional dos Coordenadores da Infância do Ministério Público e do Poder Judiciário será realizado nesta quinta-feira (16/5), em Brasília. Promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o encontro terá como tema o cumprimento da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral da Crianças e do Adolescente.

O Fórum Catarinense pelo Fim da Exploração Sexual Infantojuvenil é um movimento social, responsável pela articulação entre os atores do Sistema de Garantias e pelo fomento de uma agenda pública de enfrentamento à exploração sexual infantojuvenil nos municípios catarinenses. O Fórum surgiu em 1998, na cidade de Chapecó, quando cerca de 120 pessoas de diversas regiões e entidades governamentais e não governamentais se reuniram para discutir a criação de uma entidade que fosse capaz de enfrentar, de forma organizada, os problemas da violência e da exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado.

Nova campanha

A nova campanha é composta por fôlder, cartaz, outdoor, anúncio para jornal e revista, comercial para TV e spot para rádio, que foram distribuídos às empresas de comunicação parceiras e às entidades participantes do Fórum. Foram impressos 100 mil fôlderes e 2 mil cartazes. O material já começa a ser utilizado para marcar a data de 18 de maio.

Todo o material publicitário é produzido pela Agência de Publicidade D/Araújo e, neste ano de 2013, conta com apoio financeiro do Governo do Estado. Nos anos anteriores, houve patrocínio de parceiros da iniciativa privada.

A campanha é realizada pelo Ministério Público e pelo Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infantojuvenil. O objetivo é sensibilizar a sociedade em geral, estimular a denúncia por meio do Disque Denúncia (Disque 100) e alertar para o fato de que, na maioria dos casos, o abuso sexual é cometido dentro de casa.

Conheça a campanha no site do Ministério Público de Santa Catarina (www.mpsc.mp.br)

Alguns dados sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes:

Em 2012, o Disque 100 recebeu 1.135 denúncias de violência sexual com criança e adolescente em Santa Catarina.

O número de denúncias em Santa Catarina no ano passado foi equivalente a 2,78% do total no Brasil, onde foram registradas 40.799 denúncias.
Entre as denúncias de violência sexual com criança e adolescente registradas em Santa Catarina em 2012, as mais comuns foram abuso sexual, com 826 ocorrências, e exploração sexual, com 261 denúncias.

Saiba mais:

Abuso sexual: é o uso da criança ou do adolescente, menino ou menina, para satisfação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, seja por meio de manipulação, toques, participações em jogos sexuais, exibicionismo, pornografia ou prática de relação sexual.

Exploração sexual comercial: é a prática do abuso sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais, seja em espécie, serviço ou favores (ex: pornografia infantil e turismo sexual).

A exploração sexual é um crime grave, que fere os direitos das crianças e dos adolescentes. O ato não se restringe à relação, mas também à produção de materiais pornográficos, como revistas, fotografias, filmes, vídeos e sites da internet. Os dois casos são crimes hediondos, com penas previstas em lei, tanto para quem abusa, quanto para quem explora. No caso da exploração, os donos dos estabelecimentos onde o problema acontece também praticam crime.

Onde denunciar:

Disque-denúncia nacional: telefone 100
Coordenação: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - todos os dias da semana (inclusive feriados), das 8h às 22h.

Em Santa Catarina:
Procure o Conselho Tutelar do Município ou telefone para 190 - todos os dias da semana (inclusive feriados), ininterruptamente.

Fonte -  Coordenadoria de Comunicação do MPSC

CAMINHADA EM PALHOÇA


Em Palhoça, no dia 18 de maio de 1013, haverá uma Caminhada Pelo Fim da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O ponto de encontro será na frente do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), na Avenida Barão do Rio Branco, em frente à Auto Escola Transytar, às 09:00 horas.



quarta-feira, 15 de maio de 2013

Dia 15 de maio - Dia do Assistente Social



Hoje é o dia do assistente social, profissional graduado e preparado para exercer suas relevantes atribuições nas políticas públicas sociais e também na iniciativa privada.

Mas tratando-se de infância e juventude, o profissional da assistência social é fundamental, pois com seu trabalho técnico engajado e apaixonado, pode  auxiliar a mudar a realidade social do nosso país, não com assistencialismo ou caridade, mas como protagonista de uma efetiva política pública de Estado.

Se hoje estou trabalhando na Infância e Juventude, tentando dar ênfase na área social, é porque quando eu trabalhava em Lages conheci e fui influenciado pela assistente social do Ministério Público Arnete Trein, um exemplo, uma inspiração e um estímulo (com seu trabalho dedicado) de que precisamos continuar lutando de forma intransigente contra as desigualdades sociais do nosso país.

Depois, tive a satisfação de conhecer outras profissionais extremamente dedicadas e qualificadas em Palhoça, que procuram com muito esforço mudar os rumos da nossa sociedade injusta, hipócrita e miserável.  

O reconhecimento e a valorização do trabalho dos profissionais da assistência social precisam ocorrer com urgência em Palhoça!

Parabéns a todos e todas!

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

terça-feira, 14 de maio de 2013

Dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes



Araceli Cabrera Sánchez Crespo foi uma criança que foi assassinada de forma bárbara em 18 de maio de 1973. Seu corpo foi encontrado somente seis dias depois, desfigurado e com marcas de abuso sexual. Vinte e sete anos depois, a data de sua morte foi transformada no Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes pelo Congresso Nacional, por meio da Lei N° 9.970, sancionada em 17 de maio de 2000 (mais informações leia aqui).


Para que possamos ter uma pequena noção do que sentem as vítimas da exploração ou do abuso sexual, seguem alguns depoimentos de crianças e adolescentes, que extraímos daqui.

"O que aconteceu comigo foi muito doloroso... Meu avô era alcoólatra... Minha avó, submissa a seus caprichos... Nós três sabíamos de tudo... Eu era uma criança... acho que tinha uns quatro anos... talvez... quando o meu avô me mandava pegar, brincar, chupar, eu fazia tudo com a maior naturalidade, porque muitas vezes minha avó fingia que não via... "
depoimento anônimo publicado no fanzine "Bendita" 

"Tenho nojo do meu corpo, medo de sair na rua e de ficar em casa. Não estou bem em lugar nenhum, acho que a qualquer momento vai acontecer de novo"
Garota, 13, vítima de estupro 

"Ele [o abusador] me chamava e deixava eu jogar videogame... Depois mandava eu abaixar as calças. Aconteceu muitas vezes, não sei quantas... Eu peguei meu irmão porque, às vezes, sinto uma vontade... De mulher, não sei... Não consigo me controlar, aí peguei ele [o irmão]... Eu sei que estou errado"
Menino, 12, vítima de abuso sexual que começou a reproduzir a situação com o irmão de três anos 

"Eu estava muito ruim, lembrava o tempo todo, tinha medo de sair de casa, ficava achando que todo homem que sentava ao meu lado no ônibus era ele. Mas já melhorei, domingo fui ao shopping com minhas amigas. Acho que não é porque isso aconteceu que nenhum homem vai me aceitar... Quero encontrar um namorado, quero me casar e ter filhos"
Garota, 13, violentada

Sobre esse mesmo assunto, é muito interessante um Projeto que mostra vítimas de abusos sexuais segurando cartazes com frases ditas pelo violentador. a fotógrafa Grace Brown iniciou em 2011 o Projeto Unbreakable (veja aqui)

As fotos abaixo, desse Projeto, foram extraídas do site Hypeness (aqui):

“Ninguém vai acreditar em você. Sou seu marido – é a sua palavra contra a minha”



“Ande logo e arrume essa bagunça” – ele se referindo ao sangue e sêmen no chão.

“Me dê um beijo de boa noite.”

“Pare de fingir que você é um ser humano.”

“Isso fica entre nós” – meu avô, quando eu tinha 6 anos, depois 16, quando as memórias voltaram.

“O que temos é tão especial, que as outras pessoas não vão entender.”

“Você é uma menina má, não eu. Se lembre que você começou tudo isso.”

“Você gosta disso?”

“Não se preocupe, meninos geralmente gostam disso.”

“Você é bonita demais pra ser lésbica.”

“Seus pais foram jantar, mas não se preocupe – eu vou cuidar de você.”

"Vai levar apenas 10 minutos" / "Você é um pedaço de m..."

Como ler essas mensagens e não se sensibilizar? Como não se somar aos muitos que já lutam contra essa chaga social que é o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo? A SOCIEDADE PRECISA SE MOBILIZAR! Então auxilie o Conselho Tutelar, a polícia, o Ministério Público, o CREAS e todos os demais Órgãos de Proteção e caso tenha conhecimento dessa prática, D E N U N C I E!