Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 30 de junho de 2014

Providência advinda do Projeto Promotor na Escola - atendimento psicológico de crianças e adolescentes - Instaurado inquérito civil




PORTARIA N. 06.2014.00006428-2/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a apurar eventual não atendimento ou o atendimento inadequado prestado às crianças e aos adolescentes palhocenses, diante da ausência de psicólogos em quantidade necessária na área da saúde do Município de Palhoça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Carta Magna);

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas (art. 227, § 1º, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que é assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 11, caput, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público tomou conhecimento, por meio do Projeto Promotor na Escola, acerca do não atendimento ou do atendimento inadequado prestado às crianças e aos adolescentes palhocenses, diante da ausência de psicólogos em quantidade necessária na área da saúde do Município de Palhoça.

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A expedição de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município, ao Secretário Municipal de Saúde de Palhoça e ao Conselho Municipal de Saúde desta Comarca, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações:

6.1. Qual a quantidade de psicólogos que trabalham neste Município, na área da saúde (encaminhar listagem minuciosa)?

6.2. O número de psicólogos na seara da saúde é suficiente para o atendimento adequado em prol das crianças e dos adolescentes palhocenses? Caso não, quais medidas estão sendo adotadas visando à contratação/nomeação de novos psicólogos? 

6.3. Quais os locais em que os psicólogos de Palhoça atendem as crianças, os adolescentes, os jovens e seus familiares? (informar detalhadamente os locais) Esses locais são adequados e de fácil acesso à população?

6.4. Existe fila de espera para atendimento por psicólogo em Palhoça? Caso sim, encaminhar a listagem contendo as crianças e os adolescentes que estão aguardando atendimento psicológico;

6.5. Outras informações pertinentes. 

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 24 de junho de 2014.

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Providências do Projeto Promotor na Escola Municipal Laurita Wagner da Silveira - Instaurado Inquérito Civil



PORTARIA N. 06.2014.00006424-9/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a  apurar a ausência de funcionários, problema na sala de informática e a falta de salas de aula em quantidade necessária na Escola Municipal Laurita Wagner da Silveira, localizada em Palhoça. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - REsp 440502 / SP);

CONSIDERANDO que por meio do Projeto Promotor na Escola, este Órgão de Execução do Ministério Público foi informado sobre a ausência de 1 (um) bibliotecário e de 1 (um) assistente técnico pedagógico na Escola Municipal Laurita Wagner da Silveira, acerca dos problemas no laboratório de informática (apenas 3 dos 10 computadores funcionam), bem como sobre a falta de salas de aula em quantidade necessária nessa unidade de ensino (necessita de mais duas salas de aula);

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município e à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre as medidas que estão sendo adotadas a fim de regularizar a ausência de 1 (um) bibliotecário e de 1 (um) assistente técnico pedagógico na Escola Municipal Laurita Wagner da Silveira, para sanar os problemas no laboratório de informática (apenas 3 dos 10 computadores funcionam), bem como no objetivo de ampliar o aludido estabelecimento de ensino (é necessário construir mais duas salas de aula), encaminhando-se resposta no prazo antes estabelecido.  

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 24 de junho de 2014.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Providências do Projeto Promotor na Escola Municipal Mara Luiza Vieira Liberato - Inquéritos civis instaurados



PORTARIA N. 06.2014.00006393-9/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a  apurar a falta de funcionários na Escola Municipal Mara Luiza Vieira Liberato, localizada em Palhoça. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - REsp 440502 / SP);

CONSIDERANDO que por meio do Projeto Promotor na Escola, este Órgão de Execução do Ministério Público foi informado sobre a ausência de professores efetivos e acerca da falta de 2 (dois) orientadores educacionais, 2 (dois) supervisores educacionais, 1 (um) assistente de educação e de 1 (um) bibliotecário na Escola Municipal Mara Luiza Vieira Liberato;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município e à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre as medidas que estão sendo adotadas a fim de regularizar a ausência de professores efetivos na Escola Municipal Mara Luiza Vieira Liberato e no objetivo de suprir a falta de 2 (dois) orientadores educacionais, 2 (dois) supervisores educacionais, 1 (um) assistente de educação e de 1 (um) bibliotecário na aludida unidade de ensino, encaminhando-se resposta no prazo antes estabelecido.  

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 24 de junho de 2014.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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PORTARIA N. 06.2014.00006395-0/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a  apurar a falta de internet, de quadra de esportes e de segurança na Escola Municipal Mara Luiza Vieira Liberato, localizada em Palhoça. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - REsp 440502 / SP);

CONSIDERANDO que por meio do Projeto Promotor na Escola, este Órgão de Execução do Ministério Público foi informado sobre a falta de internet, acerca da falta de quadra de esportes adequada para ministrar as aulas de educação física e sobre a falta de muros altos ou grades na Escola Municipal Mara Luiza Vieira Liberato, fazendo com que essa unidade de ensino seja invadida e depredada no período noturno e nos finais de semana;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município e à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre as medidas que estão sendo adotadas a fim de providenciar acesso à internet na Escola Municipal Mara Luiza Vieira Liberato, para providenciar uma quadra de esportes adequada para ministrar as aulas de educação física e a fim de que essa unidade escolar tenha mais segurança, pois faltam muros altos ou grades e vigilantes noturnos, convergindo em constantes invasões e depredações no estabelecimento de ensino no período noturno e nos finais de semana, encaminhando-se resposta no prazo antes estabelecido.  

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 24 de junho de 2014.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça




terça-feira, 24 de junho de 2014

Providência advinda do Projeto Promotor na Escola - Ausência de professor de geografia e de orientador educacional na Escola Municipal Básica Frei Damião - Instaurado Inquérito Civil para apuração dos fatos



PORTARIA N. 06.2014.00006375-0/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a  apurar a ausência de professor de geografia e a falta de orientador educacional na Escola Municipal Básica Frei Damião, localizada em Palhoça. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - REsp 440502 / SP);
CONSIDERANDO que por meio do Projeto Promotor na Escola, este Órgão de Execução do Ministério Público foi informado sobre a ausência de professor de geografia no fundamental 2 e acerca da falta de orientador educacional na Escola Municipal Básica Frei Damião;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município e à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre as medidas que estão sendo adotadas a fim de providenciar professor de geografia para ministrar aulas no fundamental 2 (sexto ao nono ano), assim como para que seja providenciado orientador educacional na Escola Municipal Básica Frei Damião, encaminhando-se resposta no prazo antes estabelecido.  

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 23 de junho de 2014.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Necessidade de implementação de terceiro abrigo institucional em Palhoça - Descumprimento parcial de Termo de Ajustamento de Conduta - Despacho de fiscalização do Ministério Público.



Procedimento Administrativo n. 09.2013.00000969-6
Objeto: fiscalização de TAC - terceiro abrigo
Despacho:

URGENTE

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar o ajuste referente ao terceiro abrigo institucional de Palhoça.

O título executivo extrajudicial do vertente caso está juntados às fls. 257/270.

No que se refere às cláusulas n. 4, 7, 10, 14 e 15, estas foram executadas e estão sendo fiscalizadas por meio dos Autos n. 0131487-61.2013.8.24.0045 (fls. 324/344 e 355/358). 

E os itens n. 1, 2, 9, 11, 12 e 18 estão sendo cumpridos pelo Município compromissário (fls. 458, 459, 461, 538/545, 560/587 e 611).

Registre-se que este Órgão de Execução efetuou contato telefônico com os Abrigos Institucionais de Palhoça, hoje (13/06/2014), às 18h, ocasião em que as dirigentes Maria Jussara e Débora Espíndola informaram, respectivamente, que atualmente 21 (vinte e uma) crianças e adolescentes estão acolhidas no Abrigo denominado de misto e que 16 (dezesseis) crianças e adolescentes estão acolhidas no Abrigo denominado de masculino, não contabilizados nesses números os infantes evadidos, que podem a qualquer momento retornar ao Serviço de Alta Complexidade.   

Assim, dando-se continuidade ao presente feito, este Órgão de Execução do Ministério Público, reiterando os ofícios de fls. 597/599, determina que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município, ao Secretário Municipal de Assistência Social e à Diretora Municipal de Assistência Social de Palhoça, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações atualizadas e detalhadas (item por item) sobre o cumprimento integral e efetivo das seguintes cláusulas do ajuste:

"3. Providenciar as reformas adequadas no Abrigo Institucional denominado de "Misto", localizado na Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, Palhoça;

5. Providenciar (por meio de aquisição/locação, ou outra forma, de acordo com a legislação vigente) local com infraestrutura adequada e espaços mínimos sugeridos pela legislação e orientações técnicas vigentes, em área residencial e central, a fim de acolher as crianças e os adolescentes abrigados neste município, com a finalidade de desativar o atual local onde está sediado o Abrigo Institucional denominado de "Masculino", localizado atualmente na Rua Capitão Augusto Vidal, n. 3383, Centro, Palhoça, observando as seguintes diretrizes: 

Quartos: Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas /berços / beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada criança e adolescente de forma individualizada (armários, guardaroupa, etc.).
 Nº recomendado de crianças/adolescentes por quarto: até 4 por quarto, excepcionalmente, até 6 por quarto, quando esta for a única alternativa para manter o serviço em residência inserida na comunidade.
Metragem sugerida: 2,25 m² para cada ocupante. Caso o ambiente de estudos seja organizado no próprio quarto, a dimensão dos mesmos deverá ser aumentada para 3,25 m² para cada ocupante.

Sala de estar ou similar: Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores.
Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante.
Ex: Abrigo para 15 crianças / adolescentes e 2 cuidadores/educadores: 17,0 m²
Abrigo para 20 crianças / adolescentes e 2 cuidadores/educadores: 22,0 m²

Sala de jantar/copa: Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores.
Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro
cômodo (p. ex. à sala de estar ou à cozinha)
Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante.

Ambiente para estudo: Poderá haver espaço específico para esta finalidade ou, ainda, ser organizado em outros ambientes (quarto, copa) por meio de espaço suficiente e mobiliário adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização de atividade de estudo/leitura.

Banheiro: Deve haver 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes
1 lavatório, 1 vaso sanitário e um chuveiro para os funcionários
Pelo menos um dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência

Cozinha: Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendidos pelo
equipamento e os cuidadores/educadores

Área de serviço: Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar
equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendido pelo equipamento.

Área externa (varanda, quintal, jardim, etc): Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão sócioeconômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos.
Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários.
Os abrigos que já tiverem em sua infra-estrutura espaços como quadra poliesportiva, piscinas, praças, etc, deverão buscar, gradativamente,
possibilitar o uso dos mesmos também pelas crianças e adolescentes da comunidade local, de modo a favorecer o convívio comunitário,
observando-se, nesses casos, a preservação da privacidade e da segurança do espaço de moradia do abrigo.

Sala para equipe técnica: Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc)
Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de
moradia das crianças e adolescentes.

Sala de coordenação/atividades administrativas: Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil / financeira, documental, logística, etc.).
Deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e
adolescentes, em condições de segurança e sigilo.
Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de
moradia das crianças e adolescentes.

Sala/espaço para reuniões: Com espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem.

Observações: Toda infraestrutura do abrigo institucional deverá oferecer acessibilidade para o atendimento de pessoas com deficiências.
Deverá ser disponibilizado meio de transporte que possibilite a realização de visitas
domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos e da
Rede de Serviços, na razão de um veículo para cada 20 crianças ou adolescentes
acolhidos

6. Providenciar mobília adequada para o novo abrigo institucional a ser instalado neste Município, o qual foi referido no item anterior;

8. As equipes profissionais mínimas dos três abrigos institucionais de Palhoça deverão ter, respectivamente, as seguintes funções, quantidades e atividades desenvolvidas:

COORDENADOR:

Perfil: Formação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere
Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da
cidade e região

Quantidade:  1 profissional para cada serviço

Principais atividades desenvolvidas: Gestão da entidade
 Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço
 Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos
 Articulação com a rede de serviços
 Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos

EQUIPE TÉCNICA:

Perfil: Formação Mínima: Nível superior
 Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco

Quantidade:  2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes
 Carga horária mínima indicada: 30 horas semanais

Principais atividades desenvolvidas: Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
 Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
 Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
 Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
 Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
 Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
 Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada
criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a
necessidade de encaminhamento para adoção;
 Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência);
 Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do
processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

EDUCADOR/CUIDADOR:

Perfil: Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica
 Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes

Quantidade:  1 profissional para até 10 usuários, por turno
 A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas
b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas

Principais atividades desenvolvidas: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
 Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
 Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
 Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar
sua história de vida;
 Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
 Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior.

AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR

Perfil: Auxiliar de Educador/cuidador
 Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica
 Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes

Quantidade:  1 profissional para até 10 usuários, por turno
 Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação
 A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador

Principais atividades desenvolvidas: apoio às funções do cuidador
 cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros)

13. Providenciar nova avaliação sobre quantas e quais crianças e adolescentes serão encaminhadas para o novo Abrigo Institucional (referido na cláusula n. 4 deste aditamento), que está na iminência de ser instalado, sendo que tal avaliação será efetuada pelas equipes técnicas dos abrigos institucionais em conjunto, ouvidos os educadores sociais; 

16. Terminar o projeto político-pedagógico dos abrigos institucionais de Palhoça,  com a participação de todos os envolvidos: Secretaria de Assistência Social, Equipes Técnicas, Educadores Sociais, Coordenação e todos os demais profissionais do abrigo;

17. A decisão sobre para qual dos três abrigos institucionais de Palhoça serão encaminhadas as crianças e adolescentes que serão acolhidos será do Secretário Municipal de Assistência Social, sendo que tal informação será repassada para toda a rede de proteção".

Cumpra-se, com URGÊNCIA.

Palhoça, 13 de junho de 2014.


Aurélio Giacomelli da Silva
 Promotor de Justiça

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Promotor na Escola Municipal Básica Professora Mara Luiza Vieira Liberato



INFORMAÇÕES GERAIS DA ESCOLA:

1 - Nome da escola: Escola Municipal Básica Professora Mara Luiza Vieira Liberato;

2 - Nome da Diretora: Aldaléia Cunha Pelegrini;

3 - Séries disponíveis: do primeiro ao nono ano;

4 - Quantidade de alunos? Há vagas disponíveis. Em caso positivo em quais séries? 463 alunos; não tem vaga disponível; tem vaga no EJA;

5 - Quantidade de turmas: 16 turmas (matutino e vespertino); 3 turmas do EJA (noturno);

6 - Quantidade de professores: 26 professores;

7 - Quantidade de funcionários: 13 funcionários;

8 - Projetos criados na escola: projeto hora da leitura e de reforço escolar (para todas as séries e com um professor específico).

Palhoça, 18 de junho de 2014.

ATA – REUNIÃO
Escola Municipal Básica Professora Mara Luiza Vieira Liberato

No dia 18 de junho de 2014, na Escola Municipal Básica Professora Mara Luiza Vieira Liberato, situada no Município de Palhoça, reuniram-se o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Assistente de Promotoria de Justiça Marcos Guilherme Vieira, a representante do Conselho Municipal de Educação Maria Aparecida Martins, a Diretora de Ensino Angelita Pereira, a Coordenadora de Ensino Fundamental Rafaela Maria Freitas, a Diretora da Escola Aldaléia Cunha Pelegrini e a Auxiliar de Direção Sheila Iolanda Coelho Maurício. Inicialmente, o Promotor de Justiça explicou aos presentes sobre os procedimentos e finalidades do Projeto Promotor na Escola. A seguir, com relação à Escola do vertente caso, deliberou-se sobre: 1) Dificuldades enfrentadas pela Direção e professores da escola: problemas com a internet; falta de segurança e vandalismo nos finais de semana (muros são baixos, precisa ser colocada grade ao redor da escola, segurança noturna ou ronda policial); não tem espaço adequado para educação física; muita rotativodade de professores (não tem professores efetivos); 2) Evasão escolar (Programa Apoia): não tem evasão escolar; 3) Estrutura da escola, de acordo com o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação: Foi instaurado o Inquérito Civil n. 06.2013.00004272-9, no qual está sendo apurada a situação da estrutura desta unidade de ensino; 4) Segurança da escola: possui vigilância eletrônica; situação é precária, pois o muro é baixo e só tem vigia durante a manhã; Existe vandalismo e entrada de pessoas nos finais de semana e à noite; 5) Indisciplina dos alunos e casos de Bullying: falta de comprometimento dos alunos do nono ano (foi marcada reunião com os pais e responsáveis que será realizada hoje); não tem casos de bullying; 6) Casos de reprovação/suspensão/expulsão: ano passado ocorreram reprovações no quarto ano e no sexto ano; não tem caso de suspensão ou de expulsão; 7) Acessibilidade de crianças/adolescentes com deficiência física: possui acessibilidade; tem rampa, banheiros adaptados (masculino e feminino);  8) Educação inclusiva (AEE/Professor auxiliar): duas professoras no AEE; três professoras auxiliares;  9) Participação dos pais das crianças/adolescentes: a participação dos pais e responsáveis é ruim; 10) Falta de professores? não está faltando professor; 11) Capacitação para os professores? é realizada capacitação; 12) Falta de funcionários? faltam dois orientadores e dois supervisores escolares, bem como um assistente de educação e um bibliotecário; 13) Transporte escolar? alunos recebem passe escolar e os alunos utilizam transporte particular (vans); 14) Merenda escolar? é boa e a quantidade é suficiente; 15) Projeto de contraturno? possui projeto de reforço escolar; 16) Trabalho em rede? CRAS? Conselho Tutelar? são realizados contatos com o Conselho Tutelar, CRAS, Posto de Saúde que fica nas proximidades; 17) Situações de vulnerabilidade? dois casos (nomes informados separadamente); 18) Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa: não; 19) Casos de uso de substâncias entorpecentes: este ano não; 20) Manifestação do COMED: Conselho Municipal de Educação fez vistoria recentemente, a qual está juntada no Inquérito Civil acima mencionado; problema da falta da quadra de esportes; prédio apresenta algumas rachaduras; problema de falta de internet; a coordenadora é bem atuante e são realizados contatos com os pais e responsáveis sempre que necessário; tem vidro quebrado e as cortinas foram providenciadas. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião.

Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça 

Rafaela Maria Freitas
Coordenadora do Ensino Fundamental

Angelita Pereira
Diretora de Ensino

Maria Aparecida Martins 
Conselho Municipal de Educação 

Marcos Guilherme Vieira
Assistente de Promotoria 

Aldaléia Cunha Pelegrini
Diretora da Escola

Sheila Iolanda Coelho Maurício
Auxiliar de Direção

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Escolas e centros de ensino de Palhoça terão melhorias estruturais



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o município de Palhoça firmaram mais seis termos de ajustamento de conduta (TACs) para melhorar as condições estruturais de escolas e centros educacionais infantis da região. 

A iniciativa é da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça que propôs os acordos extrajudiciais após o Corpo de Bombeiros Militar, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação constatarem estruturas inadequadas ou irregulares em alguns estabelecimentos de ensino do município.

Em abril deste ano, já haviam sido celebrados acordos para regularizar a estrutura da Escola Reunida Laurita Wagner da Silveira, Escola Básica Professora Antonieta Silveira de Souza, Escola Básica Abílio Manoel de Abreu (Morretes) e do Centro Educacional Infantil Santa Marta. Confira quais foram as melhorias estabelecidas para cada instituição de ensino

Agora, as seis instituições que passarão por melhorias são:

Escola Municipal Professora Francisca Raimunda Costa
Centro Educacional Infantil Anjinho da Guarda
Centro Educacional Infantil José Miguel Ferreira
Grupo Escolar Evanda Sueli Juttel Machado
Escola Básica Nossa Senhora de Fátima
Centro Educacional Infantil Dona Maricota

Até o momento, o Ministério Público já firmou um total de 47 termos de ajustamento de conduta com escolas municipais de Palhoça e centros de educação infantil municipais ou conveniados com o Município e, até setembro, novos TACs ainda deverão ser celebrados para adequar outros estabelecimentos de ensino do município.

Em caso de descumprimento dos acordos extrajudiciais, foram fixadas multas diárias no valor de R$1 mil, a serem revertidas em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Palhoça (FIA).

Confira as principais regularizações e os prazos para cada estabelecimento de ensino:

Escola Municipal Professora Francisca Raimunda Costa
Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 13 de junho de 2014.

Providenciar projeto preventivo contra incêndio aprovado (prazo: 1 ano e 4 meses);
Providenciar Atestados de Habite-se e de Funcionamento (prazo: 1 ano e 5 meses);
Providenciar um local para guarda dos objetos pessoais dos funcionários (prazo: 45 dias);
Providenciar uma quadra para educação física (prazo: 1 ano);
Providenciar fiação elétrica e a rede de internet para ativar a sala de informática (prazo: 30 dias);
Adaptar o mobiliário dos alunos do 1º ano dos anos iniciais à sua faixa etária (prazo: 45 dias);
Disponibilizar banheiros adaptados, com a devida acessibilidade, para crianças e adolescentes com deficiência física (prazo: cumprimento imediato);
Providenciar Alvará Sanitário (prazo: 1 ano e 6 meses).


Centro Educacional Infantil Anjinho da Guarda
Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 09 de junho de 2014.

Providenciar projeto preventivo contra incêndio aprovado (prazo: 1 ano e 4 meses);
Providenciar Atestados de Habite-se e de Funcionamento (prazo: 1 ano e 5 meses);
Providenciar Alvará Sanitário (prazo: 1 ano e 5 meses);
Providenciar mais um banheiro com dois vasos sanitários no mínimo (prazo: 6 meses);
Separar os banheiros por sexo (prazo: 6 meses);
Providenciar que as crianças da turma do berçário possam sair da sala para passear e brincar (prazo: cumprimento imediato);
Providenciar a manutenção dos brinquedos do parque, para que ele volte a funcionar normalmente (prazo: 60 dias).


Centro Educacional Infantil José Miguel Ferreira
Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 09 de maio de 2014.

Providenciar projeto preventivo contra incêndio aprovado (prazo: 1 ano e 4 meses);
Providenciar Atestados de Habite-se e de Funcionamento (prazo: 1 ano e 5 meses);
Instalar rampas de acesso na entrada da escola para que se garanta a devida acessibilidade (prazo: 6 meses);
Pintar todas as paredes internas e externas do complexo, sanando infiltrações, bolores, sujidades e rachaduras (prazo: 6 meses);
Construir ou ampliar a área de lazer coberta com no mínimo 30m² (prazo: 8 meses);
Instalar fraldário, dotado de bancada impermeável (prazo: 7 dias);
Instalar, no mínimo, 3 vasos sanitários (masculino) e 3 vasos sanitários (feminino) adaptados à faixa etária das crianças (prazo: 4 meses);
Providenciar banheiro exclusivo para os funcionários (prazo: 4 meses);
Providenciar alvará sanitário (prazo: 1 ano e 5 meses).

Grupo Escolar Evanda Sueli Juttel Machado
Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 09 de maio de 2014.

Providenciar projeto preventivo contra incêndio (prazo: 1 ano e 4 meses);
Providenciar atestado de Habite-se e de Funcionamento (prazo: 1 ano e 5 meses);
Providenciar lavatório exclusivo para os manipuladores de alimentos (prazo: 15 dias);
Providenciar banheiro adaptado no que se refere à acessibilidade (prazo: 30 dias);
Consertar as goteiras das salas de aula e do refeitório (prazo: 15 dias);
Ampliar e/ou reformar os banheiros masculino e feminino, para que tenham no mínimo: 3 vasos e 2 pias cada (prazo: 1 ano e seis meses);
Providenciar local próprio, equipado com materiais adequados, para prática de educação física, inclusive com quadra de esportes (prazo: 1 ano e seis meses);
Providenciar alvará sanitário (prazo: 1 ano e 6 meses).


Escola Básica Nossa Senhora de Fátima
Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 02 de maio de 2014.

Providenciar projeto preventivo contra incêndio aprovado (prazo: 1 ano e 4 meses);
Providenciar os atestados de Habite-se e de Funcionamento (prazo: 1 ano e 5 meses);
Substituir os vidros quebrados do banheiro masculino, bem como colocar azulejos (prazo: 30 dias);
Não utilizar os banheiros que estão em funcionamento como depósito (prazo: cumprimento imediato);
Efetuar manutenção na quadra de esportes (prazo: 1 ano);
Providenciar local adequado para depositar os materiais de limpeza e de almoxarifado, bem como para lavanderia (prazo: 1 ano);
Providenciar alvará sanitário (prazo: 1 ano e 5 meses).


Centro Educacional Infantil Dona Maricota
Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 16 de abril de 2014.

Providenciar projeto preventivo contra incêndio aprovado (prazo: 1 ano e 4 meses);
Providenciar atestado para habite-se e funcionamento (prazo: 1 ano e 4 meses);
Instalar as tomadas das salas de aula fora do alcance das crianças (prazo: 60 dias);
Consertar o vazamento de gás do fogão (prazo: 48 horas);
Construir um novo banheiro adaptado para utilização das crianças,(prazo: 90 dias);
Providenciar/construir uma área de recreação externa coberta (prazo: 1 ano e 3 meses);
Efetuar a desratização e a desinsetização (prazo: 10 dias);
Providenciar alvará sanitário (prazo: 1 ano e 5 meses).

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC