DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
URGENTE
Procedimento Preparatório n. 06.2017.00000705-9
Trata-se de Notícia de Fato com a finalidade de Apurar eventual exoneração dos Coordenadores dos Serviços Socioassistenciais do Município de Palhoça, que em razão disso, os Serviços do PAEFI e da Equipe de Acolhimento da Medida Socioeducativa foram interrompidos/suspensos.
Tendo em vista a situação narrada e a documentação recebida, com fundamento no 14 do Ato n. 335/2014/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA:
1. a instauração de Procedimento Preparatório para o fim de complementar as informações existentes, bem como para investigar os fatos mencionados;
2. a autuação deste feito como Procedimento Preparatório;
3. a elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 335/2014/PGJ;
4. a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail Diariooficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelo Ato n. 335/2014/PGJ;
5. a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 10 inciso VI do Ato n. 335/2014/PGJ;
6. a expedição de ofício ao Secretário Municipal de Assistência Social e ao Chefe do Poder Executivo de Palhoça, com cópia integral do feito, requisitando que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentem esclarecimentos a respeito da exoneração dos Coordenadores dos Serviços Socioassistenciais do Município de Palhoça, que está causando a interrupção de todos os atendimentos essenciais fornecidos pelo PAEFI e ainda pelo Serviço Proteção Social da Medida Socioeducativa, devendo encaminhar no mesmo prazo, relatório detalhado acerca de quais medidas estão sendo efetivamente tomadas pela municipalidade para evitar com urgência a interrupção/suspensão dos referidos serviços essenciais à rede de proteção, sob pena de ajuizamento imediato de ação civil pública e ainda da prática de ato de improbidade administrativa (art. 29 da Lei n. 12.594/2012) e de crime de responsabilidade.
O prazo para conclusão deste procedimento é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo 16 do Ato n. 335/2014/PGJ.
Cumpra-se.
Palhoça, 03 de fevereiro de 2017.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
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