Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Exoneração dos Coordenadores dos Serviços Socioassistenciais do Município de Palhoça - Interrupção dos serviços essenciais de atendimento de crianças e adolescentes - Instaurado procedimento




DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE 
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

URGENTE 

Procedimento Preparatório n. 06.2017.00000705-9

Trata-se de Notícia de Fato com a finalidade de Apurar eventual exoneração dos Coordenadores dos Serviços Socioassistenciais do Município de Palhoça, que em razão disso, os Serviços do PAEFI e da Equipe de Acolhimento da Medida Socioeducativa foram interrompidos/suspensos.

Tendo em vista a situação narrada e a documentação recebida,  com fundamento no 14 do Ato n. 335/2014/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA:

1. a instauração de Procedimento Preparatório para o fim de complementar as informações existentes, bem como para investigar os fatos mencionados; 

2. a autuação deste feito como Procedimento Preparatório;

3. a elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 335/2014/PGJ;

4. a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail Diariooficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelo Ato n. 335/2014/PGJ;

5. a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 10 inciso VI do Ato n. 335/2014/PGJ;

6. a expedição de ofício ao Secretário Municipal de Assistência Social e ao Chefe do Poder Executivo de Palhoça, com cópia integral do feito, requisitando que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentem esclarecimentos  a respeito da exoneração dos Coordenadores dos Serviços Socioassistenciais do Município de Palhoça, que está causando a interrupção de todos os atendimentos essenciais fornecidos pelo PAEFI e ainda pelo Serviço Proteção Social da Medida Socioeducativa, devendo encaminhar no mesmo prazo, relatório detalhado acerca de quais medidas estão sendo efetivamente tomadas pela municipalidade para evitar com urgência a interrupção/suspensão dos referidos serviços essenciais à rede de proteção, sob pena de ajuizamento imediato de ação civil pública e ainda da prática de ato de improbidade administrativa (art. 29 da Lei n. 12.594/2012) e de crime de responsabilidade.

O prazo para conclusão deste procedimento é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo 16 do Ato n. 335/2014/PGJ.

Cumpra-se.

Palhoça, 03 de fevereiro de 2017.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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