No tocante aos demais cargos requeridos na inicial, entendo por prudência aguardar manifestação do ente público, em 72 horas, nos termos do art. 2 º da lei 8437/92 . Com essas considerações, DEFIRO, em parte, o pedido constante na inicial, para DETERMINAR que o Município de Palhoça providencie, no prazo de 24 horas, a contratação/nomeação ou realocação (desde que respeitada a legalidade), de: 03 Gerentes de Abrigos, 01 Gerente do PAEFI ,01 gerente do serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medida sócioeducativa. (...) Murilo Leirião Consalter - Juiz de Direito
Defesa intransigente dos direitos das crianças e adolescentes
Equipe:
Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça
Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria
Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria
Mallu Nunes - Estagiária de Direito
Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista
Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio
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