Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Liminar concedida para que no prazo de 24 horas sejam renomeados 03 Gerentes de Abrigos, 01 Gerente do PAEFI, 01 gerente do serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

No tocante aos demais cargos requeridos na inicial, entendo por prudência aguardar manifestação do ente público, em 72 horas, nos termos do art. 2 º da lei 8437/92 . Com essas considerações, DEFIRO, em parte, o pedido constante na inicial, para DETERMINAR que o Município de Palhoça providencie, no prazo de 24 horas, a contratação/nomeação ou realocação (desde que respeitada a legalidade), de: 03 Gerentes de Abrigos, 01 Gerente do PAEFI ,01 gerente do serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medida sócioeducativa. (...) Murilo Leirião Consalter - Juiz de Direito

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